Salário-maternidade tem novas regras e pode impedir o pagamento
Contribuir durante a gravidez pode garantir salário-maternidade, desde que a filiação ao INSS esteja válida antes do parto ou da adoção
O salário-maternidade não exige mais um número mínimo de contribuições, mas isso não significa que qualquer pagamento feito ao INSS garanta o benefício. A Resolução nº 13/2026 do CRPS reforçou que a pessoa precisa ter qualidade de segurada quando ocorrer o parto, a adoção ou outra situação protegida.
O que mudou com a Resolução nº 13/2026 do CRPS?
A resolução atualizou o entendimento usado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social na análise de pedidos e recursos. A dispensa de carência foi mantida para todas as categorias, mas a existência de vínculo válido com o Regime Geral de Previdência Social continua obrigatória.
Na prática, carência e qualidade de segurada são requisitos diferentes. A primeira corresponde a uma quantidade mínima de pagamentos, atualmente dispensada. A segunda demonstra que a pessoa estava protegida pelo INSS na data que gerou o direito ao salário-maternidade.
Quem corre maior risco de ter o benefício negado?
A mudança merece atenção especial das seguradas facultativas, como estudantes, donas de casa e pessoas sem atividade remunerada que optam por contribuir. Para essa categoria, a filiação depende de inscrição e do primeiro recolhimento realizado corretamente e dentro do prazo.
Algumas situações podem provocar exigências ou impedir a concessão:
Situações que podem impedir a concessão do benefício
O INSS verifica quando ocorreu a filiação, a validade das contribuições e a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
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01
Primeira contribuição facultativa paga depois do parto ou da adoção
O pagamento posterior ao fato gerador pode não comprovar que a pessoa já estava vinculada à Previdência na data necessária.
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02
Recolhimento em atraso sem filiação previdenciária válida
Uma contribuição atrasada não cria automaticamente a condição de segurada em período anterior ao início efetivo da filiação.
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03
Código ou categoria incompatível no pagamento da contribuição
Erros na identificação da categoria previdenciária podem impedir o reconhecimento do recolhimento até que a situação seja regularizada.
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04
Perda da qualidade de segurada antes do nascimento
Se a proteção previdenciária terminou antes do parto, o benefício pode ser negado, salvo quando houver regra que mantenha essa qualidade.
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05
Divergências cadastrais entre comprovantes e registros do INSS
Diferenças de datas, valores ou identificação podem exigir correção do cadastro e apresentação de documentos complementares.
O contribuinte individual também pode precisar comprovar o exercício de atividade remunerada e pelo menos uma contribuição válida. Para a segurada especial, a análise envolve a demonstração da atividade rural no período exigido.
A contribuição precisa ser paga antes do início da gravidez?
Não necessariamente. A Resolução nº 13/2026 exige que a filiação esteja regularmente constituída antes do fato gerador, que geralmente é o parto, e não obrigatoriamente antes do início da gestação.
Uma mulher que começa a contribuir como facultativa durante a gravidez ainda pode ter direito, desde que o primeiro pagamento seja feito corretamente, dentro do vencimento e antes do nascimento. Pagar somente depois do parto não cria uma filiação retroativa para cobrir uma situação que já ocorreu.
A mesma lógica deve ser observada nos casos de adoção, guarda judicial para adoção e aborto não criminoso. A data relevante varia conforme a situação que dá origem ao afastamento e ao pagamento.
Como comprovar a qualidade de segurada perante o INSS?
A comprovação depende da categoria previdenciária. Trabalhadoras empregadas normalmente demonstram o vínculo por registros trabalhistas, enquanto facultativas e contribuintes individuais precisam ter atenção aos pagamentos lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Antes de fazer a solicitação, é recomendável conferir:
- extrato previdenciário disponível no Meu INSS;
- data e código das contribuições realizadas;
- vínculos de trabalho que não aparecem no cadastro;
- guias e comprovantes bancários dos recolhimentos;
- documentos de atividade remunerada ou rural, quando necessários;
- manutenção da proteção durante o período de graça.
Quem deixou de contribuir pode continuar protegida por determinado período, mesmo sem pagamentos recentes. A duração depende da categoria e do histórico previdenciário, por isso a ausência de recolhimento no mês do parto não significa, isoladamente, perda do direito.

O que fazer quando o salário-maternidade é negado?
A primeira providência é consultar a justificativa apresentada pelo INSS. O indeferimento pode decorrer de contribuição fora do prazo, perda da qualidade de segurada, cadastro incompleto ou falta de documentos que comprovem a atividade exercida.
Quando houver erro no cadastro, a segurada pode solicitar a atualização dos vínculos e das remunerações. Também é possível apresentar recurso administrativo ao CRPS, acompanhado dos comprovantes que demonstrem a filiação e a proteção previdenciária na data correta.
A nova orientação não restabelece a antiga exigência de várias contribuições para receber o salário-maternidade. Ela reforça, porém, que um pagamento tardio não resolve automaticamente o pedido. Conferir o cadastro e regularizar a contribuição antes do parto ou da adoção pode evitar que o benefício seja bloqueado justamente no momento de maior necessidade.
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