Aposentada pagou condomínio junto com o aluguel durante anos e só quando deixa o apartamento percebe que ajudou a bancar reforma da fachada que não era obrigação dela
Nem toda despesa do condomínio cabe a quem mora de aluguel
Todo dia cinco, dona Cecília pagava um boleto único com aluguel e despesas de condomínio somados, sem nunca ver a prestação de contas do prédio. Foram sete anos assim, em Santo André. Na entrega das chaves, a planilha revelou parcelas de uma reforma de fachada rateada entre os moradores. Dona Cecília é fictícia, mas o arranjo é comum em imobiliárias pelo país.
Como dona Cecília chegou àquele apartamento de dois quartos?
Aposentada como professora da rede municipal em Santo André, ela procurou um prédio com porteiro e elevador depois que os joelhos começaram a reclamar da escada. Assinou o contrato na imobiliária, leu o valor total e achou justo. A Lei do Inquilinato permite esse arranjo de cobrança conjunta.
O que a lei permite é a cobrança no mesmo boleto, e não a mistura de qualquer despesa dentro dele. Dona Cecília pagou em dia por sete anos, sem atraso e sem reclamação de vizinho, confiando que o número no papel já vinha conferido por alguém.

O que ela descobriu na hora de devolver as chaves?
A conferência final de contas trouxe as pastas do condomínio para a mesa. Entre as rubricas, apareciam parcelas mensais de uma reforma da fachada aprovada em assembleia, com troca de revestimento e impermeabilização, rateada entre as unidades por quase dois anos.
Obra desse tipo entra no grupo das despesas extraordinárias: gastos que não fazem parte da rotina do prédio e que aumentam o valor do patrimônio. Quem ganha com a fachada nova é o dono do apartamento, não quem mora nele por temporada.
O que a lei brasileira diz sobre despesas de condomínio no aluguel?
Se a obra valorizou o imóvel, a pergunta seguinte é quem deveria ter pago. A legislação do inquilinato separa as contas em dois blocos e atribui cada um a uma pessoa diferente do contrato, sem deixar margem para acordo verbal em contrário.
Ao inquilino cabem as despesas ordinárias, ligadas ao funcionamento do dia a dia. Ao proprietário cabem as extraordinárias, que envolvem estrutura, obras de melhoria e reservas do prédio, mesmo quando aprovadas em assembleia enquanto o imóvel está alugado.
Quais gastos são do inquilino e quais são do dono do imóvel?
Essa divisão fica mais clara quando se olha a natureza de cada boleto, e não o nome que a administradora deu à linha da planilha. As regras de rateio entre unidades vêm da Lei 4.591/1964, que organiza o condomínio em edificações, e a divisão entre as partes do contrato segue este desenho:
Por que a lei separa essas contas em vez de somar tudo?
Vendo a lista, a lógica aparece sozinha. Quem mora de aluguel usa o elevador, o porteiro e a lâmpada do corredor, então paga por isso. Quem é dono colhe o efeito da fachada nova no preço de venda dez anos depois, e por isso paga a obra.
A separação nasceu de abuso repetido. Antes da regra clara, inquilino saía do imóvel tendo financiado benfeitoria alheia, e a devolução desses valores acabava discutida à luz do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa e fixa prazos para a cobrança.
O que muda quando comparamos os boletos de dona Cecília com o que a lei pede?
A diferença entre a situação de dona Cecília e a de uma locação bem conduzida não está no valor do aluguel nem na índole da imobiliária, mas na conferência que ninguém fez todo mês.
A comparação entre o caminho que ela seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:
| Etapa | O que dona Cecília fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Assinatura do contrato Na imobiliária | Olhou apenas o valor final do boleto | Deixar escrito quais despesas cabem a cada parte |
| Cobrança mensal Todo dia cinco | Pagou sem receber a planilha do prédio | Exigir a demonstração de despesas antes de pagar |
| Obra aprovada em assembleia Reforma da fachada | Teve o rateio embutido no valor do aluguel | Cobrar a obra estrutural do proprietário |
| Guarda dos comprovantes Durante a locação | Descartou boletos antigos por falta de espaço | Arquivar recibos e atas enquanto durar o contrato |
| Entrega das chaves Encerramento do contrato | Pediu a conferência completa das contas | Acertar os valores pagos a mais na rescisão |
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O que se aprende com a história de dona Cecília?
Pagar em dia por sete anos não foi ingenuidade, foi zelo com o compromisso assumido. O ponto cego esteve no boleto fechado, que entregava um número pronto e nenhuma abertura de onde aquele dinheiro ia parar todo mês.
Quem realmente quer alugar sem pagar conta alheia precisa seguir esse roteiro: pedir por escrito, antes de assinar, a lista das despesas incluídas; solicitar à administradora a demonstração mensal do rateio; guardar boletos e atas de assembleia numa pasta única; e, ao identificar cobrança de obra estrutural, levar os documentos a um advogado ou ao órgão de defesa do consumidor da cidade para avaliar a devolução dentro do prazo. Dona Cecília saiu do prédio com a pasta debaixo do braço.
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