Motoristas que ultrapassam ciclistas e viram à direita poderão receber multa grave
Entenda o que prevê o projeto que pode transformar em infração grave a conversão à direita logo após ultrapassar um ciclista
Virar à direita logo depois de ultrapassar um ciclista poderá se tornar uma infração grave se o PL 6.207/2013 for aprovado. A proposta cria regras específicas para a convivência entre bicicletas e veículos motorizados, com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, cinco pontos na CNH e aplicação de multa para a conversão feita imediatamente após a ultrapassagem.
Por que essa conversão coloca o ciclista em risco?
A manobra é conhecida como fechamento ou corte de trajetória. O motorista passa pela bicicleta e, antes de abrir uma distância segura, reduz a velocidade para entrar em uma rua, garagem ou estacionamento. O ciclista continua em linha reta e pode atingir a lateral do automóvel ou ser prensado contra o meio-fio.
O risco aumenta porque a bicicleta permanece por alguns instantes no ponto cego dos retrovisores. Mesmo com a seta acionada, o condutor precisa considerar a velocidade do ciclista e o espaço necessário para a frenagem. A sinalização indica a intenção de virar, mas não transfere automaticamente a preferência para o automóvel.
O que o PL 6.207/2013 pretende proibir?
O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara proíbe ultrapassar um ciclista e virar à direita ou parar imediatamente em seguida. A proposta também restringe a ultrapassagem perto de esquinas e cruzamentos. Entre as condutas alcançadas estão:
- entrar à direita logo após passar pela bicicleta;
- parar o veículo e bloquear a trajetória do ciclista;
- ultrapassar perto de esquina ou cruzamento;
- concluir a manobra em um ponto sem espaço seguro para a bicicleta.

Qual seria a punição para o motorista?
A conversão à direita imediatamente após a ultrapassagem seria classificada como infração de natureza grave. Isso representaria cinco pontos no prontuário do condutor e multa. Considerando o valor atualmente previsto no Código de Trânsito Brasileiro para infrações graves, a cobrança seria de R$ 195,23, salvo futura alteração da tabela.
O PL 6.207/2013 não define uma distância em metros ou um intervalo exato para caracterizar a expressão “imediatamente após”. A análise dependeria da dinâmica da manobra, da proximidade entre os veículos e do bloqueio da trajetória. Imagens de câmeras, abordagem do agente e outros meios de fiscalização poderiam ajudar a demonstrar a infração.
Como ultrapassar uma bicicleta com segurança?
Embora a nova infração ainda não esteja valendo, o CTB já exige cuidado durante a ultrapassagem. O motorista deve reduzir a velocidade, manter distância lateral mínima de 1,5 metro e avaliar se há espaço para concluir a passagem. A sequência mais segura inclui:
Como ultrapassar um ciclista antes de virar à direita
A conversão só deve começar depois que o veículo estiver suficientemente distante da bicicleta, sem cortar a trajetória ou obrigar o ciclista a frear.
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01
Verificar os retrovisores e sinalizar o deslocamento lateral
Confira a posição da bicicleta e dos demais veículos antes de mudar de faixa ou iniciar a ultrapassagem.
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02
Aguardar um trecho seguro para realizar a manobra
Comece a ultrapassagem somente quando houver visibilidade e espaço suficientes para manter distância lateral do ciclista.
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03
Passar pelo ciclista sem acelerar bruscamente
Mantenha uma condução previsível para evitar sustos, desequilíbrio ou deslocamentos provocados pela passagem do veículo.
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04
Abrir distância suficiente antes de retornar à direita
Não volte imediatamente para a trajetória do ciclista. Espere até que a bicicleta apareça com segurança no retrovisor.
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05
Permanecer atrás da bicicleta se a conversão estiver próxima
Quando a entrada, garagem ou esquina estiver logo adiante, aguardar atrás do ciclista evita uma ultrapassagem seguida de fechamento.
A nova infração já pode gerar multa?
Não. O PL 6.207/2013 ainda precisa concluir a tramitação legislativa. O parecer favorável foi aprovado pela CCJ da Câmara em maio de 2026 e não recebeu recurso para votação no Plenário. Em 14 de julho de 2026, o projeto aguardava a elaboração da redação final antes de poder ser encaminhado ao Senado.
Depois dessa etapa, o texto ainda dependerá da análise dos senadores e, se aprovado, da sanção presidencial. Até que uma eventual lei entre em vigor, não existe a infração específica de virar à direita após ultrapassar ciclista. Permanecem aplicáveis, porém, as regras atuais sobre distância lateral, redução de velocidade, preferência, sinalização da conversão e execução de manobras sem colocar outros usuários da via em perigo.
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