Os motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro

29.08.2026

logo-crusoe-new
O Antagonista

Os motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro

avatar
Redação O Antagonista
8 minutos de leitura 04.07.2026 16:23 comentários
Economia

Os motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 198 do CTB: ficar na faixa da esquerda no limite de velocidade ainda dá multa?

avatar
Redação O Antagonista
8 minutos de leitura 04.07.2026 16:23 comentários 0
Os motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
Motoristas que insistem em ultrapassar pela direita certamente não conhecem o art. 199 do CTB

Estar a 100 km/h numa via com limite de 100 km/h parece justificar a permanência na faixa da esquerda, mas o Código de Trânsito Brasileiro diz o contrário: se alguém atrás sinalizar que quer passar, você precisa abrir caminho, independentemente da sua velocidade. Essa regra está no artigo 198 do CTB e gera multa de infração média para quem não obedecer.

O que diz o art. 198 do CTB sobre a faixa da esquerda?

O texto do art. 198 da Lei 9.503/1997 é direto: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é infração média, com penalidade de multa. Na prática, isso significa 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. A base para essa regra vem do art. 29, inciso IV do mesmo código, que define a função de cada faixa: as da direita são para veículos mais lentos e de maior porte, e as da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

O art. 30 do CTB complementa essa lógica. Ele diz que todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deve se deslocar para a faixa da direita sem acelerar a marcha, caso esteja circulando pela faixa da esquerda. Ou seja, a lei não faz exceção para quem está dentro do limite de velocidade. A obrigação de ceder é independente da velocidade em que você trafega.

Motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
Motoristas lentos na faixa da esquerda devem conhecer a regra do CTB

Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

Por que quem está no limite pode ainda assim levar multa?

Essa é a dúvida mais comum. A lógica parece justa: se estou cumprindo o limite, por que preciso sair? O ponto é que o papel de fiscalizar excesso de velocidade pertence aos órgãos de trânsito e aos radares, não ao motorista que vai à frente. Ao bloquear a passagem, o condutor pode forçar o veículo de trás a uma ultrapassagem perigosa pela direita, o que o art. 199 do CTB já proíbe e também pune com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Bloquear a faixa da esquerda cria um risco duplo: quem retém pode ser multado pelo art. 198, e quem acaba ultrapassando pela direita pode ser multado pelo art. 199. As duas infrações são médias e os dois motoristas podem sair da situação com pontos e multa. A maneira de evitar esse cenário todo começa por quem está na frente: ceder a faixa assim que perceber a aproximação de outro veículo.

Quais são os locais onde essa regra se aplica?

A obrigação de dar passagem pela esquerda vale em qualquer via com mais de uma faixa no mesmo sentido. Isso inclui rodovias federais e estaduais, vias expressas urbanas e avenidas com pistas divididas. Veja os locais mais comuns onde esse tipo de infração acontece:

1
Rodovias federais e estaduais Trechos de pista dupla com fluxo variado de velocidade são o cenário mais comum para essa infração.
2
Vias expressas urbanas Marginais, perimetrais e avenidas com múltiplas faixas no mesmo sentido seguem a mesma lógica das rodovias.
3
Trechos de ultrapassagem sinalizada Em pistas simples com faixa de ultrapassagem temporária, a obrigação de ceder também vale quando solicitado.
4
Avenidas com pistas centrais de alta velocidade Em grandes cidades, algumas vias têm faixas centrais expressas onde o mesmo critério de fluidez se aplica.

Como comparar as infrações de quem retém e de quem ultrapassa errado?

É comum confundir as punições para quem bloqueia a faixa e para quem resolve ultrapassar pela direita por conta própria. As duas condutas são infrações médias, mas têm artigos diferentes no CTB. Veja o comparativo:

Conduta Artigo do CTB Penalidade
Não dar passagem pela esquerdaQuando solicitado, mesmo no limite Art. 198 — multa + 4 pontos na CNH R$ 130,16
Ultrapassar pela direitaExceto quando o da frente sinaliza entrar à esquerda Art. 199 — multa + 4 pontos na CNH R$ 130,16
Trafegar na faixa errada (veículo lento na esquerda)Veículos lentos devem usar as faixas da direita Art. 185 — multa + pontos na CNH Infração média

Como sinalizar corretamente a intenção de ultrapassar?

O CTB não define uma forma única obrigatória para solicitar passagem pela esquerda, mas prevê como o condutor deve indicar a intenção de ultrapassagem. Na prática, as formas mais usadas e reconhecidas pelas autoridades são:

  • Lampejo de farol: piscar o farol alto brevemente uma ou duas vezes, sem apontar o farol diretamente e de forma agressiva no retrovisor do outro motorista
  • Seta para a esquerda: usar o pisca-pisca indicando a intenção de mudança de faixa antes de iniciar a manobra, como exige o art. 35 do CTB
  • Aproximação com distância segura: nunca “colar” no para-choque do carro da frente, pois isso já configura outra infração, além de ser perigoso

A sinalização precisa ser feita com tempo suficiente para que o motorista à frente perceba e consiga mudar de faixa com segurança. O art. 30 do CTB diz que, ao perceber a intenção de quem está atrás, o condutor na faixa da esquerda deve se deslocar para a direita sem acelerar. Isso vale tanto para rodovias quanto para vias expressas urbanas.

Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

Qual é a atitude certa para evitar multa dos dois lados?

A regra mais simples vem do próprio art. 29, inciso IV do CTB: use a faixa da esquerda só para ultrapassar e, após concluir a manobra, retorne para a direita. Assim você nunca vai acumular tempo desnecessário na esquerda, nem vai precisar decidir se cede ou não quando alguém se aproximar por trás.

Para quem vai atrás, a regra é sinalizar com clareza, manter distância segura e aguardar o motorista à frente ter espaço para mudar de faixa. A combinação das duas atitudes evita multa para os dois, reduz o risco de colisão traseira e mantém o fluxo da via funcionando para todo mundo.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

Lula reclama da sabatina no JN: “Foi triste”

Lula reclama da sabatina no JN: “Foi triste”
2

Moraes manda prender diarista condenada pelo 8/1

Moraes manda prender diarista condenada pelo 8/1
3

Flávio justifica honraria a Adriano da Nóbrega

Flávio justifica honraria a Adriano da Nóbrega
4

Janaina vê “mensagem subliminar” em vídeo da CGU com voto 13

Janaina vê “mensagem subliminar” em vídeo da CGU com voto 13
5

Amiga de Lulinha vira bomba-relógio para Lula

Amiga de Lulinha vira bomba-relógio para Lula
6

Uma “pilantra” nos gabinetes do governo Lula

Uma “pilantra” nos gabinetes do governo Lula
7

Lula chama Janja de Marisa durante evento de campanha em BH

Lula chama Janja de Marisa durante evento de campanha em BH
8

A explicação da CGU sobre o vídeo com o número 13

A explicação da CGU sobre o vídeo com o número 13
9

EUA assumem controle de reservas de petróleo da Venezuela

EUA assumem controle de reservas de petróleo da Venezuela
10

TSE tira conteúdo de redes sociais após identificar voto 13

TSE tira conteúdo de redes sociais após identificar voto 13
1

Amiga de Lulinha vira bomba-relógio para Lula

Amiga de Lulinha vira bomba-relógio para Lula
2

Moraes manda prender diarista condenada pelo 8/1

Moraes manda prender diarista condenada pelo 8/1
3

Uma "pilantra" nos gabinetes do governo Lula

Uma "pilantra" nos gabinetes do governo Lula
4

Jandira dá dicas para Flávio não passar mal em entrevistas

Jandira dá dicas para Flávio não passar mal em entrevistas
5

TRF-4 propõe perda do cargo de Appio por furto de champanhe

TRF-4 propõe perda do cargo de Appio por furto de champanhe
6

Flávio justifica honraria a Adriano da Nóbrega

Flávio justifica honraria a Adriano da Nóbrega
7

Lula reclama da sabatina no JN: “Foi triste”

Lula reclama da sabatina no JN: “Foi triste”
8

Reitor condena agressão a estudante dentro da UFRJ

Reitor condena agressão a estudante dentro da UFRJ
9

Lula e Flávio trocam ataques na estreia da propaganda no rádio

Lula e Flávio trocam ataques na estreia da propaganda no rádio
10

Lula chama posição de Flávio sobre clima de ‘amadorismo irresponsável’

Lula chama posição de Flávio sobre clima de ‘amadorismo irresponsável’
1

Cigarro não prejudica apenas o pulmão: o hábito de fumar também afeta os vasos sanguíneos

Cigarro não prejudica apenas o pulmão: o hábito de fumar também afeta os vasos sanguíneos
2

Lula chama Janja de Marisa durante evento de campanha em BH

Lula chama Janja de Marisa durante evento de campanha em BH
3

“Flávio vai participar do meu programa”, diz Tarcísio

“Flávio vai participar do meu programa”, diz Tarcísio
4

Quer atrair dinheiro em setembro? Conheça banhos de ervas para a prosperidade

Quer atrair dinheiro em setembro? Conheça banhos de ervas para a prosperidade
5

Lula chama posição de Flávio sobre clima de ‘amadorismo irresponsável’

Lula chama posição de Flávio sobre clima de ‘amadorismo irresponsável’
6

Uma “pilantra” nos gabinetes do governo Lula

Uma “pilantra” nos gabinetes do governo Lula
7

Lottenberg confirma convite de Flávio para Ministério da Saúde

Lottenberg confirma convite de Flávio para Ministério da Saúde
8

O que coelho não pode comer? Veja 7 alimentos perigosos para esse animal

O que coelho não pode comer? Veja 7 alimentos perigosos para esse animal
9

Justiça marca audiência entre governo Lula e Discord

Justiça marca audiência entre governo Lula e Discord
10

Sábado de preguiça? Esse espaguete à carbonara é fácil de fazer e cheio de sabor 

Sábado de preguiça? Esse espaguete à carbonara é fácil de fazer e cheio de sabor 

Tags relacionadas

Código de Trânsito Brasileiro motoristas
< Notícia Anterior

Lucro bilionário do FGTS será pago até agosto: quem tem direito e por que o valor não cai sozinho

04.07.2026 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Aposentados que envelhecem com os olhos mais gentis não são os que permaneceram ativos, são os que deixam três coisas se reconstruírem silenciosamente: a amizade consigo mesmos, a honestidade com as pessoas e o senso do que realmente servem

04.07.2026 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Início

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.