“Suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores”, diz secretário de Trabalho
Bruno Bianco Leal, secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, explicou nesta segunda-feira (23) que a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses só poderá ser feita em acordo entre empregador e empregado...
Bruno Bianco Leal, secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, explicou nesta segunda-feira (23) que a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses só poderá ser feita em acordo entre empregador e empregado.
A possibilidade está incluída em MP editada por Jair Bolsonaro neste domingo (22) e é uma das medidas do governo federal para evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus.
“Dentre várias medidas, essa primeira MP trata da antecipação de férias individuais e de férias coletivas, e trata também do que chamamos de lay-off — medida que já tinha na Constituição e é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para qualificação.”
Bianco completou:
“Essa suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores, terá sim uma parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência do empregado e, também, no futuro, a próxima MP trará para todas as hipóteses de suspensão e também da redução de jornada com redução de salário a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego.”
Publicamos a 1a MP com medidas de proteção ao emprego, a #MP927 traz a desburocratização de itens já previstos na CLT. Ainda essa semana publicaremos o outro texto com tudo que tem impacto fiscal, como a antecipação de seguro-desemprego. Nenhum trabalhador ficará desassistido. pic.twitter.com/n55mZMs0L4
— Bruno Bianco Leal (@brunobiancoleal) March 23, 2020
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