Trabalhador é demitido e acredita que a empresa poderia pagar a rescisão apenas no próximo salário, regra explica o prazo para receber as verbas após o fim do contrato

03.11.2026

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Trabalhador é demitido e acredita que a empresa poderia pagar a rescisão apenas no próximo salário, regra explica o prazo para receber as verbas após o fim do contrato
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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 18.09.2026 10:33 comentários
Economia

Trabalhador é demitido e acredita que a empresa poderia pagar a rescisão apenas no próximo salário, regra explica o prazo para receber as verbas após o fim do contrato

Entenda quando esperar o próximo salário pode gerar atraso e multa

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Trabalhador é demitido e acredita que a empresa poderia pagar a rescisão apenas no próximo salário, regra explica o prazo para receber as verbas após o fim do contrato
Trabalhador é demitido e acredita que a empresa poderia pagar a rescisão apenas no próximo salário, regra explica o prazo para receber as verbas após o fim do contrato

Um trabalhador demitido foi informado de que receberia a rescisão no próximo pagamento mensal. A CLT, porém, estabelece um prazo próprio para quitar as verbas e entregar os documentos do desligamento. A empresa deve concluir essas obrigações em até dez dias contados do término do contrato, ainda que sua folha salarial tenha outra data.

O parágrafo 6º do artigo 477 da CLT determina que o pagamento dos valores indicados no termo de rescisão seja realizado em até dez dias após o encerramento contratual. No mesmo período, a empresa deve entregar os documentos relacionados ao desligamento. Entre as providências estão:

  • pagamento das verbas rescisórias devidas;
  • entrega do termo de rescisão do contrato;
  • comunicação da baixa aos órgãos competentes;
  • atualização das informações na Carteira de Trabalho Digital;
  • fornecimento das guias aplicáveis ao tipo de dispensa.

A empresa pode pagar junto com o próximo salário?

O calendário habitual da folha não substitui o prazo rescisório. A empresa pode realizar o depósito na mesma data do próximo salário somente se esse dia estiver dentro dos dez dias permitidos. Se a folha fechar depois do limite, esperar o pagamento dos demais funcionários gera atraso.

A regra vale para diferentes formas de encerramento do vínculo, como dispensa sem justa causa, pedido de demissão e término de contrato por prazo determinado. As parcelas mudam conforme a modalidade, mas o prazo do artigo 477 deve ser observado para os valores efetivamente devidos.

Trabalhador é demitido e acredita que a empresa poderia pagar a rescisão apenas no próximo salário, regra explica o prazo para receber as verbas após o fim do contrato
Trabalhador é demitido e acredita que a empresa poderia pagar a rescisão apenas no próximo salário, regra explica o prazo para receber as verbas após o fim do contrato

O que acontece quando o pagamento atrasa?

O parágrafo 8º do artigo 477 prevê uma multa em favor do empregado quando o empregador descumpre o prazo. Em regra, o valor equivale ao salário do trabalhador. A penalidade pode ser afastada se a empresa comprovar que o próprio empregado causou o atraso, situação que precisa ser analisada conforme os fatos e os documentos disponíveis.

Receber parte do valor dentro do prazo não garante que a obrigação foi integralmente cumprida. Diferenças relevantes, parcelas omitidas ou documentos não entregues podem gerar discussão trabalhista. O empregado deve guardar o extrato bancário, o termo de rescisão, a comunicação da dispensa e as mensagens trocadas com a empresa.

Quais verbas devem aparecer no cálculo final?

O termo de rescisão precisa discriminar cada parcela paga e cada desconto aplicado. O trabalhador deve comparar os valores com o salário, o período trabalhado, as férias e o aviso-prévio. Conforme o motivo do desligamento, o cálculo pode incluir:

Composição do acerto

Valores que podem integrar a rescisão

O acerto final pode reunir diferentes parcelas, calculadas conforme o período trabalhado, direitos acumulados e modalidade de desligamento.

01
Saldo de salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento e ainda não pagos.

02
13º salário proporcional

Considera os meses que entram no cálculo da gratificação proporcional referente ao ano da rescisão.

03
Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Podem ser incluídos períodos já adquiridos e não usufruídos, além da parcela proporcional, acrescidos do terço correspondente.

04
Aviso-prévio

Conforme a modalidade do desligamento, o período pode ser trabalhado ou tratado de forma indenizada.

05
FGTS e multa, quando cabíveis

Os depósitos relacionados ao contrato e eventual multa sobre o FGTS dependem da modalidade de rescisão e das regras aplicáveis ao caso.

R$

Nem todas as parcelas aparecem em toda rescisão: a composição final varia conforme o motivo do desligamento, o histórico contratual e os valores já pagos ao trabalhador.

Contagem começa com o término do contrato

A data final do vínculo precisa ser identificada corretamente, sobretudo quando existe aviso-prévio trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, o contrato permanece em andamento até o último dia do período. Os registros no termo rescisório e na Carteira de Trabalho Digital devem refletir a modalidade adotada.

O ponto principal é que a empresa não pode escolher livremente a próxima folha como data de quitação. As verbas e os documentos devem ser entregues em até dez dias contados do término contratual. Se o pagamento mensal ocorrer depois desse limite, o trabalhador pode solicitar a correção e buscar orientação sindical ou jurídica para cobrar os valores e a eventual multa.

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