TRF-1 derruba exigência de CPF regular para coronavoucher
Em liminar concedida agora à noite, o juiz federal Ilan Presser, do TRF-1, ordenou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o "coronavoucher"...
Em liminar concedida agora à noite, o juiz federal Ilan Presser, do TRF-1, ordenou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o “coronavoucher”, informa O Globo.
O juiz deu 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.
A ação cautelar, relata o jornal carioca, foi ajuizada pelo governo do Pará. Em sua decisão, Presser alega que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se justifica a exigência.
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