Permissão para Dirigir pode passar a valer por dois anos: novos motoristas devem ficar atentos
A Permissão para Dirigir ainda vale por um ano, mas um projeto pretende dobrar o prazo e endurecer as regras para alguns recém-habilitados
A Permissão para Dirigir ainda vale por um ano no Brasil, mas uma proposta em análise na Câmara pretende ampliar esse período para dois anos. A mudança também prevê regras mais rígidas para alguns recém-habilitados, incluindo reciclagem presencial e restrições durante recursos administrativos.
A Permissão para Dirigir já passou a valer por dois anos?
Não. O prazo de dois anos ainda é apenas uma possibilidade prevista no Projeto de Lei 1.701/2026. Enquanto não houver aprovação no Congresso e sanção presidencial, continua valendo a regra atual do Código de Trânsito Brasileiro.
Hoje, quem conclui o processo de primeira habilitação recebe a Permissão para Dirigir com validade de um ano. Ao final desse período, a CNH definitiva pode ser concedida desde que o condutor não tenha cometido infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração média.
O que mudaria para o motorista recém-habilitado?
A principal alteração seria a ampliação do período de avaliação do novo condutor. Em vez de permanecer com a habilitação provisória por 12 meses, o motorista ficaria durante dois anos sujeito às condições necessárias para receber a carteira definitiva.
O texto apresentado à Câmara reúne as seguintes mudanças:
O que pode mudar na Permissão para Dirigir
O projeto propõe ampliar o período de avaliação do recém-habilitado e criar exigências específicas para determinadas formas de obtenção da habilitação.
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01
Validade de dois anos para a Permissão para Dirigir
O período provisório passaria de um para dois anos, ampliando o tempo de avaliação antes da concessão da CNH definitiva.
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02
Regras específicas para habilitados pelo modelo simplificado
A proposta prevê condições próprias para condutores que concluírem a primeira habilitação por um processo com formato simplificado.
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03
Penalidades mais severas por infrações graves ou gravíssimas
O cometimento dessas infrações durante o período provisório poderia impedir a obtenção da CNH definitiva e gerar novas consequências.
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04
Prazo mínimo para iniciar uma nova habilitação
Quem perder o direito à habilitação definitiva teria de aguardar o período estabelecido antes de recomeçar o processo.
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05
Curso de reciclagem obrigatoriamente presencial
Em determinadas situações previstas na proposta, o recém-habilitado precisaria cumprir a reciclagem presencialmente.
O autor defende que um período maior permitiria observar com mais precisão o comportamento do motorista em situações reais. Na prática, o recém-habilitado precisaria manter atenção às regras por mais tempo antes de obter a CNH definitiva.
Quais seriam as penalidades no modelo simplificado?
A parte mais rigorosa da proposta é direcionada aos condutores habilitados pelo modelo simplificado regulamentado pelo Contran. Durante a Permissão para Dirigir, o cometimento de uma infração grave ou gravíssima poderia provocar a cassação imediata da habilitação.
Nessa situação, o motorista teria de aguardar pelo menos três meses para solicitar um novo processo. O retorno também dependeria da conclusão de um curso de reciclagem, acrescentando uma etapa antes da tentativa de obter novamente o direito de dirigir.
Outro ponto importante envolve a defesa administrativa. Pelo texto apresentado, a interposição de recurso não teria efeito suspensivo. Isso significa que o condutor permaneceria impedido de dirigir enquanto aguardasse a decisão final da autoridade competente.
Como funcionaria o curso de reciclagem obrigatório?
A reciclagem prevista para quem perdesse a habilitação nesse período teria formato diferente de muitos cursos atualmente oferecidos. O objetivo seria reforçar a formação do condutor antes de seu retorno ao trânsito.
Para cumprir a exigência, o treinamento precisaria atender a três condições:
- ser realizado exclusivamente de forma presencial;
- ter carga horária mínima de 30 horas-aula;
- ser ministrado por um Centro de Formação de Condutores homologado.
A obrigatoriedade não seria aplicada automaticamente a todos os motoristas com Permissão para Dirigir. Ela estaria ligada às hipóteses de perda da habilitação estabelecidas para quem ingressasse pelo modelo simplificado.

Quando a mudança poderia começar a valer?
Não existe uma data definida. O Projeto de Lei 1.701/2026 ainda aguarda análise na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Depois, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir para outras etapas do processo legislativo.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões, ela poderá avançar sem votação no Plenário da Câmara, salvo apresentação de recurso. Ainda será necessária a análise do Senado e, em caso de aprovação, a sanção da Presidência da República.
Até que todas essas fases sejam concluídas, a Permissão para Dirigir continua válida por um ano. O prazo de dois anos não deve ser tratado como uma regra em vigor, mas como uma possível mudança que ainda poderá receber ajustes ou até ser rejeitada durante a tramitação.
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