O novo prazo de Haddad para a regulamentação da reforma tributária
No fim de janeiro, o governo criou 19 grupos de trabalho (GTs) com estados e municípios para regulamentar a emenda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira, 4, que vai enviar ao Congresso Nacional, até o final deste mês, os projetos de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Segundo ele, o atraso se deu por uma questão envolvendo estados e municípios.
“A ideia nossa é mandar em março. A gente está dependendo um pouco dos trabalhos com estados e municípios, a gente firmou um compromisso com eles de mandar já com a questão federativa, se não totalmente resolvida, bastante adiantada para facilitar a tramitação no Congresso”, disse Haddad.
No fim de janeiro, o governo criou 19 grupos de trabalho (GTs) com estados e municípios para regulamentar a emenda constitucional da reforma tributária. A proposta foi promulgada pelo Congresso no fim do ano passado.
Os grupos temáticos vão tratar de temas como: cesta básica e cashback, comitê gestor, imposto seletivo; e Zona Franca de Manaus.
“Então, o [secretário extraordinário Bernard] Appy está coordenando vários grupos de trabalho. Mas está mantido o horizonte de mandar até o final de março”, completou o ministro.
O que muda com a reforma tributária?
Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”.
Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS. A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.
De acordo com o texto aprovado, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual. Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.
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