Seguro-Desemprego sobe para R$ 2.424 e anima trabalhadores
O seguro-desemprego em 2025 chega a R$ 2.424. Veja quem tem direito, como funciona o novo cálculo e o que mudou nas parcelas.

O seguro-desemprego é um benefício para trabalhadores que perdem o emprego sem justa causa, proporcionando um suporte financeiro temporário. Em 2025, o programa passou por ajustes significativos, especialmente no valor máximo das parcelas, refletindo a inflação acumulada e o custo de vida atual.
O novo valor máximo do seguro-desemprego foi fixado em R$ 2.424,11. Essa atualização visa manter o benefício alinhado com as necessidades econômicas dos beneficiários. Além disso, o cálculo do valor das parcelas e o número de parcelas disponíveis foram revisados, impactando diretamente quem depende desse auxílio.
Como é calculado o Seguro-Desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego baseia-se na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. A partir dessa média, o trabalhador é enquadrado em uma das faixas salariais definidas pelo programa. Para 2025, as faixas salariais foram ajustadas para garantir uma distribuição justa do benefício.
As faixas salariais são as seguintes:
- Até R$ 2.138,76: O valor da parcela será equivalente a 80% da média salarial.
- Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O valor da parcela será de 50% do excedente de R$ 2.138,76, somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor é fixado no teto de R$ 2.424,11.
É importante destacar que o valor mínimo das parcelas não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que em 2025 está fixado em R$ 1.528.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2025?

Além dos trabalhadores demitidos sem justa causa, outros grupos também têm direito ao seguro-desemprego. Entre eles estão os pescadores artesanais durante o período de defeso, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e profissionais com contrato suspenso para qualificação profissional.
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de serviço do trabalhador. As regras são as seguintes:
- De 6 a 11 meses de registro: 3 parcelas.
- De 12 a 23 meses de registro: 4 parcelas.
- 24 meses ou mais de registro: 5 parcelas.
Essas regras garantem que trabalhadores com maior tempo de contribuição tenham um período mais prolongado de assistência.
Como solicitar o benefício?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de forma online, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site do governo. Também é possível fazer o pedido em uma unidade do Ministério do Trabalho, mediante agendamento prévio.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documento de Identificação (RG ou CNH);
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego.
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