Todo pai ou mãe de alunos de escolas públicas e particulares precisa conhecer essa nova lei

16.07.2026

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Todo pai ou mãe de alunos de escolas públicas e particulares precisa conhecer essa nova lei

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6 minutos de leitura 11.07.2026 18:53 comentários
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Todo pai ou mãe de alunos de escolas públicas e particulares precisa conhecer essa nova lei

A mudança pode afetar a rotina de estudantes e responsáveis

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Desde 13 de janeiro de 2025, alunos da educação básica não podem usar celular em sala de aula, no recreio ou nos intervalos. A regra vale para escolas públicas e particulares do Brasil inteiro e foi criada pela Lei 15.100/2025, com exceções para casos como saúde, inclusão e uso pedagógico autorizado.

O que é a Lei 15.100 e onde ela vale?

A Lei 15.100, de 13 de janeiro de 2025, proíbe estudantes de usarem aparelhos eletrônicos pessoais em toda a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A regra alcança escolas públicas e privadas em qualquer estado.

A proibição cobre 3 momentos: durante as aulas, no recreio e nos intervalos entre aulas. Segundo o artigo 1º da lei, qualquer espaço da escola em que aconteça atividade pedagógica com professor conta como “sala de aula”. A regulamentação veio com o Decreto 12.385, de 18 de fevereiro de 2025.

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Quais são as exceções para o uso do celular?

A lei prevê 4 situações em que o aluno pode usar o aparelho mesmo dentro da escola. Todas exigem justificativa clara. Em casos de saúde e acessibilidade, o decreto exige atestado ou laudo médico assinado por profissional de saúde.

1
Uso pedagógico autorizado Só quando o professor orienta a atividade e o celular vira ferramenta da aula, como pesquisa ou quiz.
2
Acessibilidade e inclusão Alunos com deficiência visual, auditiva ou de comunicação podem usar apps de tecnologia assistiva.
3
Condição de saúde Quem depende do celular para monitorar doenças como diabetes precisa apresentar laudo médico.
4
Perigo, necessidade ou força maior Emergências, resgates ou situações que envolvam a segurança do estudante liberam o uso imediato.

Por que a lei também foca em saúde mental?

A Lei 15.100 não trata só de proibição. O artigo 4º manda as escolas montarem estratégias contra o sofrimento psíquico dos alunos, com atenção especial ao efeito do uso excessivo de telas. Cada escola precisa oferecer:

Obrigação Público Base legal
Aulas sobre riscos das telasSinais e prevenção Alunos Art. 4º
Treinamento periódicoDetectar sofrimento mental Professores Art. 4º
Espaço de escuta e acolhimentoSala ou horário dedicado Alunos e funcionários Art. 4º
Adaptação ao contexto localGestão democrática Comunidade escolar Decreto 12.385

Como cada escola aplica a proibição na prática?

A lei não define um modelo único. Cada escola escolhe como guardar os aparelhos. Segundo a Agência Brasil, é comum o aluno deixar o celular desligado dentro da mochila, entregar numa caixa na entrada da sala ou colocar em cima da mesa em local visível.

Cabe ao Ministério da Educação, junto com secretarias estaduais e municipais, orientar a fiscalização. Estados como Ceará e cidades como o Rio de Janeiro já tinham regras próprias antes, mas agora precisam seguir o piso da lei federal.

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O que muda para pais e responsáveis?

Pais e mães da educação básica passam a ter 3 novas tarefas. A 1ª é orientar o filho sobre a regra e reforçar em casa a importância de deixar o aparelho guardado. A 2ª é apresentar laudo médico se o filho precisa do celular por saúde ou acessibilidade. A 3ª é conversar com a escola sempre que precisar avisar sobre emergências.

Segundo dados citados pela Câmara dos Deputados, o projeto que virou a Lei 15.100 tramitou por 10 anos no Congresso Nacional. A regra atinge todas as 47,3 milhões de matrículas da educação básica no Brasil, segundo o último Censo Escolar do Inep.

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