Motoristas que passam muito perto de ciclistas na cidade ou na estrada devem conhecer a distância de 1,5 metro prevista no art. 201 do CTB

20.09.2026

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Motoristas que passam muito perto de ciclistas na cidade ou na estrada devem conhecer a distância de 1,5 metro prevista no art. 201 do CTB
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7 minutos de leitura 19.07.2026 06:03 comentários
Carros

Motoristas que passam muito perto de ciclistas na cidade ou na estrada devem conhecer a distância de 1,5 metro prevista no art. 201 do CTB

O espaço lateral não é a única obrigação: o motorista também deve diminuir a velocidade antes de completar a passagem.

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Motoristas que passam muito perto de ciclistas na cidade ou na estrada devem conhecer a distância de 1,5 metro prevista no art. 201 do CTB
Motoristas que passam muito perto de ciclistas na cidade ou na estrada devem conhecer a distância de 1,5 metro prevista no art. 201 do CTB

A passagem próxima de bicicletas coloca em risco um veículo sem carroceria, equilíbrio próprio ou proteção contra impactos. O art. 201 do CTB exige distância lateral mínima de 1,5 metro tanto na cidade quanto na estrada e classifica o descumprimento como infração média.

O que o art. 201 do CTB exige dos motoristas?

O dispositivo determina que o condutor mantenha 1,5 metro de distância lateral ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. A obrigação vale mesmo quando o ciclista circula junto ao bordo da pista ou em trecho sem ciclovia.

O texto do Código de Trânsito Brasileiro não restringe a regra a avenidas, bairros ou rodovias. O espaço deve ser preservado sempre que um veículo motorizado ultrapassa ou passa ao lado de uma bicicleta.

Motoristas que passam muito perto de ciclistas na cidade ou na estrada devem conhecer a distância de 1,5 metro prevista no art. 201 do CTB
Motoristas que passam muito perto de ciclistas na cidade ou na estrada devem conhecer a distância de 1,5 metro prevista no art. 201 do CTB

Como manter 1,5 metro em ruas e estradas estreitas?

O motorista deve esperar um ponto seguro, reduzir a velocidade e deslocar-se lateralmente apenas quando houver visibilidade e espaço. Em pista de mão dupla, isso pode exigir aguardar o fim do fluxo contrário antes de iniciar a passagem.

A falta de largura não autoriza espremer o ciclista contra meio-fio, defensa ou acostamento. Quando não for possível garantir a distância, a conduta segura é permanecer atrás da bicicleta até surgir uma oportunidade compatível com a sinalização.

Por que a distância lateral protege quem está na bicicleta?

A bicicleta pode desviar alguns centímetros por causa de buracos, vento lateral, areia, grelhas, portas abertas ou objetos na pista. Uma margem de 1,5 metro reduz a chance de contato com retrovisor, carroceria ou carga.

Quanto maior a velocidade do veículo, mais intenso pode ser o deslocamento de ar durante a passagem. O espaço lateral também oferece tempo para correção caso o ciclista perca momentaneamente a trajetória ou encontre um obstáculo inesperado.

Os riscos mais comuns mostram por que a margem não deve ser tratada como sobra opcional.

Situação Risco Proteção da margem
Buraco na pista
Desvio repentino da bicicleta
Espaço para correção lateral
Vento lateral
Perda momentânea de estabilidade
Menor proximidade da carroceria
Veículo veloz
Deslocamento intenso de ar
Passagem menos desestabilizadora
Objeto no bordo
Mudança obrigatória de trajetória
Área livre para contorno

Qual é a diferença entre guardar distância e reduzir a velocidade?

São deveres separados. O artigo 201 trata do espaço lateral de 1,5 metro, enquanto o artigo 220 determina velocidade compatível com a segurança ao ultrapassar ciclistas, ainda que exista largura suficiente para a manobra.

Respeitar apenas uma das condutas não elimina a outra. Um carro pode deixar o espaço correto e passar rápido demais, assim como pode reduzir a velocidade e ainda circular perigosamente perto do guidão.

A comparação separa as duas obrigações previstas para a mesma situação.

Conduta Regra Infração
Guardar distância
Manter 1,5 metro lateral
Média pelo art. 201
Reduzir velocidade
Passar em ritmo compatível
Grave pelo art. 220
Aguardar espaço
Ultrapassar apenas com segurança
Depende da manobra realizada

Quais cuidados devem orientar a ultrapassagem de bicicletas?

Antes da manobra, o condutor precisa observar linha divisória, curva, aclive, fluxo contrário e veículos que se aproximam por trás. A seta deve ser acionada com antecedência, e o retorno à faixa não pode fechar a trajetória do ciclista.

Na bicicleta, pequenas oscilações fazem parte do equilíbrio e não indicam necessariamente imprudência. Buzina próxima, aceleração brusca e passagem apertada podem assustar quem pedala e provocar justamente o desvio que o motorista pretendia evitar.

Uma sequência simples organiza a passagem com menor risco.

  • Reduzir a velocidade antes de alcançar o ciclista.
  • Verificar se a sinalização permite deslocamento lateral.
  • Aguardar espaço livre no sentido contrário quando necessário.
  • Manter pelo menos 1,5 metro durante toda a passagem.
  • Retornar à faixa somente após abrir distância segura.

Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado

Qual é a penalidade por passar muito perto de um ciclista?

Deixar de guardar 1,5 metro configura infração média, sujeita a multa e quatro pontos na CNH. A autuação pode ocorrer em via urbana ou rural, pois o artigo 201 não cria exceção baseada no local.

A regra protege um dos usuários mais vulneráveis do trânsito e também orienta decisões práticas: quando o espaço não existe, o motorista deve esperar. Alguns segundos atrás da bicicleta evitam uma passagem irregular e reduzem a possibilidade de contato com consequências graves.

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