"Reforma tributária ideal é a que garante justiça fiscal, transparência e rapidez na arrecadação", diz especialista "Reforma tributária ideal é a que garante justiça fiscal, transparência e rapidez na arrecadação", diz especialista
O Antagonista

“Reforma tributária ideal é a que garante justiça fiscal, transparência e rapidez na arrecadação”, diz especialista

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Gabriela Coelho
11 minutos de leitura 02.04.2022 10:00 comentários
Entrevista

“Reforma tributária ideal é a que garante justiça fiscal, transparência e rapidez na arrecadação”, diz especialista

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pretende votar a Reforma Tributária na semana de esforço concentrado da Casa, marcado para o período de 4 a 8 de abril...

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Gabriela Coelho
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“Reforma tributária ideal é a que garante justiça fiscal, transparência e rapidez na arrecadação”, diz especialista
Foto: Divulgação

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pretende votar a Reforma Tributária na semana de esforço concentrado da Casa, marcado para o período de 4 a 8 de abril.

O último dia debate do tem foi em foi 16 de março, quando o relator do texto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou nova complementação de voto diante do recebimento de mais uma dezena de sugestões de mudança.

Em entrevista a O Antagonista, o tributarista Alberto Medeiros (foto), afirma que, na reforma, “seria fundamental endereçar com mais afinco soluções para reduzir o impacto da tributação sobre os mais pobres e garantir que atividades relacionadas à preservação do meio ambiente e à promoção dos direitos fundamentais tivessem tratamento diferenciado e premiado pela administração tributária como forma de incentivo”. 

Para Medeiros, a reforma tributária ideal é aquela que garante justiça fiscal, segurança jurídica e eficiência, transparência e rapidez na arrecadação.

Leia a íntegra da entrevista:

Primeiramente, o que é a reforma tributária?
O que se costumou chamar de reforma tributária é o conjunto de propostas legislativas que buscam promover alterações significativas nas normas da nossa Constituição Federal que regulam a tributação realizada pela União, estados, municípios e o Distrito Federal. Essas alterações, hoje concentradas com maior intensidade e consenso no texto da PEC 110/2019, tem como foco principal o estabelecimento de um novo esquema de competências dos entes federativos para tributar o consumo de bens e serviços, unificando em dois tributos, denominados de IBS (Imposto sobre operações com Bens e prestação de Serviços) e de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os atuais ISS, ICMS, PIS e a Cofins.
 
Nesse novo cenário, além de outras importantes vantagens, a complexidade do sistema seria drasticamente reduzida, especialmente no que se refere à tributação do ICMS e do ISS, pois, ao invés de a circulação da mercadoria e a prestação dos serviços estarem sujeitas, como hoje, às diferentes normas tributárias de 26 estados da federação e do Distrito Federal e de mais de 5.500 municípios, passariam a ser regidas por uma única norma central dispondo sobre o IBS.

Foi na Constituição de 1988 que tivemos a reforma tributária. Já passou da hora de fazer atualizações?
Importante entender que, de forma muito diferente do que se observa em outros países, o sistema tributário brasileiro ostenta uma característica muito peculiar, pois, além de suas bases estarem fundadas e descritas de forma detalhada no texto da Constituição e não na legislação infraconstitucional, como normalmente ocorre, o legislador constitucional se preocupou em promover uma divisão rígida e excessivamente pulverizada das competências dos entes federados para tributar fatos previamente delimitados. Tais características, que foram se desenhando no contexto histórico da formação e desenvolvimento do próprio federalismo brasileiro, resultaram, por uma série de motivos e antes mesmo da Constituição de 1988, num sistema tributário extremamente complexo, ineficiente e propício a alongadas e indesejadas discussões administrativas e judiciais, minando a neutralidade esperada dos sistemas tributários e colocando em xeque a segurança jurídica dos contribuintes.
 
