O benefício mais importante do INSS para quem vai ter filho em 2025

20.04.2026

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O benefício mais importante do INSS para quem vai ter filho em 2025

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 28.05.2025 10:22 comentários
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O benefício mais importante do INSS para quem vai ter filho em 2025

Conheça os requisitos para receber o Salário-Maternidade, o benefício mais importante para mães e pais em 2025. Saiba como solicitar.

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O benefício mais importante do INSS para quem vai ter filho em 2025
Mãe com Filho - Créditos: (depositphotos.com / Kobyakov)

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Destina-se a pessoas que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não-criminoso. Este benefício, em vigor desde 1974, visa proporcionar suporte financeiro durante o período de afastamento.

Embora o salário-maternidade seja um direito estabelecido há décadas, ainda existem muitas dúvidas sobre seu funcionamento, valor, duração e como solicitá-lo. É importante compreender quem tem direito a este benefício e quais são os requisitos necessários para sua concessão.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário atender a dois requisitos principais: o fato gerador do direito e a qualidade de segurado do INSS. O fato gerador inclui situações como gestação, adoção, guarda judicial para adoção e aborto não-criminoso. Homens que adotam ou obtêm guarda para fins de adoção também podem ser beneficiados, assim como em casos de falecimento da mãe biológica.

A qualidade de segurado está relacionada ao vínculo do trabalhador com a previdência social. Isso significa que a pessoa deve estar contribuindo regularmente para o INSS, seja como empregada com carteira assinada, empregada doméstica, contribuinte individual ou facultativo. O vínculo com a previdência é essencial para a concessão do benefício.

Qual é o valor do Salário-Maternidade?

O valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país. No entanto, ele pode variar de acordo com o tipo de vínculo que a segurada ou segurado tem com o INSS. Para trabalhadores com carteira assinada, o valor é equivalente ao último salário de contribuição. Se a remuneração for variável, calcula-se a média dos últimos seis salários.

Para contribuintes individuais ou facultativos, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Já para segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar, o benefício é de um salário mínimo.

Como solicitar o Salário-Maternidade?

O benefício mais importante do INSS para quem vai ter filho em 2025
INSS – Créditos: (depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

O processo de solicitação do salário-maternidade varia conforme o tipo de contribuinte. Empregados com carteira assinada devem informar a gravidez ao setor de recursos humanos da empresa, que fará a solicitação ao INSS. Para outros contribuintes, como avulsos, individuais ou facultativos, o pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Para solicitar o benefício, é necessário ter documentos de identificação, como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho. No site ou aplicativo, o processo envolve clicar em “Novo Pedido” e seguir as instruções específicas para o tipo de salário-maternidade desejado.

Qual é a duração do Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é pago por 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção de crianças até 12 anos. Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é de 14 dias. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal autorizou a prorrogação do benefício em situações de complicações médicas que exijam internação hospitalar prolongada.

Além disso, empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem oferecer uma extensão do benefício, totalizando até 180 dias em alguns casos. Essa prorrogação é válida tanto para partos quanto para adoções, com variações no tempo adicional conforme a idade da criança adotada.

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