Projeto que ligava multa ao valor do carro foi retirado e não altera penalidades novas ou antigas
O PL nº 78/2025 foi retirado e os valores fixos do CTB continuam valendo para todos
A multa proporcional ao preço do carro chegou a ser proposta na Câmara, mas não entrou em vigor. O PL nº 78/2025 foi retirado de tramitação em 27 de fevereiro de 2025, portanto as penalidades continuam seguindo os valores fixos previstos no CTB.
A multa proporcional ao preço do carro já pode ser aplicada?
Não. O proprietário de um veículo de luxo e o dono de um automóvel popular continuam sujeitos ao mesmo valor básico quando cometem uma infração de igual natureza. O preço do carro não participa do cálculo atualmente.
O PL nº 78/2025 foi apresentado em 3 de fevereiro de 2025, mas o próprio autor solicitou sua retirada poucas semanas depois. Como o pedido foi aceito pela Câmara, a proposta deixou de avançar pelas comissões e não pode produzir efeitos sobre multas novas ou antigas.
O que o PL nº 78/2025 pretendia mudar?
A redação pretendia alterar o CTB para permitir que o valor da penalidade variasse conforme o preço de mercado do veículo autuado. Assim, uma mesma conduta poderia custar mais quando praticada com um automóvel de maior valor.
A aplicação da multa proporcional ao preço do carro dependeria de uma regulamentação posterior. Entre os pontos previstos estavam:
O que o PL nº 78/2025 pretendia mudar nas multas de trânsito
O projeto pretendia vincular o valor das penalidades ao preço do veículo, mas foi retirado de tramitação e não entrou em vigor.
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01
Valores fixos seriam substituídos por percentuais ligados ao veículo
O preço da multa passaria a variar conforme o valor de mercado do automóvel envolvido na infração.
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02
Uma tabela de mercado seria atualizada anualmente
A base de cálculo precisaria acompanhar as alterações no valor dos veículos ao longo do tempo.
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03
Infrações mais graves teriam percentuais maiores
A proporção aplicada sobre o valor do veículo aumentaria conforme a classificação da conduta.
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04
A nova sistemática dependeria de regulamentação
Os critérios práticos precisariam ser definidos antes do início de qualquer cobrança proporcional.
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05
Os pontos na CNH seriam mantidos
A proposta alteraria o valor financeiro da multa, mas preservaria a pontuação prevista para cada infração.
Os fatores multiplicadores previstos para determinadas infrações gravíssimas também seriam preservados. Dessa forma, a vinculação ao valor do automóvel poderia aumentar ainda mais penalidades que já possuem multiplicação específica.
Quanto custam as multas pelas regras atuais do CTB?
Sem uma alteração aprovada pelo Congresso, permanecem válidos os valores nacionais definidos de acordo com a natureza da infração. A marca, o ano e o preço de mercado do veículo não modificam essas quantias.
Os valores básicos atualmente aplicados são:
- infração leve: R$ 88,38 e três pontos;
- infração média: R$ 130,16 e quatro pontos;
- infração grave: R$ 195,23 e cinco pontos;
- infração gravíssima: R$ 293,47 e sete pontos.
Algumas condutas possuem fatores de multiplicação previstos no próprio CTB. Nesses casos, o valor básico da infração gravíssima pode ser multiplicado, mas o cálculo decorre do tipo de conduta e não do preço do carro.
Por que a proposta gerou discussão entre os motoristas?
O argumento favorável era que uma multa fixa pesa muito mais no orçamento do proprietário de um veículo popular do que nas finanças de quem dirige um automóvel de luxo. A cobrança proporcional buscava tornar o impacto econômico mais semelhante entre diferentes faixas de renda.
Por outro lado, o valor do veículo nem sempre revela a condição financeira do condutor. Um carro pode estar financiado, pertencer a uma empresa, ser usado profissionalmente ou ter sido adquirido por um preço muito diferente daquele indicado em uma tabela de valor de mercado.
Também surgiriam dúvidas sobre veículos antigos, modificados, importados, recuperados de sinistro ou com forte desvalorização. Sem critérios detalhados, o mesmo erro poderia realmente gerar cobranças muito diferentes, mesmo quando o risco e a conduta fossem idênticos.

Existe risco de as multas aumentarem agora?
O PL nº 78/2025 não representa risco imediato de aumento porque foi retirado da Câmara. Para que a multa proporcional ao preço do carro volte a ser considerada, seria necessária a apresentação de outra proposta e uma nova tramitação no Congresso.
Qualquer mudança futura ainda dependeria de aprovação na Câmara e no Senado, além de sanção e publicação. Até que todas essas etapas sejam concluídas, órgãos de trânsito devem continuar aplicando os valores definidos no CTB.
O motorista que receber uma autuação deve verificar a natureza da infração, o fator multiplicador eventualmente previsto e os prazos para defesa. O preço de mercado do automóvel, seja popular ou de luxo, não pode ser usado atualmente para elevar o valor da multa.
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