Aposentado recebe cobrança de R$ 1.840 referente a três anos de consumo, mas concessionária precisa apresentar provas antes de exigir o pagamento
Cobrança de três anos de consumo exige prova da concessionária: STJ proíbe corte de luz por dívida antiga
✔️ A distribuidora pode cobrar consumo antigo, mas precisa provar a irregularidade.
✔️ A norma da ANEEL limita a recuperação a 36 ciclos de faturamento.
✔️ Débito antigo não autoriza cortar a luz, segundo o STJ.
A conta que chega cobrando três anos de energia de uma vez não precisa ser paga no susto. A distribuidora só pode exigir a recuperação de consumo se comprovar a irregularidade, com direito de defesa ao morador. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a apuração precisa respeitar o contraditório e a ampla defesa.
Quando a distribuidora pode cobrar consumo de anos atrás?
A distribuidora pode cobrar consumo passado quando encontra irregularidade na medição, como medidor com defeito ou ligação alterada. É a chamada recuperação de receita, prevista na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL.
Essa cobrança tem teto. Segundo a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, o artigo 596 da norma limita a recuperação. O teto é de 36 ciclos de faturamento, o equivalente a três anos. Se não for possível identificar quando o problema começou, o limite cai para os seis ciclos anteriores à constatação.
Uma cobrança de três anos, portanto, está no teto permitido. Isso aumenta a responsabilidade da empresa de demonstrar cada mês cobrado. Para um aposentado com renda fixa, uma cobrança de R$ 1.840 de uma vez pesa muito no orçamento.
Nem toda cobrança retroativa envolve fraude. Quando o defeito é da própria medição, sem culpa do morador, a regra é outra. Nesse caso, a norma limita a cobrança de diferenças a três ciclos, segundo a mesma associação.

Que provas a concessionária precisa apresentar?
A concessionária precisa documentar a irregularidade antes de exigir o pagamento. Sem isso, a cobrança fica frágil e pode ser contestada. Peça tudo por escrito, porque uma resposta verbal não serve como prova depois.
Três documentos concentram a maior parte das discussões. Veja o que cada um deve mostrar:
A luz pode ser cortada por causa da cobrança antiga?
Não por todo o valor antigo. No Tema 699, o STJ tratou dos casos de fraude atribuída ao consumidor. Mesmo nessa situação, o corte só vale para o consumo dos 90 dias anteriores à constatação.
O tribunal estabeleceu outras condições para a suspensão do fornecimento. As principais são:
- A irregularidade precisa ter sido apurada com contraditório e ampla defesa.
- O corte só pode alcançar os 90 dias anteriores à constatação.
- A suspensão deve ocorrer em até 90 dias após o vencimento do débito.
- Débitos mais antigos devem ser cobrados pelos meios judiciais comuns.
Na prática, o valor restante não some, mas precisa ser cobrado sem a ameaça do corte. A empresa pode recorrer à Justiça para receber. Se houver ameaça de corte por valores antigos, registre a reclamação na hora e cite o Tema 699 do STJ.
Como contestar a cobrança passo a passo?
A contestação começa pela própria distribuidora, sempre por escrito e com número de protocolo. Nesse momento, organização pesa mais do que pressa.
Reúna as contas dos últimos três anos, fotos do medidor e qualquer documento recebido. Guarde também comprovantes de visitas técnicas e trocas de medidor. Depois, siga estes caminhos:
- Peça cópia do TOI, do laudo técnico e da memória de cálculo.
- Registre a contestação na distribuidora e anote o protocolo.
- Sem solução, leve o caso à ouvidoria da empresa.
- Persistindo o problema, registre reclamação na ANEEL.
- Procure o Procon ou a Defensoria Pública se precisar de apoio jurídico.
Cada caso depende das provas reunidas, e só um advogado ou defensor pode avaliar o seu. A comparação abaixo ajuda a decidir o primeiro movimento.
📄 A empresa entregou TOI, laudo e cálculo claros.
🔍 A falha no medidor foi confirmada com sua participação.
🧮 O período cobrado bate com o histórico de consumo.
❓ Você nunca recebeu o TOI ou o laudo.
🚫 A perícia foi feita sem aviso ou acompanhamento.
📈 O cálculo passa de 36 ciclos ou não explica os valores.
O que fazer ao receber uma cobrança retroativa inesperada?
Não pague de imediato nem ignore o aviso. Peça os documentos, conteste por escrito e acompanhe cada prazo. Se você já recebeu uma cobrança assim, conte nos comentários como a distribuidora respondeu.
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