Projeto quer acabar com pontos e remoção por Zona Azul irregular, mas a multa de R$ 195,23 continuaria
Entenda o que o projeto aprovado pretende mudar
Estacionar sem pagar Zona Azul ou permanecer além do período autorizado ainda pode gerar multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo. A mudança aprovada em uma comissão da Câmara dos Deputados ainda não virou lei e, por enquanto, não altera a fiscalização.
Estacionar sem pagar Zona Azul ainda gera cinco pontos?
Sim. Pela regra atual do CTB, deixar o veículo em desacordo com a sinalização do estacionamento rotativo configura infração grave. Isso pode ocorrer quando o motorista não ativa o tíquete, deixa de pagar a tarifa ou ultrapassa o tempo permitido para aquela vaga.
Enquanto a proposta não concluir sua tramitação, o condutor permanece sujeito às consequências previstas:
- multa no valor de R$ 195,23;
- registro de cinco pontos na CNH;
- autuação pela fiscalização de trânsito;
- remoção do veículo como medida administrativa;
- custos adicionais quando houver encaminhamento ao pátio.
O motorista que receber uma notificação deve observar os prazos para defesa ou recurso. A aprovação de um parecer na Câmara dos Deputados não cancela automaticamente multas já aplicadas nem impede novas autuações.
O que mudam os projetos sobre estacionamento rotativo?
O PL nº 2.816/2025 foi apresentado para retirar a pontuação aplicada a determinadas irregularidades de estacionamento. O PL nº 2.857/2025, anexado à proposta principal, trata especificamente do motorista que excede o período permitido em vagas rotativas pagas.
O texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes restringiu a mudança às vagas de estacionamento rotativo. Caso a redação seja transformada em lei, a multa continuará existindo, mas os cinco pontos deixarão de ser registrados nessa situação específica.
Na prática, a mudança proposta produziria os seguintes efeitos:
Como ficariam as regras para o uso irregular da Zona Azul
A mudança preserva a cobrança da multa, mas altera os efeitos relacionados à pontuação e à remoção do veículo em vaga rotativa paga.
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01
A multa seria mantida pelo uso irregular da Zona Azul
O motorista continuaria sujeito ao pagamento da penalidade quando descumprisse as regras do estacionamento rotativo.
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02
Os cinco pontos seriam retirados dessa conduta
A infração deixaria de acrescentar a pontuação correspondente ao prontuário do condutor.
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03
O veículo não seria removido por essa irregularidade
A mudança afastaria a remoção quando o problema ocorresse especificamente em uma vaga rotativa paga.
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04
As regras municipais permaneceriam obrigatórias
O condutor ainda precisaria respeitar horários, tarifas, períodos máximos e demais condições definidas pelo município.
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05
Outras infrações de estacionamento manteriam suas punições
A alteração não eliminaria as penalidades previstas para estacionamento proibido ou irregular em outras situações.
A remoção do veículo também poderá deixar de acontecer?
O substitutivo aprovado ao PL nº 2.816/2025 impede a remoção quando o problema estiver limitado ao uso irregular do estacionamento rotativo pago. Assim, esquecer o tíquete ou exceder o período não levaria o automóvel ao pátio, embora a multa permanecesse válida.
Essa proteção ainda não está em vigor. Até que o CTB seja efetivamente alterado, o agente pode aplicar a medida administrativa prevista na legislação atual, conforme a fiscalização e os procedimentos adotados pelo órgão responsável pela via.
Para motoristas profissionais, o fim dos pontos reduziria o impacto de um esquecimento sobre o limite da CNH. A proposta, porém, não transforma a vaga em espaço gratuito nem elimina a obrigação de ativar e pagar o período utilizado.
Quais irregularidades continuariam gerando pontos?
O PL nº 2.857/2025 e o texto consolidado não criam uma dispensa geral para qualquer estacionamento proibido. A exceção alcançaria apenas a vaga reservada ao sistema rotativo pago, popularmente chamada de Zona Azul.
Estacionar em vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias, táxis ou outros usos específicos continuaria sujeito às penalidades correspondentes. O mesmo vale para calçadas, esquinas, faixas de pedestres, pontos de ônibus e locais cuja parada prejudique a segurança ou a circulação.
A distinção é importante porque a sinalização pode reunir mais de uma restrição. Uma vaga rotativa reservada a idosos, por exemplo, exige o pagamento da tarifa e também a credencial apropriada. A futura retirada dos pontos pelo tíquete vencido não autorizaria o uso indevido da vaga especial.

Quando a nova punição poderá começar a valer?
O PL nº 2.816/2025 e o PL nº 2.857/2025 foram aprovados pela Comissão de Viação e Transportes, mas seguem em análise na Câmara dos Deputados. A próxima etapa ocorre na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por examinar a constitucionalidade e a técnica legislativa.
Depois da conclusão na Câmara, o texto ainda precisará passar pelo Senado e pelas etapas necessárias para virar lei. Até que exista aprovação definitiva e publicação oficial, estacionar sem pagar Zona Azul continua sendo infração grave, com multa, cinco pontos e possibilidade de remoção.
O cuidado mais seguro permanece o mesmo: conferir a placa, ativar o estacionamento rotativo logo após parar e acompanhar o horário de vencimento. A mudança pode aliviar a pontuação no futuro, mas ainda não protege quem esquece o tíquete durante a vigência da regra atual.
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