Salário-maternidade tem novas regras e pode impedir o pagamento

07.09.2026

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Salário-maternidade tem novas regras e pode impedir o pagamento
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Redação O Antagonista
7 minutos de leitura 19.07.2026 16:18 comentários
Economia

Salário-maternidade tem novas regras e pode impedir o pagamento

Contribuir durante a gravidez pode garantir salário-maternidade, desde que a filiação ao INSS esteja válida antes do parto ou da adoção

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Salário-maternidade tem novas regras e pode impedir o pagamento
Salário-maternidade tem novas regras e pode impedir o pagamento

O salário-maternidade não exige mais um número mínimo de contribuições, mas isso não significa que qualquer pagamento feito ao INSS garanta o benefício. A Resolução nº 13/2026 do CRPS reforçou que a pessoa precisa ter qualidade de segurada quando ocorrer o parto, a adoção ou outra situação protegida.

O que mudou com a Resolução nº 13/2026 do CRPS?

A resolução atualizou o entendimento usado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social na análise de pedidos e recursos. A dispensa de carência foi mantida para todas as categorias, mas a existência de vínculo válido com o Regime Geral de Previdência Social continua obrigatória.

Na prática, carência e qualidade de segurada são requisitos diferentes. A primeira corresponde a uma quantidade mínima de pagamentos, atualmente dispensada. A segunda demonstra que a pessoa estava protegida pelo INSS na data que gerou o direito ao salário-maternidade.

Quem corre maior risco de ter o benefício negado?

A mudança merece atenção especial das seguradas facultativas, como estudantes, donas de casa e pessoas sem atividade remunerada que optam por contribuir. Para essa categoria, a filiação depende de inscrição e do primeiro recolhimento realizado corretamente e dentro do prazo.

Algumas situações podem provocar exigências ou impedir a concessão:

Análise do salário-maternidade

Situações que podem impedir a concessão do benefício

O INSS verifica quando ocorreu a filiação, a validade das contribuições e a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

  1. 01

    Primeira contribuição facultativa paga depois do parto ou da adoção

    O pagamento posterior ao fato gerador pode não comprovar que a pessoa já estava vinculada à Previdência na data necessária.

  2. 02

    Recolhimento em atraso sem filiação previdenciária válida

    Uma contribuição atrasada não cria automaticamente a condição de segurada em período anterior ao início efetivo da filiação.

  3. 03

    Código ou categoria incompatível no pagamento da contribuição

    Erros na identificação da categoria previdenciária podem impedir o reconhecimento do recolhimento até que a situação seja regularizada.

  4. 04

    Perda da qualidade de segurada antes do nascimento

    Se a proteção previdenciária terminou antes do parto, o benefício pode ser negado, salvo quando houver regra que mantenha essa qualidade.

  5. 05

    Divergências cadastrais entre comprovantes e registros do INSS

    Diferenças de datas, valores ou identificação podem exigir correção do cadastro e apresentação de documentos complementares.

O contribuinte individual também pode precisar comprovar o exercício de atividade remunerada e pelo menos uma contribuição válida. Para a segurada especial, a análise envolve a demonstração da atividade rural no período exigido.

A contribuição precisa ser paga antes do início da gravidez?

Não necessariamente. A Resolução nº 13/2026 exige que a filiação esteja regularmente constituída antes do fato gerador, que geralmente é o parto, e não obrigatoriamente antes do início da gestação.

Uma mulher que começa a contribuir como facultativa durante a gravidez ainda pode ter direito, desde que o primeiro pagamento seja feito corretamente, dentro do vencimento e antes do nascimento. Pagar somente depois do parto não cria uma filiação retroativa para cobrir uma situação que já ocorreu.

A mesma lógica deve ser observada nos casos de adoção, guarda judicial para adoção e aborto não criminoso. A data relevante varia conforme a situação que dá origem ao afastamento e ao pagamento.

Como comprovar a qualidade de segurada perante o INSS?

A comprovação depende da categoria previdenciária. Trabalhadoras empregadas normalmente demonstram o vínculo por registros trabalhistas, enquanto facultativas e contribuintes individuais precisam ter atenção aos pagamentos lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Antes de fazer a solicitação, é recomendável conferir:

  • extrato previdenciário disponível no Meu INSS;
  • data e código das contribuições realizadas;
  • vínculos de trabalho que não aparecem no cadastro;
  • guias e comprovantes bancários dos recolhimentos;
  • documentos de atividade remunerada ou rural, quando necessários;
  • manutenção da proteção durante o período de graça.

Quem deixou de contribuir pode continuar protegida por determinado período, mesmo sem pagamentos recentes. A duração depende da categoria e do histórico previdenciário, por isso a ausência de recolhimento no mês do parto não significa, isoladamente, perda do direito.

Salário-maternidade tem novas regras e pode impedir o pagamento
Salário-maternidade tem novas regras e pode impedir o pagamento

O que fazer quando o salário-maternidade é negado?

A primeira providência é consultar a justificativa apresentada pelo INSS. O indeferimento pode decorrer de contribuição fora do prazo, perda da qualidade de segurada, cadastro incompleto ou falta de documentos que comprovem a atividade exercida.

Quando houver erro no cadastro, a segurada pode solicitar a atualização dos vínculos e das remunerações. Também é possível apresentar recurso administrativo ao CRPS, acompanhado dos comprovantes que demonstrem a filiação e a proteção previdenciária na data correta.

A nova orientação não restabelece a antiga exigência de várias contribuições para receber o salário-maternidade. Ela reforça, porém, que um pagamento tardio não resolve automaticamente o pedido. Conferir o cadastro e regularizar a contribuição antes do parto ou da adoção pode evitar que o benefício seja bloqueado justamente no momento de maior necessidade.

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