Agricultor planta milho até a beira de um córrego de 5 metros de largura e descobre que o Código Florestal exige 30 metros de mata preservada em cada margem
Na pressa de aproveitar cada metro, Wanderley plantou milho até a beira de um córrego de 5 metros e só ouviu falar da APP de córrego quando o fiscal chegou. A lei exige 30 metros de mata em cada margem. A lavoura inteira estava dentro dessa faixa. A história é fictícia, mas a regra está...
Na pressa de aproveitar cada metro, Wanderley plantou milho até a beira de um córrego de 5 metros e só ouviu falar da APP de córrego quando o fiscal chegou. A lei exige 30 metros de mata em cada margem. A lavoura inteira estava dentro dessa faixa. A história é fictícia, mas a regra está no Código Florestal.
Por que Wanderley plantou até a beira do córrego?
Wanderley (nome fictício) arrendou uma área pequena e precisava tirar o máximo dela para pagar o arrendamento. A terra perto do córrego era a mais fértil e úmida, e ele não quis desperdiçar nenhum palmo.
Arrancou o capim e as árvores ralas da margem e plantou milho até onde o trator alcançava. Já tinha ouvido falar de regularização ambiental, mas achava que era assunto de fazendeiro grande.

O que aconteceu quando a fiscalização chegou?
Depois de uma chuva forte, a margem desbarrancou e levou terra e milho para dentro do córrego. Vizinhos de baixo reclamaram da água barrenta, e fiscais ambientais foram medir a distância da lavoura até a água.
A plantação inteira estava dentro da área de preservação permanente. Wanderley recebeu auto de infração, a faixa foi embargada e veio a obrigação de deixar a mata voltar.
Mas afinal, quanto de mata a lei exige na APP de córrego?
O art. 4º do Código Florestal define como APP as faixas ao longo de rios e córregos. Para cursos d’água com menos de 10 metros de largura, a faixa mínima é de 30 metros em cada margem, a partir do leito.
APP, ou área de preservação permanente, é a faixa que deve ficar coberta por vegetação nativa porque protege o próprio rio. Plantar ali só é tolerado em ocupações antigas, anteriores a 22 de julho de 2008, com regras próprias de recomposição.

Quais são as consequências e o caminho para recuperar a margem?
Além da multa administrativa, impedir que a vegetação da margem volte a crescer pode configurar crime previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais. Na prática, o órgão cobra primeiro a recuperação da faixa.
Os passos exigidos para regularizar a margem são estes:
A mata da beira do córrego é desperdício de terra boa?
Para Wanderley, a faixa parecia terra parada. É ela que segura o barranco, filtra a enxurrada antes de chegar à água e mantém o córrego correndo na seca, garantindo água para o gado e para quem mora rio abaixo.
A Constituição Federal trata o meio ambiente como bem de uso comum do povo. O córrego que passa pela área de Wanderley é o mesmo que abastece os vizinhos de baixo, por isso a margem dele interessa a todos.

O que muda quando comparamos a lavoura de Wanderley com o caminho legal?
A diferença entre o milho de Wanderley e uma lavoura regular não está na semente nem no adubo, mas no processo.
A comparação entre o caminho que Wanderley seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:
| Etapa | O que Wanderley fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Margem Antes do plantio | Arrancou a vegetação da beira | Manter a faixa de mata nativa |
| Plantio Na safra | Milho até a beira da água | Lavoura a partir de 30 metros |
| Proteção Na divisa da APP | Deixou a margem sem cerca | Isolar a faixa protegida |
| Depois da autuação Regularização | Teve a área embargada | Projeto de recuperação aprovado |
Leia também: Família empresta casa ao irmão por 14 anos e ao pedir o imóvel de volta descobre que ele quer virar dono
O que se aprende com a história de Wanderley?
Wanderley quis aproveitar a melhor terra para pagar as contas, e essa pressão é real para quem arrenda área pequena. A margem perdida custou mais caro do que o milho rendeu, e a recuperação agora precisa de orientação técnica.
Quem realmente quer plantar perto de córrego precisa seguir esse roteiro: medir a largura do curso d’água, marcar a faixa de preservação antes do plantio, cercar a margem e procurar o órgão ambiental se a área já estiver ocupada. Na safra seguinte, Wanderley plantou do lado de fora da faixa.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)