Vou ganhar menos com a escala 5×2? O que a PEC diz sobre salário, piso e horas extras
Entenda o que está previsto para os salários, os pisos profissionais, as horas extras e o calendário de implementação.
A mudança da escala 6×1 para o modelo 5×2 promete alterar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, mas uma dúvida preocupa quem depende do salário mensal: trabalhar menos horas significa receber menos dinheiro?
A PEC 221/2019 prevê a redução gradual da jornada semanal, a garantia de dois dias de descanso remunerado e a proibição de cortes salariais decorrentes da mudança.
Entenda o que está previsto para os salários, os pisos profissionais, as horas extras e o calendário de implementação.
O salário vai diminuir com a escala 5×2?
A proposta prevê que a redução da jornada aconteça sem diminuir o salário nominal do trabalhador. Na prática, quem recebe R$ 2.000 por mês, por exemplo, deverá manter essa remuneração mesmo com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, conforme as regras previstas no texto.
A proteção também alcança os pisos salariais das categorias profissionais. A mudança na escala, por si só, não poderá ser usada como justificativa para reduzir o pagamento mensal.
Como ficará a jornada de trabalho com a nova regra?
A transição será gradual, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem aos novos limites. O cronograma previsto estabelece as seguintes etapas para a redução da carga horária:
- Jornada atual: limite geral de 44 horas semanais.
- Primeira etapa: redução para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação.
- Etapa final: limite de 40 horas semanais após 14 meses da promulgação.
- Descanso semanal: previsão de dois dias de descanso remunerado, com adoção da escala 5×2.
As datas dependem da promulgação da proposta. Por isso, a aprovação do texto não significa que todos os trabalhadores já possam exigir imediatamente a nova jornada.
Leia também: Fim da escala 6×1: veja o calendário mês a mês até a jornada de 40 horas

O que acontece com o piso salarial e os benefícios?
A PEC busca impedir que a redução das horas trabalhadas provoque cortes no piso salarial. Isso é relevante para profissionais do comércio, da indústria e dos serviços, especialmente aqueles que cumprem jornadas próximas do limite semanal atual.
Entre os principais pontos de atenção para os trabalhadores estão as seguintes garantias previstas na proposta:
Escala 5×2 pode reduzir seu salário?
Entenda os três pontos que merecem atenção na discussão sobre a redução da jornada de trabalho.
A redução da jornada não deve servir, por si só, como justificativa para diminuir o salário ou o piso profissional.
Piso da categoria
O valor mínimo da remuneração profissional não poderá ser reduzido apenas porque a jornada semanal diminuiu.
Proteção salarial previstaSalário mensal
A proposta prevê a preservação da remuneração, sem cortes motivados pela redução da carga horária.
Sem corte pela mudançaContratos de trabalho
A aplicação das novas regras deverá observar as condições de cada vínculo e os regimes específicos aplicáveis.
Atenção às regras do vínculoAs horas extras vão continuar sendo pagas?
Sim. A redução da jornada não elimina o direito ao pagamento de horas extras quando o trabalho ultrapassa os limites legais ou contratuais aplicáveis. Pela regra geral da CLT, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, salvo condições mais favoráveis previstas em acordos ou convenções coletivas.
Com a futura jornada de 40 horas semanais, será necessário considerar os novos limites para identificar o trabalho extraordinário. O banco de horas poderá continuar sendo utilizado quando cumprir os requisitos legais.
Quando a escala 5×2 começa a valer no Brasil?
A implementação depende da conclusão do procedimento de promulgação. Conforme o cronograma previsto, a primeira redução da jornada ocorreria 60 dias depois da promulgação, com a etapa final prevista para 14 meses após essa data. A proposta também prevê regras específicas de transição para determinados contratos.
O principal ponto é que trabalhar menos horas não deverá significar ganhar menos. A PEC prevê a preservação dos salários e dos pisos profissionais, além da redução gradual da jornada e da manutenção das regras para horas extras.
Até a entrada em vigor das novas disposições, continuam valendo as regras trabalhistas atualmente aplicáveis a cada contrato.
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