Nova lei dos retrovisores já está em vigor para os motoristas brasileiros
Motoristas precisam conhecer as regras para retrovisores e evitar multas
Muita gente achou que a “nova lei dos retrovisores” obrigaria todo motorista a trocar os espelhos do carro. Não é bem assim. A Resolução CONTRAN nº 966, de 17 de maio de 2022, atualizou os requisitos técnicos dos retrovisores de veículos novos, com prazos que se encerraram em outubro de 2025. Quem tem carro antigo com espelhos originais em bom estado não precisa fazer nada. A obrigação de seguir as novas especificações vale para veículos saindo de fábrica e para quem precisar substituir uma peça danificada.
Por que o CONTRAN atualizou as regras dos retrovisores?
O objetivo foi reduzir os chamados pontos cegos, as áreas ao redor do veículo que o motorista não consegue enxergar pelos espelhos. A resolução definiu padrões técnicos de tamanho, curvatura e campo de visão alinhados às normas internacionais da Organização das Nações Unidas (regulamento R46) e dos Estados Unidos (FMVSS 111). Para carros e utilitários leves, o espelho lateral deve ter área refletora mínima de 69 cm² e curvatura entre 1.000 mm e 1.500 mm.
A norma também abriu espaço para inovação: sistemas de câmera e monitor (Camera Monitor Systems) passam a ser permitidos no lugar dos espelhos tradicionais, desde que homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com eficácia comprovada. Isso permite que montadoras criem veículos mais aerodinâmicos com câmeras laterais certificadas, como já acontece em alguns modelos na Europa e no Japão.

Qual é o cronograma de implementação da norma?
A implementação foi dividida em três etapas para não sobrecarregar a cadeia produtiva de uma só vez. O cronograma completo está abaixo:
Quem tem carro antigo precisa trocar alguma coisa?
Não, e esse é o ponto mais distorcido nas versões que circulam na internet. A Resolução nº 966/2022 foca na fabricação de veículos novos. Quem tem um carro fabricado antes dos prazos e mantém os retrovisores originais em bom estado não está obrigado a fazer nenhuma troca. A norma impõe a peça nova conforme as especificações apenas quando o motorista precisar substituir um espelho danificado.
Para motos, a exigência é mais rígida quanto ao tamanho: os dois retrovisores laterais são obrigatórios, e espelhos pequenos usados em customizações podem ser irregulares por não alcançar a área mínima de 69 cm². Espelhos de design estreito ou puramente estéticos, comuns em modelos personalizados, também ficam fora das especificações.
| Situação do motorista | Precisa fazer algo? | Status |
|---|---|---|
| Carro antigo com retrovisor original em bom estado | Não. Nenhuma troca é necessária. | Sem obrigação |
| Carro antigo com retrovisor quebrado ou danificado | Sim. A peça de reposição precisa atender aos requisitos da Resolução nº 966/2022. | Atenção na troca |
| Qualquer motorista com retrovisor ausente ou ineficienteArt. 230 do CTB | Sim. Infração grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo. | Infração grave |
Qual é a multa por retrovisor quebrado ou fora do padrão?
Dirigir com retrovisor quebrado, ausente ou em desacordo com as normas já era infração antes da Resolução nº 966 e continua sendo. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro enquadra a situação como infração grave: multa de R$ 195,23, acréscimo de 5 pontos na CNH e retenção do veículo até que o problema seja corrigido. A resolução não criou penalidades novas, apenas atualizou os critérios técnicos que definem o que é um retrovisor adequado.
Trincas, manchas na superfície, folgas na fixação e espelhos que não seguram o ajuste são situações que podem levar à autuação em uma blitz, mesmo sem o retrovisor estar completamente quebrado. A fiscalização pode acontecer com o veículo em movimento ou estacionado.
O resumo prático para quem dirige no Brasil
Quem comprar um carro zero-quilômetro já receberá o veículo dentro das novas exigências, sem precisar fazer nada. Quem tem carro usado deve manter os espelhos em bom estado e, ao precisar trocar, exigir peças certificadas conforme a Resolução CONTRAN nº 966/2022. O erro mais comum é confundir atualização técnica de fábrica com obrigação de troca imediata: são coisas diferentes, e entender essa distinção evita gastos desnecessários e boatos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)