Diante da compreensão cada vez maior pela classe política, empresários e população dos seus efeitos negativos, aliado às profundas mudanças sofridas na matriz econômica do Brasil e do mundo, especialmente diante de uma pujante e inevitável revolução digital, chegou-se apenas agora à conclusão e consenso sobre a necessidade de reforma e atualização do nosso sistema, o que, a meu ver, veio a acontecer muito tardiamente e de modo ainda insuficiente, já que vários outros temas de grande relevância estão sendo deixados de lado pelos que estão à frente da reforma, num claro desperdício de oportunidade histórica e única de mudanças mais profundas.

Qual é a importância da reforma?
A reforma assume importância na correção, ainda que parcial, dos citados impactos negativos do sistema tributário brasileiro, aproximando-o do ideal de neutralidade e promovendo maior justiça fiscal. Apesar de a PEC 110/2019, que é o texto com maior probabilidade de ser aprovado atualmente, não endereçar integralmente os pontos necessários para atingir esses objetivos e eliminar todos os grandes problemas, é preciso reconhecer que, se implementada, promoverá, a longo prazo e após complicado período de transição, uma significativa melhoria em relação ao cenário atual, especialmente no que se refere à redução drástica da complexidade do sistema sob o viés da tributação do consumo de bens e serviços, ao aumento da sua eficiência e à redução da indesejada litigiosidade.

Qual é o cenário atual?
Como já adiantado, no cenário atual, em razão das peculiaridades da conformação constitucional das bases do sistema tributário brasileiro, os contribuintes e o próprio Estado enfrentam extrema complexidade na aplicação das normas tributárias, o que causa excessiva litigiosidade, indesejada insegurança jurídica e ineficiência da arrecadação. A título de exemplo desses impactos negativos, é possível citar o emblemático caso da tributação do licenciamento de softwares, situação na qual os contribuintes que realizam essa importantíssima atividade foram obrigados a disputar e aguardar por quase duas décadas que o Judiciário, com a palavra final do Supremo Tribunal Federal, definisse finalmente se estariam sujeitos ao ISS ou ao ICMS.
 
Além disso, da forma como atualmente disposto na Constituição, o sistema tributário propicia uma série de outros problemas, dos quais podemos citar a impossibilidade intrínseca de harmonização de interesses dos entes federados na construção de um política tributária menos onerosa para os mais pobres, já que cada um desses entes tem em suas mãos apenas uma parte da tributação suportada pela população, e também o caso da denominada guerra fiscal, inacreditavelmente travada entre os próprios entes da federação para atração de investimentos dentro do território nacional.

Quais os principais pontos que devem ser abordados por uma reforma ampla?

Além dos pontos endereçados hoje na PEC 110/2019, que é a proposta que congrega o texto de maior consenso atual, seria muito importante que a reforma tributária também avançasse sobre outros temas, como o estabelecimento de normas que possibilitassem a transmutação da relação litigiosa hoje estabelecida entre Fisco e contribuintes para uma relação de cooperação plena, reafirmando a necessidade de vinculação absoluta da autoridade tributária aos termos da lei, criando instrumentos alternativos de solução de litígios, como a mediação e arbitragem, reduzindo a cultura da aplicação de penalidades exorbitantes, unificando regras e procedimentos para discussão das questões tributárias na seara administrativa, entre outros correlatos.
 
Além disso, seria fundamental endereçar com mais afinco soluções para reduzir o impacto da tributação sobre os mais pobres e garantir que atividades relacionadas à preservação do meio ambiente e à promoção dos direitos fundamentais tivessem tratamento diferenciado e premiado pela administração tributária como forma de incentivo.  

O que a reforma tributária a ser votada traz?
Como já adiantado, a PEC 110/2019, que congrega o maior consenso e deve ser a escolhida para concretizar a reforma tributária, tem como foco principal o estabelecimento de um novo esquema de competências dos entes federativos para tributar o consumo de bens e serviços, estabelecendo um modelo de tributação chamado de IVA-Dual, inspirado justamente na tributação praticada em boa parte dos países europeus, pela unificação dos atuais ISS e ICMS no denominado IBS, que passará a ser de competência conjunta de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios e recolhido e administrado por uma única entidade central (Conselho Federativo), e pela unificação do PIS e a Cofins na denominada CBS.
 
