Adeus taxa mínima da conta de luz: a agência reguladora propõe acabar com a cobrança de 30, 50 e 100 quilowatts-hora que existe desde 1975, trocar por um valor fixo em reais, e a proposta fica em consulta pública até setembro
Saiba quem deve acompanhar a consulta pública e o que está em discussão
A tradicional cobrança mínima da conta de luz pode passar por uma transformação profunda. A ANEEL propõe substituir as franquias de 30, 50 e 100 quilowatts-hora por um valor mensal em reais, separando o consumo de energia dos custos comerciais das distribuidoras.
Como funciona a cobrança mínima atual?
Desde 1975, consumidores de baixa tensão pagam o chamado custo de disponibilidade. Mesmo quando uma residência utiliza pouca energia, a fatura considera um consumo mínimo definido conforme o tipo de ligação elétrica instalada no imóvel.
Na prática, os limites usados atualmente são:
- 30 kWh para unidades consumidoras com ligação monofásica;
- 50 kWh para imóveis atendidos por ligação bifásica;
- 100 kWh para consumidores com ligação trifásica.
Assim, uma casa monofásica que consome apenas 15 kWh no mês paga o equivalente a 30 kWh. A lógica é garantir uma remuneração mínima pela disponibilidade da rede elétrica, do medidor e dos serviços necessários para manter o fornecimento ativo.
O que a ANEEL quer colocar no lugar?
A proposta da ANEEL elimina a vinculação entre o custo mínimo e uma quantidade de energia. Em vez de cobrar quilowatts-hora que não foram efetivamente consumidos, a distribuidora aplicaria um encargo fixo mensal, apresentado em reais na conta de luz.
Esse valor seria destinado a despesas comerciais que existem independentemente do consumo, entre elas:
O que a ANEEL quer colocar no lugar?
- 1Leitura e manutenção dos medidores.
- 2Emissão e processamento das faturas.
- 3Atendimento aos consumidores.
- 4Gestão cadastral das unidades consumidoras.
Por que a mudança pode alterar sua conta?
O efeito dependerá do valor fixado para cada distribuidora e do perfil de consumo do imóvel. Quem utiliza pouca eletricidade poderá perceber uma cobrança diferente da atual, enquanto consumidores com gastos maiores poderão deixar de pagar parte desses custos de maneira proporcional ao consumo.
A separação também tende a deixar a fatura mais transparente. O consumidor poderá identificar quanto pagou pela energia utilizada e quanto foi cobrado pela estrutura comercial mantida pela concessionária. Isso não significa, porém, redução automática para todas as residências.
Quem precisa acompanhar a proposta com atenção?
A possível mudança interessa especialmente às famílias com consumo reduzido, aos imóveis que permanecem fechados durante parte do ano e aos consumidores que possuem geração própria de energia. Casas de temporada e unidades com painéis solares costumam receber cobranças relacionadas ao custo de disponibilidade mesmo quando registram consumo muito baixo.
A proposta prevê tratamento específico para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Consumidores participantes do sistema de compensação de energia também devem observar as regras de transição, pois a alteração precisa respeitar as condições aplicáveis à geração distribuída.

Quando a nova cobrança pode começar?
Nenhuma mudança está valendo neste momento. A Consulta Pública nº 16/2026 recebe contribuições entre 8 de junho e 8 de setembro de 2026. Durante esse período, consumidores, especialistas, distribuidoras e entidades podem apresentar sugestões sobre o cálculo e a aplicação do novo encargo.
Depois da análise das contribuições, a diretoria da ANEEL ainda precisará decidir se aprova, modifica ou abandona a proposta. Até uma decisão definitiva, continuam válidas as franquias mínimas de 30, 50 e 100 kWh. A iniciativa, no entanto, sinaliza uma revisão importante na forma como os custos fixos aparecem na conta de luz brasileira.
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