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Simples Nacional: pendências impedem adesão de contribuinte paulista

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2 minutos de leitura 11.01.2024 11:00 comentários
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Simples Nacional: pendências impedem adesão de contribuinte paulista

O microempresário do Estado de São Paulo afirmou que, ao tentar se enquadrar no regime, se depara com a confirmação de pendência cadastral.

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Simples Nacional: pendências impedem adesão de contribuinte paulista
Imagem: Reprodução

Contribuintes e empresários têm reportado dificuldades para fazer a adesão ao regime tributário do Simples Nacional em fórum do portal Contábeis. De acordo com os relatos, pendências cadastrais com o Estado estão impedindo a efetuação da opção.

O microempresário do Estado de São Paulo, Carlos Marchi afirmou que, ao tentar se enquadrar no regime, se depara com a confirmação de pendência cadastral.

Mesmo realizando consultas do Posto Fiscal e podendo emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), a solução do problema não foi resolvida.

Resposta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) esclareceu em nota que o impedimento ocorre devido à não entrega dos:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD)
  • Guia de Informação e Apuração (GIA) do exercício.

O órgão aconselha que, para verificar a pendência, o contribuinte deve acessar o Posto Fiscal Eletrônico e seguir as orientações lá presentes.

Em casos de débitos inscritos em dívida ativa, é necessário realizar uma visita ao site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Soluções propostas pela Sefaz para o problema de adesão ao Simples Nacional

Ainda segundo a Sefaz, é possível verificar se foram entregues as PGDAS/GIA/EFD do exercício de 2023, inclusive referente à competência de dezembro de 2023 e aguardar a finalização do processamento.

Se o problema persistir, o contribuinte tem a opção de realizar a solicitação de contestação do Simples Nacional, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).

O procedimento pode ser encontrado na opção “Simples Nacional > Contestação de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional pela fiscalização da Sefaz-SP”.

Lembramos que as empresas têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime do Simples Nacional.

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