Trabalhou com carteira assinada em 2023? Você pode ter direito a R$1.518
Trabalhadores com carteira assinada em 2023 podem receber até R$1.518 do PIS/PASEP em 2025. Veja quem tem direito e como consultar.

O abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual destinado a trabalhadores formais no Brasil, funcionando como um 13º salário adicional. Ele é pago com base no tempo de serviço e na remuneração recebida no ano-base. O PIS, ou Programa de Integração Social, é voltado para empregados da iniciativa privada e gerido pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP, ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é destinado a servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil.
Este benefício é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também é responsável pelo seguro-desemprego. O objetivo do abono salarial é proporcionar um alívio financeiro aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais, incentivando a formalização do trabalho e a inclusão social.
Quais são os requisitos para receber o PIS/PASEP em 2025?
Para ter direito ao abono salarial em 2025, referente ao ano-base de 2023, é necessário cumprir alguns critérios específicos. Primeiramente, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, com uma remuneração média de até dois salários mínimos mensais.
Outro requisito importante é que os dados do trabalhador estejam corretamente informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. Essas informações são cruzadas automaticamente pelo governo, o que torna essencial que o empregador mantenha os dados atualizados e sem erros nas bases oficiais.
Quem não tem direito ao Abono Salarial?
Nem todos os trabalhadores formais têm direito ao abono salarial PIS/PASEP. Alguns grupos ficam de fora, como empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física e trabalhadores urbanos também contratados por pessoa física. Além disso, servidores públicos que atuam sob contratos temporários, sem vínculo efetivo, não são elegíveis para o benefício.
Mesmo que esses profissionais recebam salários baixos e tenham trabalhado formalmente, eles não se enquadram nas regras do abono salarial. Isso se deve às especificidades dos contratos de trabalho e às categorias profissionais que não são abrangidas pelo PIS/PASEP.
Como consultar e sacar o Abono Salarial?

A consulta ao abono salarial pode ser feita de forma digital, sem a necessidade de ir a uma agência. Os trabalhadores podem utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android, ou acessar o portal gov.br na seção “Benefícios e Abono Salarial”. Além disso, os sites e aplicativos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil também oferecem informações sobre o benefício.
Para sacar o benefício, trabalhadores da iniciativa privada (PIS) podem receber o valor diretamente na conta da Caixa, se forem correntistas. Quem não possui conta pode sacar em caixas eletrônicos com o Cartão Cidadão, nas casas lotéricas ou pelo aplicativo Caixa Tem. Já para servidores públicos (PASEP), o crédito é feito automaticamente em conta corrente do Banco do Brasil, ou pode ser solicitado o saque no site do BB ou diretamente nas agências.
Qual é o valor do Abono PIS/PASEP em 2025?
O valor do abono salarial em 2025 é proporcional ao número de meses trabalhados em 2023. Ele é calculado com base no salário mínimo vigente em 2025, que é de R$ 1.518,00. O trabalhador que exerceu atividade formal durante todo o ano de 2023 tem direito ao valor integral do abono, que é de R$ 1.518,00. Caso contrário, o valor será proporcional ao tempo trabalhado, variando de R$ 126,50 para um mês de trabalho até o valor total para doze meses.
O abono salarial PIS/PASEP continua sendo um importante auxílio financeiro oferecido pelo governo federal, proporcionando um alívio no orçamento anual de milhões de brasileiros. É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos critérios e datas para garantir o acesso ao benefício.
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