O benefício do INSS que poucos conhecem e está gerando polêmica

14.08.2026

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O benefício do INSS que poucos conhecem e está gerando polêmica

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 03.05.2025 05:21 comentários
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O benefício do INSS que poucos conhecem e está gerando polêmica

Se o segurado está preso, a família pode receber benefício mensal do INSS. Entenda os critérios e veja se você está entre os elegíveis.

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O benefício do INSS que poucos conhecem e está gerando polêmica
Amontoado de dinheiro - Créditos: (depositphotos.com / rodrigobellizzi)

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estão presos. Embora previsto na legislação brasileira, este benefício é frequentemente alvo de desinformação e mitos, gerando dúvidas entre a população. Neste artigo, serão abordados os principais aspectos do auxílio-reclusão, incluindo quem tem direito, como solicitar e os critérios exigidos pelo INSS. É importante esclarecer que o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes.

Quem pode receber o Auxílio-Reclusão?

Somente os dependentes do segurado preso têm direito ao auxílio-reclusão. Os grupos considerados dependentes pelo INSS incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a): É necessário comprovar o casamento ou a união estável na data da prisão.
  • Filhos e equiparados: Devem ter menos de 21 anos, exceto se forem inválidos ou com deficiência, casos em que não há limite de idade.
  • Pais: Devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado preso.
  • Irmãos: Devem ter menos de 21 anos e comprovar dependência econômica, salvo se forem inválidos ou com deficiência.

Quais são os requisitos para o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão não é concedido automaticamente. O INSS realiza uma análise criteriosa e exige o cumprimento de vários requisitos, tais como:

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar em dia com as contribuições ao INSS no momento da prisão ou dentro do período de graça.
  2. Carência mínima de 24 contribuições: Desde a reforma da Previdência, é necessário ter pelo menos 24 contribuições mensais antes da prisão.
  3. Média salarial limitada: A média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve ser de até R$ 1.906,04.
  4. Regime fechado ou semiaberto: O segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado ou, em alguns casos, semiaberto.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão?

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Aplicativo do INSS – Créditos: (depositphotos.com / rafapress)

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem seguir um procedimento específico. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
  3. Escolha “Novo requerimento” e busque por “Auxílio-Reclusão”.
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários, como a Declaração de Cárcere atualizada e documentos pessoais.
  5. Acompanhe o processo pelo próprio aplicativo.

Quais são as verdades e mitos sobre o Auxílio-Reclusão?

Existem muitos mitos em torno do auxílio-reclusão. Um deles é que “bandidos recebem salário do governo”, quando na verdade, o benefício é destinado aos dependentes do preso. Outro mito é que “quem comete crime ganha pensão do INSS”, mas o auxílio é pago apenas em casos de baixa renda e contribuição regular ao INSS. Além disso, nem todo preso tem direito ao benefício, pois é necessário atender a critérios específicos.

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, sendo 50% dessa média, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%.

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