Novo limite de 50 km/h é estabelecido e veículos precisam ser regularizados
Motos de trilha, ATV e UTV só podem circular em vias públicas autorizadas, com limite de 50 km/h e equipamentos obrigatórios em dia para circulação
Quadriciclo, moto de trilha e veículo off-road não ganharam autorização automática para circular na rua. A Resolução Contran nº 1.023/2026 mantém a proibição como regra e permite o trânsito apenas em trechos públicos expressamente autorizados, desde que o veículo e o condutor cumpram diversas exigências.
O quadriciclo ou a moto de trilha podem circular em via pública?
A circulação de veículos fabricados ou adaptados para uso exclusivo fora de estrada continua proibida em vias públicas de qualquer natureza. A restrição também alcança praias abertas à circulação, mesmo quando o local é usado para lazer, turismo ou acesso a hotéis.
A entrada na rua somente será possível quando o órgão responsável pela via autorizar determinado trecho. Essa permissão dependerá de estudo técnico de segurança e deverá indicar locais, horários, velocidade máxima e eventuais restrições para cada tipo de veículo.
A autorização excepcional pode ser criada para atender situações como:
- travessia entre dois trechos de trilha;
- acesso a áreas turísticas ou recreativas;
- deslocamento para abastecimento e manutenção;
- operações de carga e descarga;
- circulação em vias previamente sinalizadas.
O que mudou com a Resolução Contran nº 1.023/2026?
A Resolução Contran nº 1.023/2026 estabeleceu critérios nacionais para identificação, segurança, registro e circulação desses veículos. A regra alcança modelos recreativos, esportivos ou turísticos, incluindo ATV, UTV, quadriciclos e veículos derivados das categorias L, M e N.
Mesmo em uma via autorizada, o condutor deverá respeitar o limite máximo de 50 km/h, salvo quando houver velocidade menor definida no local. Em condições normais, a circulação será permitida apenas entre o amanhecer e o pôr do sol, com boa visibilidade.
O motorista também precisa possuir habilitação compatível. Condutor e passageiros devem usar capacete com viseira ou óculos de proteção, exceto quando o veículo tiver habitáculo fechado e para-brisa.

Como as categorias L1 a L7 interferem na regularização?
As categorias L1 a L7 organizam veículos de duas, três ou quatro rodas conforme potência, cilindrada, velocidade, peso e configuração. Uma moto de trilha pode se enquadrar em uma das categorias L, enquanto determinados quadriciclos podem pertencer às categorias L6 ou L7.
ATV com guidão podem ultrapassar os limites normalmente adotados para as categorias L1 a L7, pois são projetados para diferentes tipos de terreno. Já o UTV possui volante, quatro rodas e estrutura semelhante a um pequeno veículo recreativo para passageiros ou carga.
A classificação isolada não garante o licenciamento. O modelo precisa possuir CAT, cadastro no Renavam, equipamentos obrigatórios e características compatíveis com as normas de segurança. Alterações artesanais não substituem a homologação realizada pela Senatran.
Quais documentos, CAT e Renavam, são necessários?
O veículo que pretende sair da área privada deverá estar registrado no Renavam, licenciado e identificado com placas regulamentares. ATV e UTV ficam dispensados apenas da placa dianteira, mantendo a obrigação de identificação traseira.
Nos veículos novos, o processo depende da regularidade do modelo antes mesmo da venda. Entre os principais requisitos estão:
Registros exigidos antes do primeiro licenciamento
A identificação técnica, o cadastro nacional e a documentação fiscal precisam estar compatíveis para permitir o registro no órgão estadual.
-
01
Código oficial de marca, modelo e versão
A identificação deve corresponder exatamente às características técnicas reconhecidas para o veículo.
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02
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, o CAT
O certificado comprova a adequação do modelo aos requisitos aplicáveis da legislação de trânsito.
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03
Pré-cadastro do veículo realizado no Renavam
As informações iniciais precisam ser inseridas na base nacional antes da conclusão do registro estadual.
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04
Gravação do número VIN e do número do motor
Os identificadores físicos devem estar corretamente gravados e vinculados aos dados cadastrais do veículo.
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05
Nota fiscal completa com o código do modelo e o número do CAT
O documento fiscal deve apresentar os dados necessários para confirmar a origem e a identificação técnica.
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06
Registro e licenciamento no órgão estadual competente
Com as etapas anteriores concluídas, o processo segue para o órgão responsável pela emissão dos documentos do veículo.
O CAT é expedido pela Senatran após a homologação. A designação concedida aos modelos abrangidos deverá terminar com a identificação “.OFFROAD”, deixando claro que a circulação pública depende de autorização específica.
O que verificar antes de sair de uma área privada?
O proprietário deve confirmar se existe autorização formal para o trecho pretendido. Uma estrada próxima à trilha, uma rua de acesso ao hotel ou uma faixa de areia aberta ao trânsito continuam sendo espaços públicos, mesmo quando o deslocamento dura poucos minutos.
Também é necessário conferir placa, licenciamento, habilitação, capacete, iluminação, freios, pneus, retrovisores e demais equipamentos. Para UTV, a Resolução Contran nº 1.023/2026 ainda exige cintos, estrutura contra capotamento e sistema de retenção dos ocupantes.
Veículos antigos sem CAT ou registro não foram automaticamente regularizados. A Senatran ainda deverá avaliar uma solução para essa frota. Até que exista procedimento específico, transportar o quadriciclo ou a moto de trilha em reboque continua sendo a alternativa mais segura para chegar à área privada sem cometer infração.
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