Tolerância no radar de velocidade muda e não será mais a partir de 7 km/h

24.07.2026

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Tolerância no radar de velocidade muda e não será mais a partir de 7 km/h

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 17.07.2026 00:13 comentários
Economia

Tolerância no radar de velocidade muda e não será mais a partir de 7 km/h

A regra muda quando o veículo está acima dos 100 km/h, passando a ser de 7% e não 7 km/h

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Tolerância no radar de velocidade muda e não será mais a partir de 7 km/h
Tolerância no radar de velocidade muda e não é mais a partir de 7 km/h

A chamada tolerância no radar de velocidade é, na verdade, um desconto técnico aplicado à medição do equipamento. A regra considera o erro máximo admissível definido pela regulamentação metrológica. Até determinada velocidade são descontados 7 km/h. Acima dela, o cálculo passa a usar um percentual, por isso não existe uma autorização geral para dirigir sempre 7 km/h além do limite.

Qual é a diferença entre velocidade medida e considerada?

A velocidade medida é aquela registrada pelo radar no momento da passagem do veículo. Já a velocidade considerada é o resultado obtido depois da aplicação da margem de erro metrológico. É esse segundo número que o órgão de trânsito utiliza para verificar se houve excesso e definir a gravidade da infração.

Uma notificação pode mostrar, por exemplo, velocidade regulamentada de 60 km/h, medida de 68 km/h e considerada de 61 km/h. Embora o radar tenha registrado 68 km/h, o enquadramento ocorre sobre os 61 km/h restantes após o desconto técnico.

Quando são descontados 7 km/h?

Para velocidades medidas de até 100 km/h, são descontados 7 km/h do valor registrado. Alguns exemplos ajudam a entender o cálculo:

Fiscalização de velocidade

Exemplos de velocidade medida e considerada pelo radar

O radar registra a velocidade medida, mas o enquadramento utiliza a velocidade considerada após a aplicação do desconto metrológico.

  1. 01

    Via de 40 km/h: radar mede 47 km/h

    Após o desconto técnico de 7 km/h, a velocidade considerada é de 40 km/h, igual ao limite regulamentado.

  2. 02

    Via de 40 km/h: radar mede 48 km/h

    Após o desconto técnico de 7 km/h, a velocidade considerada é de 41 km/h, acima do limite regulamentado.

  3. 03

    Via de 60 km/h: radar mede 67 km/h

    Após o desconto técnico de 7 km/h, a velocidade considerada é de 60 km/h, igual ao limite regulamentado.

  4. 04

    Via de 80 km/h: radar mede 88 km/h

    Após o desconto técnico de 7 km/h, a velocidade considerada é de 81 km/h, acima do limite regulamentado.

Por que a regra muda acima de 100 km/h?

Quando o radar registra velocidade superior a 100 km/h, o erro máximo admissível passa a ser de 7% sobre a velocidade medida, com arredondamento matemático. Assim, não se subtraem apenas 7 km/h. Uma medição de 120 km/h, por exemplo, recebe desconto de 8,4 km/h e resulta em aproximadamente 112 km/h considerados.

Em uma rodovia limitada a 110 km/h, uma medição de 118 km/h corresponde a cerca de 110 km/h após o cálculo e o arredondamento. Se o equipamento registrar 119 km/h, a velocidade considerada passa a aproximadamente 111 km/h. Nesse caso, já existe excesso sobre o limite indicado pela placa.

Como a velocidade considerada define a multa?

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro separa o excesso em três faixas. O percentual é calculado sobre a velocidade considerada, não sobre o número bruto captado pelo radar:

  • até 20% acima do limite, infração média, quatro pontos e multa de R$ 130,16;
  • mais de 20% até 50%, infração grave, cinco pontos e multa de R$ 195,23;
  • mais de 50%, infração gravíssima, sete pontos, multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
Tolerância no radar de velocidade muda e não é mais a partir de 7 km/h
Tolerância no radar de velocidade muda e não é mais a partir de 7 km/h

O radar precisa seguir regras para aplicar a autuação?

Sim. O medidor deve ter modelo aprovado pelo Inmetro e passar por verificação metrológica inicial e periódica. A Resolução Contran 798/2020 também estabelece requisitos para equipamentos fixos, estáticos e portáteis, além da sinalização do limite de velocidade. A placa R-19 deve informar claramente a velocidade máxima no trecho fiscalizado.

A notificação deve permitir a identificação da velocidade regulamentada, da velocidade medida e da velocidade considerada. Se houver divergência nesses dados, ausência de sinalização ou suspeita de verificação vencida, o motorista poderá consultar o órgão autuador e apresentar defesa. A margem técnica protege contra imprecisões do equipamento, mas não transforma o excesso de velocidade em conduta permitida.

A margem do radar não deve ser usada como limite adicional

A confusão surge quando o desconto metrológico é tratado como uma faixa liberada para acelerar. Em uma via de 60 km/h, o limite continua sendo 60 km/h, ainda que determinadas medições resultem na mesma velocidade considerada após o abatimento. Variações no velocímetro, na aceleração e no arredondamento podem colocar o veículo na faixa de autuação.

Portanto, os 7 km/h só são descontados quando a velocidade medida não ultrapassa 100 km/h. Acima desse ponto, aplica-se o percentual de 7%. Observar a placa e manter o veículo dentro da velocidade regulamentada evita depender de um cálculo criado para compensar a incerteza metrológica dos radares.

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