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TJ-MG suspende recuperação judicial da 123milhas

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2 minutos de leitura 20.09.2023 17:52 comentários
Economia

TJ-MG suspende recuperação judicial da 123milhas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu nesta quarta-feira (20) suspender o pedido de recuperação judicial da empresa 123milhas (foto), que havia sido deferido pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte no último dia 31...

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TJ-MG suspende recuperação judicial da 123milhas
Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu nesta quarta-feira (20) suspender o pedido de recuperação judicial da empresa 123milhas (foto), que havia sido deferido pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte no último dia 31. Essa suspensão é uma medida incomum nesse tipo de processo, observa a Folha.

A empresa solicitou a suspensão por um período de 180 dias das ações movidas por credores e consumidores que buscaram a Justiça após a interrupção dos serviços. As dívidas acumuladas pela plataforma de turismo chegam a R$ 2,3 bilhões.

O Banco do Brasil —maior credor da 123milhas, com um valor a receber de R$ 97,1 milhões— foi quem solicitou a suspensão. Até o momento do fechamento deste texto, a empresa não se pronunciou sobre a decisão.

Ouvido pela Folha, o advogado Filipe Denki, especialista em recuperação judicial do escritório Lara Martins Advogados, disse que é incomum ocorrer a suspensão de um processo de recuperação judicial. Segundo Denki, o desembargador relator do TJ-MG entendeu que é preciso fazer a chamada “constatação prévia”, em que um juiz nomeia um perito para verificar a regularidade dos documentos apresentados no pedido de recuperação judicial. Para o advogado, no entanto, essa é uma atribuição do juiz do caso, e não do tribunal.

A suspensão do processo de recuperação judicial não altera as cobranças em relação à 123milhas. Segundo a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, considerando que o ativo declarado da empresa é de cerca de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, é necessário manter o período de blindagem (stay period), tanto para as ações ordinárias quanto para a execução dos possíveis credores.

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