Tarifa Social de Energia: quem tem direito ao desconto na conta de luz e como pedir
Desde 2025, famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa não pagam os primeiros 80 kWh do mês, e a inclusão costuma ser automática
Tem direito à Tarifa Social de Energia a família inscrita no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, além de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com o salário mínimo de R$ 1.621 fixado por decreto federal para 2026, o teto equivale a R$ 810,50 por pessoa.
O desconto hoje é de 100% nos primeiros 80 kWh consumidos no mês, e na maioria dos casos não é preciso pedir nada: a distribuidora aplica o benefício sozinha quando o titular da conta está no CadÚnico. A regra está na Lei 12.212/2010, que criou a subclasse baixa renda, com as mudanças feitas em 2025.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia
Segundo a página oficial da Aneel sobre o programa, basta cumprir um destes requisitos:

- família no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- família no Cadastro Único com renda total de até 3 salários mínimos e alguém com doença ou deficiência que dependa de aparelhos elétricos de uso contínuo;
- idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, que receba o BPC.
Há condições extras. O benefício vale só para residência, em um único imóvel por família, e o CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos, com endereço dentro da área da distribuidora.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que se encaixem nesses critérios têm o mesmo desconto de 100% até 80 kWh, conforme a Lei 15.235/2025.
Quanto vale o desconto por faixa de consumo
As faixas antigas de 65%, 40% e 10% acabaram. Desde as faturas emitidas em 5 de julho de 2025, com a Medida Provisória 1.300, existe uma faixa só, confirmada depois pela Lei 15.235, sancionada em outubro de 2025:
| Consumo no mês | Desconto |
|---|---|
| Até 80 kWh | 100% |
| O que passar de 80 kWh | Sem desconto |
Quem gasta até 80 kWh pode receber uma fatura só com tributos e cobranças que não dependem da energia, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, segundo a Aneel. A gratuidade vale também para ligações trifásicas.
Para a faixa de renda logo acima existe outro benefício, o Desconto Social. A mesma Lei 15.235 isenta da cota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), desde 1º de janeiro de 2026, o consumo de até 120 kWh de famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa. Em Minas Gerais, a Cemig estimou à Agência Minas um corte médio de cerca de 17% nessa faixa, e os dois descontos não se somam.
Documentos e passo a passo para pedir
O caminho começa no Cadastro Único, feito de graça e presencialmente no Cras ou posto de cadastramento da prefeitura. O Ministério do Desenvolvimento Social orienta o responsável familiar a levar:
- CPF de todos os moradores da família, que é obrigatório;
- documento de identificação;
- comprovante de residência, de preferência a própria conta de luz.
- Faça ou atualize o CadÚnico com o endereço exato do imóvel.
- Confira se a conta de energia está no nome de alguém do grupo familiar; se não estiver, peça a troca de titularidade à distribuidora.
- Nos casos de doença ou deficiência, entregue à distribuidora o relatório e o atestado assinados pelo médico, como exige a Aneel.
- Acompanhe as próximas faturas.
A inclusão pelo CadÚnico é automática?
Sim. Desde janeiro de 2022, com a Lei 14.203/2021, o governo cruza os dados do CadÚnico e do BPC com os das distribuidoras, que incluem os beneficiários sem pedido. A Aneel afirma que não é mais necessário procurar a empresa.
A trava mais comum é cadastral: conta em nome de terceiros, como o dono do imóvel alugado, ou endereço no CadÚnico diferente do registrado na distribuidora. Quem se mudou e deixou o cadastro antigo corre esse risco, como mostra esta reportagem sobre a mudança de endereço no CadÚnico.
Desconto não apareceu na conta: o que fazer
Olhe o canto superior direito da fatura. Pela Lei 12.212, a conta de quem recebe o benefício deve informar ali, em destaque, que a tarifa social foi criada pela Lei 10.438/2002.
Se a indicação não estiver lá e a família cumpre os critérios, a Aneel orienta entrar em contato com a distribuidora e pedir a revisão. Se o problema estiver no cadastro, a correção é feita no Cras.
Persistindo a recusa, a Aneel recebe reclamações pelo aplicativo ANEEL Consumidor e pela plataforma Consumidor.gov.br, segundo a página da agência. Para cuidar também dos aparelhos da casa, a redação reuniu dicas sobre quedas rápidas de energia que queimam eletrônicos.
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