O que muda com a MP que visa a compensar o recuo no IOF
O texto determina alíquota de 17,5% para aplicações financeiras, tributação de 5% para investimentos até então isentos e aumento da taxação das apostas esportivas
O governo Lula publicou na quarta-feira, 11, uma medida provisória para compensar o recuo na alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e elevar a arrecadação de impostos. Além disso, foi publicado um novo decreto para recalibrar o aumento do IOF anunciado em maio.
Ambos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União.
Para compensar o recuo, o texto da MP encaminhada ao Congresso determina alíquota de 17,5% para aplicações financeiras, tributação de 5% para investimentos até então isentos, além de aumento da taxação das apostas esportivas, as bets.
Além da MP, o governo deve apresentar um projeto de lei complementar para cortar em 10% as isenções fiscais, modelo o qual deve ser discutido com o Congresso.
O que muda?
Em relação às bets, a tributação passará de 12% para 18% sobre a arrecadação.
“Do produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput deste artigo, 82% (oitenta e dois por cento) serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas nesta Lei, 6% (seis por cento) serão destinados à seguridade social, para ações na área da saúde e sem prejuízo da destinação prevista no inciso IV-A, e 12% (doze por cento) terão as seguintes destinações.”
Sobre os investimentos isentos, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivada, os rendimentos dos títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026 terão Imposto de Renda retido na fonte com alíquota de 5%.
Os fundos imobiliários e fiagros, que também eram isentos, serão tributados em 17,5%.
“No caso das pessoas físicas residentes no País e das pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, os ganhos líquidos de que trata o art. 12 ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento).”
No caso de outros investimentos, para os quais a alíquota variava de 15% a 22,5%, o Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente do prazo.
Os ganhos líquidos com criptomoedas também ficarão sujeitos à alíquota de 17,5% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs passará de 9% para 15%.
A alíquota para bancos foi mantida em 20%.
A alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que é paga pelas empresas a seus acionistas, passará de 15% para 20%.
Mudanças no IOF
No decreto sobre o IOF, o governo restabeleceu a alíquota de 0,38% para empresas, recuando do aumento que previa a alíquota em 0,95%.
Para a cobrança nos aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL, a equipe econômica criou uma regra de transição estabelecendo que aportes de até 600 mil reais por ano feitos por pessoa física estarão isentos de IOF a partir de 2026.
Acima desse valor, incidirá uma alíquota de 5% sobre o excedente.
“Em que o valor dos prêmios pagos por pessoa física até 31 de dezembro de 2025 seja destinado ao custeio de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado entre a data de entrada em vigor do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, e 31 de dezembro de 2025, em uma mesma seguradora, seja inferior ou igual a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”, diz o decreto.
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