Quem é MEI tem direito à aposentadoria pelo INSS?
Entenda os requisitos e quando é preciso complementar
O MEI tem direito à aposentadoria pelo INSS quando cumpre os requisitos previdenciários. A contribuição normalmente é recolhida no DAS, a guia mensal do microempreendedor individual. Entretanto, abrir um CNPJ e manter a empresa cadastrada não garante o benefício. É necessário verificar pagamentos, idade e histórico de contribuições, inclusive os períodos trabalhados antes da formalização, pois eles podem influenciar o direito à aposentadoria.
Como o MEI contribui para a aposentadoria?
Na regra comum, o microempreendedor individual recolhe ao INSS 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. A guia também pode incluir ICMS e ISS, conforme a atividade. Esses tributos não aumentam a contribuição previdenciária nem o valor utilizado como base para calcular a aposentadoria.
Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621, a parcela previdenciária comum corresponde a R$ 81,05 mensais. O MEI Caminhoneiro possui alíquota específica de 12%. O pagamento do DAS é o que gera os recolhimentos previdenciários, e não apenas a existência do cadastro empresarial ou a entrega da declaração anual de faturamento.
Qual é a idade mínima para o MEI se aposentar?
Na aposentadoria por idade ou programada, é preciso observar quando ocorreu a primeira filiação ao INSS. A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe regras diferentes para quem já participava do sistema. Em linhas gerais, os requisitos são:
Aposentadoria por idade: quais são os requisitos?
A idade mínima e o tempo de contribuição variam conforme o perfil do segurado e a data de ingresso no INSS. Compare os requisitos gerais abaixo.
Mulheres
Exigência geral de idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
Regra geralHomens que ingressaram após a reforma
Para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, são exigidos 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Novos filiadosHomens filiados antes da reforma
Para homens já filiados antes de 13 de novembro de 2019, a regra de transição por idade prevê 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Regra de transiçãoContribuições mensais de carência
Normalmente, é necessário cumprir 180 contribuições mensais válidas, além do tempo mínimo de contribuição exigido para cada situação. Carência e tempo de contribuição são requisitos distintos.
Importante: os requisitos apresentados se referem às regras gerais da aposentadoria programada e da transição por idade no INSS. Situações específicas, como aposentadoria rural, da pessoa com deficiência, direitos adquiridos e outras regras de transição, podem ter exigências diferentes. O histórico contributivo deve ser analisado individualmente.
O valor da aposentadoria será de um salário mínimo?
Quando todo o histórico considerado no cálculo possui contribuições sobre o salário mínimo, como ocorre com o recolhimento comum do MEI, a aposentadoria fica no piso previdenciário. Em 2026, esse piso corresponde a R$ 1.621. Esse é o valor vigente no ano, sem representar uma quantia fixa para aposentadorias concedidas no futuro.
Quem também trabalhou com carteira assinada ou contribuiu sobre valores maiores pode ter um cálculo diferente. Ser MEI não apaga o histórico previdenciário anterior. O resultado depende dos salários de contribuição reconhecidos e da regra aplicada ao benefício, não apenas da categoria em que o trabalhador estava na data do pedido.
É necessário complementar a contribuição de 5%?
A complementação não é obrigatória para obter a aposentadoria por idade ou programada com o recolhimento reduzido, desde que os demais requisitos sejam cumpridos. Ela pode ser necessária para aproveitar os meses como MEI em determinadas regras de transição ligadas ao tempo de contribuição ou para contagem recíproca com outro regime previdenciário.
Nessas hipóteses, existe a complementação de 15 pontos percentuais sobre o salário mínimo da competência, alcançando 20%. Esse complemento não aumenta automaticamente a base de contribuição acima do mínimo. Antes de pagar, convém verificar sua finalidade e o histórico individual, evitando recolhimentos que não tragam o resultado esperado para a aposentadoria.

O DAS atrasado conta e como conferir os pagamentos?
Quitar uma guia vencida não garante que aquele mês será aproveitado para todas as finalidades previdenciárias. Para o contribuinte individual, categoria que inclui o MEI, pagamentos referentes a períodos anteriores à primeira contribuição feita em dia não contam para carência. Outras situações de atraso também exigem análise. Para conferir o histórico, siga estes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com a conta gov.br;
- Consulte o Extrato de Contribuição, conhecido como CNIS;
- Compare os registros com comprovantes do DAS e documentos de empregos anteriores;
- Verifique pendências e solicite os acertos necessários;
- Utilize a simulação de aposentadoria como orientação, lembrando que ela não garante a concessão.
O planejamento começa pelo histórico de contribuições
Quem passou do emprego com carteira assinada para o trabalho por conta própria deve conferir os dois períodos. Por exemplo, anos reconhecidos como empregado podem ser considerados junto aos recolhimentos válidos do MEI. A data de filiação ao INSS também pode ser anterior à abertura da empresa e alterar a regra aplicável.
O pedido de aposentadoria pode ser apresentado pelo Meu INSS, e dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 135. Manter comprovantes, corrigir o CNIS e observar os requisitos antes de solicitar o benefício ajuda a identificar períodos faltantes. O direito depende da análise previdenciária das contribuições e das condições cumpridas pelo segurado.
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