Servidor: governo substitui ponto eletrônico e muda regras de home office Servidor: governo substitui ponto eletrônico e muda regras de home office
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Servidor: governo substitui ponto eletrônico e muda regras de home office

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Otávio Augusto
2 minutos de leitura 31.07.2023 11:17 comentários
Economia

Servidor: governo substitui ponto eletrônico e muda regras de home office

O governo federal substituiu o controle de frequência dos servidores, o chamado ponto, por um controle de produtividade. Na prática, a avaliação será baseada nas entregas e resultados dos funcionários públicos...

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Otávio Augusto
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Servidor: governo substitui ponto eletrônico e muda regras de home office
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O governo federal substituiu o controle de frequência dos servidores, o chamado ponto eletrônico, por um controle de produtividade. Na prática, a avaliação será baseada nas entregas e resultados dos funcionários públicos.

O teletrabalho ou home office  também sofreu modificações. Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.

Os servidores que desejam aderir a modalidade, só poderão ingressar após cumprir um ano de estágio probatório. Já o teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal.

As regras foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (31) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e atualiza o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado em 2022.

Há 10 dias, como O Antagonista mostrou, terminou em 27 de julho o prazo para a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, definir as regras do teletrabalho, ou home office, do funcionalismo público federal.

O tema envolve um imbróglio dentro do governo federal. O presidente Lula revogou uma Instrução Normativa editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

A regra estabelecia um limite de 20% de servidores em teletrabalho integral por órgão e permanência máxima de até três anos na modalidade.

O teletrabalho foi liberado para o funcionalismo público federal no auge da pandemia de Covid-19, em 2020.

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