Quanto a esse ponto, a reforma proposta institui a tributação do IBS no local do consumo do bem ou serviço, reduzindo drasticamente a possibilidade de guerra fiscal hoje vivenciada.
 
Além disso, a reforma institui um denominado Imposto Seletivo (IS), da União, com o objetivo de substituir o atual IPI e tributar a produção, importação ou comercialização apenas de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
 
Do ponto de vista da justiça fiscal, a reforma proposta, ainda que de forma incipiente traz algumas modificações que levarão a uma redução da desigualdade na tributação, pois amplia a incidência IPVA para embarcações e aeronaves, que hoje, por força de interpretação do STF, não são tributadas, impõe a progressividade de alíquotas do imposto incidente sobre doações e heranças, além de criar um sistema de devolução dos tributos incidentes sobre o consumo para a população mais pobre.

A proposta atende às necessidades do contribuinte brasileiro?
Apesar de não atender integralmente as necessidades, a reforma, como já apontado, ameniza uma série de problemas hoje vivenciados pelos contribuintes.

Qual seria a reforma tributária ideal?

Seria aquela que garantisse a tributação efetivamente proporcional à capacidade do contribuinte e a máxima neutralidade do sistema tributário, de modo a garantir justiça fiscal, segurança jurídica e eficiência, transparência e rapidez na arrecadação.

Quais são os pontos positivos?

Os pontos positivos da reforma hoje proposta são a redução da complexidade da tributação sobre o consumo de bens e serviços pela instituição do IBS e da CBS, com a consequente redução da litigiosidade e aumento da eficiência e transparência na arrecadação, a eliminação de fatores que levam à guerra fiscal entre os entes da federação e uma maior aproximação ao desejado cenário de justiça fiscal.

E os negativos?

A reforma como proposta poderia promover uma unificação de tributos mais ousada, reduzindo ainda mais o cenário de complexidade. Além disso, não se debruça sobre importantes pontos já mencionados, como os que se referem à criação de instrumentos para garantir a redução da litigiosidade, a criação de ambiente de cooperação entre Fisco e contribuinte, o respeito absoluto da lei pela administração tributária, a criação de incentivos para atividades que promovem a proteção do meio ambiente e dos direitos fundamentais.

A ideia de simplificar a carga tributária é positiva ou negativa? Por que?

A ideia da simplificação é de grande importância, pois o sistema tributário complexo não garante a previsibilidade e neutralidade esperada pelo contribuinte. O sistema tributário ideal é aquele que interfere menos possível na tomada de decisão dos contribuintes e, para tanto, deve ser simples e claro.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que a aprovação da Reforma Tributária no Senado não aconteceu em razão de “interesses” dos senadores. Guedes ainda classificou a não aprovação do texto como “pouca inteligência” dos parlamentares aliados ao governo. Como o senhor avalia?
 
Os diversos interesses envolvidos, tanto por parte dos representantes do Estado, quanto dos contribuintes, além da grande complexidade do tema são fatores fundamentais que levam a essa dificuldade na aprovação da reforma tributária, seja no cenário atual ou em qualquer outro momento histórico já vivenciado.

A tecnologia avança e traz novas opções de investimentos, como criptomoedas e NFT (tokens não fungíveis). A reforma prevê tributação nesses ativos? E ela tem mecanismos para lidar com o que ainda não foi inventado?

Da forma como proposta, a reforma não se dedica especificamente sobre a tributação de criptomoedas, NFTs e outras inovações. Isso porque, tais questões devem e estão sendo endereçadas, ainda que tardiamente, pela reforma da legislação infraconstitucional, que, como já adiantado, não é objeto de debate consensual no âmbito da reforma tributária, hoje plasmada no texto da PEC 110/2019.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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