Transparência é fundamental no manejo de qualquer recurso público, diz diretor do Inop

11.08.2026

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O Antagonista

Transparência é fundamental no manejo de qualquer recurso público, diz diretor do Inop

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Gabriela Coelho
5 minutos de leitura 12.12.2021 16:40 comentários
Entrevista

Transparência é fundamental no manejo de qualquer recurso público, diz diretor do Inop

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento para analisar a decisão dada pela ministra Rosa Weber que liberou a retomada da execução orçamentária das emendas de relator, conhecidas como "orçamento secreto", no orçamento de 2021. Segundo interlocutores da Corte, a tendência é que o entendimento da ministra seja confirmado pelos ministros...

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Gabriela Coelho
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Transparência é fundamental no manejo de qualquer recurso público, diz diretor do Inop
Foto: INOP

O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento para analisar a decisão dada pela ministra Rosa Weber que liberou a retomada da execução orçamentária das emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”, no orçamento de 2021. Segundo interlocutores da Corte, a tendência é que o entendimento da ministra seja confirmado pelos ministros.

A decisão de Rosa ocorreu após um recuo do Congresso sobre as medidas de transparência para as emendas de 2020, e destrava o pagamento de R$ 13 bilhões. A ministra também determinou 90 dias como o prazo pedido pelo Senado para a adequação às medidas de transparência para as emendas passadas, sem prejuízo de uma nova prorrogação.

O diretor do Instituto Nacional de Orçamento Público (Inop), Renatho Melo (foto), afirmou em entrevista a O Antagonista que a qualidade da intervenção parlamentar na alocação de de dinheiro público democratiza e pulveriza esses recursos em todo o Brasil.

“Por outro lado, segundo Melo, a transparência é um preceito fundamental no manejo de qualquer recurso público e as Emendas de Relator receberam questionamentos quanto a sua divisão e ocasião”, disse.

Para ele, “a decisão do STF precisa ser encarada como uma oportunidade para correção de rumo na utilização desses recursos caso o Congresso Nacional tenha a intenção de manter tal prerrogativa para os próximos anos”, afirmou.

Leia a íntegra da entrevista:

Qual a diferença entre as emendas individuais, de bancada e de relator?

As emendas individuais e de bancada são aquelas discricionárias do parlamentar e do coletivo de congressistas de cada estado, ambas impositivas, ou seja, com obrigatoriedade de execução da União, conforme texto constitucional. Emendas de Relator são alterações ou reforços orçamentários incluídos pelo Relator-Geral no Congresso Nacional no ato da confecção do orçamento anual.

As emendas de relator dividem a Câmara: há deputados (principalmente os governistas) que afirmam que esse orçamento é fundamental para bancar obras em pequenos municípios. Já os contrários (geralmente de oposição) alegam que o orçamento secreto é usado como moeda de troca pelo governo: a verba é liberada em troca de apoio, quase como uma mesada. Afinal, quem está com razão?

Ambos podem ter razão. A qualidade da intervenção parlamentar na alocação de recursos, sem dúvida alguma, democratiza e pulveriza esses recursos em todo o Brasil, conforme mostrou os próprios registros dos anexos do Ato da Mesa publicados na página da Comissão Mista de Orçamento. Por outro lado, a transparência é um preceito fundamental no manejo de qualquer recurso público e as Emendas de Relator receberam questionamentos quanto a sua divisão e ocasião. A decisão judicial do STF precisa ser encarada como uma oportunidade para correção de rumo na utilização desses recursos caso o Congresso Nacional tenha a intenção de manter tal prerrogativa para os próximos anos.

Até 2019, as emendas de relator tinham valor bem menor e eram usadas para correções pontuais no orçamento. Isso mudou no ano seguinte, quando o Congresso criou uma rubrica específica para esse tipo de emenda, indo para R$ 30 bilhões. O senhor poderia explicar como ocorreu essa manobra e quem a idealizou?

Desde 2015 o Congresso Nacional tem se empoderado dos rumos do orçamento público brasileiro, as Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019 são provas disso. Ou seja, o congresso há quase 7 anos tem avançado nas decisões e na forma de participar e decidir sobre a geração de políticas públicas de qualquer governo. A partir de 2019, o avanço na temática orçamentária se deu através da extensão da prerrogativa tanto do relator-geral quanto às comissões temáticas das duas casas. Uma das razões argumentadas para tal fato foi justamente a redução da dependência na relação do poder legislativo com o poder executivo.

A emenda de relator é apelidada de orçamento secreto graças à dificuldade em se estabelecer quem é o parlamentar beneficiado. O Supremo, então, decidiu que deveria haver transparência. O Congresso reagiu, alegando que não daria para fazer isso retroativamente (ou seja, revelar quem foram os parlamentares beneficiados desde 2020). Afinal, o que os parlamentares temem tanto?

Apesar do apelido “secreto” o autor e detentor desta prerrogativa é legalmente o relator-geral. O STF determinou que essa prerrogativa para ser exercida deve ser justificada, além disso com critérios e, principalmente, identificando os possíveis solicitantes, sejam eles parlamentares ou não. A resolução aprovada no Congresso acompanhada do Decreto Presidencial estabelece a partir daqui um novo marco no ciclo de execução de tais recursos, todos esses ingredientes estabeleceram regras e trouxeram para as Emendas um rito a ser seguido, o parlamentar agora tem a oportunidade dentro dessas novas regras de dar nome aos seus feitos. É esperado que o faça.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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