Os motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
Art. 198 do CTB: ficar na faixa da esquerda no limite de velocidade ainda dá multa?
Estar a 100 km/h numa via com limite de 100 km/h parece justificar a permanência na faixa da esquerda, mas o Código de Trânsito Brasileiro diz o contrário: se alguém atrás sinalizar que quer passar, você precisa abrir caminho, independentemente da sua velocidade. Essa regra está no artigo 198 do CTB e gera multa de infração média para quem não obedecer.
O que diz o art. 198 do CTB sobre a faixa da esquerda?
O texto do art. 198 da Lei 9.503/1997 é direto: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é infração média, com penalidade de multa. Na prática, isso significa 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. A base para essa regra vem do art. 29, inciso IV do mesmo código, que define a função de cada faixa: as da direita são para veículos mais lentos e de maior porte, e as da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
O art. 30 do CTB complementa essa lógica. Ele diz que todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deve se deslocar para a faixa da direita sem acelerar a marcha, caso esteja circulando pela faixa da esquerda. Ou seja, a lei não faz exceção para quem está dentro do limite de velocidade. A obrigação de ceder é independente da velocidade em que você trafega.

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Por que quem está no limite pode ainda assim levar multa?
Essa é a dúvida mais comum. A lógica parece justa: se estou cumprindo o limite, por que preciso sair? O ponto é que o papel de fiscalizar excesso de velocidade pertence aos órgãos de trânsito e aos radares, não ao motorista que vai à frente. Ao bloquear a passagem, o condutor pode forçar o veículo de trás a uma ultrapassagem perigosa pela direita, o que o art. 199 do CTB já proíbe e também pune com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Bloquear a faixa da esquerda cria um risco duplo: quem retém pode ser multado pelo art. 198, e quem acaba ultrapassando pela direita pode ser multado pelo art. 199. As duas infrações são médias e os dois motoristas podem sair da situação com pontos e multa. A maneira de evitar esse cenário todo começa por quem está na frente: ceder a faixa assim que perceber a aproximação de outro veículo.
Quais são os locais onde essa regra se aplica?
A obrigação de dar passagem pela esquerda vale em qualquer via com mais de uma faixa no mesmo sentido. Isso inclui rodovias federais e estaduais, vias expressas urbanas e avenidas com pistas divididas. Veja os locais mais comuns onde esse tipo de infração acontece:
Como comparar as infrações de quem retém e de quem ultrapassa errado?
É comum confundir as punições para quem bloqueia a faixa e para quem resolve ultrapassar pela direita por conta própria. As duas condutas são infrações médias, mas têm artigos diferentes no CTB. Veja o comparativo:
| Conduta | Artigo do CTB | Penalidade |
|---|---|---|
| Não dar passagem pela esquerdaQuando solicitado, mesmo no limite | Art. 198 — multa + 4 pontos na CNH | R$ 130,16 |
| Ultrapassar pela direitaExceto quando o da frente sinaliza entrar à esquerda | Art. 199 — multa + 4 pontos na CNH | R$ 130,16 |
| Trafegar na faixa errada (veículo lento na esquerda)Veículos lentos devem usar as faixas da direita | Art. 185 — multa + pontos na CNH | Infração média |
Como sinalizar corretamente a intenção de ultrapassar?
O CTB não define uma forma única obrigatória para solicitar passagem pela esquerda, mas prevê como o condutor deve indicar a intenção de ultrapassagem. Na prática, as formas mais usadas e reconhecidas pelas autoridades são:
- Lampejo de farol: piscar o farol alto brevemente uma ou duas vezes, sem apontar o farol diretamente e de forma agressiva no retrovisor do outro motorista
- Seta para a esquerda: usar o pisca-pisca indicando a intenção de mudança de faixa antes de iniciar a manobra, como exige o art. 35 do CTB
- Aproximação com distância segura: nunca “colar” no para-choque do carro da frente, pois isso já configura outra infração, além de ser perigoso
A sinalização precisa ser feita com tempo suficiente para que o motorista à frente perceba e consiga mudar de faixa com segurança. O art. 30 do CTB diz que, ao perceber a intenção de quem está atrás, o condutor na faixa da esquerda deve se deslocar para a direita sem acelerar. Isso vale tanto para rodovias quanto para vias expressas urbanas.
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Qual é a atitude certa para evitar multa dos dois lados?
A regra mais simples vem do próprio art. 29, inciso IV do CTB: use a faixa da esquerda só para ultrapassar e, após concluir a manobra, retorne para a direita. Assim você nunca vai acumular tempo desnecessário na esquerda, nem vai precisar decidir se cede ou não quando alguém se aproximar por trás.
Para quem vai atrás, a regra é sinalizar com clareza, manter distância segura e aguardar o motorista à frente ter espaço para mudar de faixa. A combinação das duas atitudes evita multa para os dois, reduz o risco de colisão traseira e mantém o fluxo da via funcionando para todo mundo.
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