Motoristas que se recusam a dar passagem quando outro veículo pede ultrapassagem devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
Bloquear a faixa quando outro veículo solicita passagem pode gerar multa e pontos, mas a ultrapassagem continua sujeita às demais regras.
O Art. 198 do CTB classifica como infração média a recusa em dar passagem pela esquerda quando outro veículo solicita ultrapassagem. A regra busca preservar a fluidez e evitar disputas perigosas, mas não autoriza manobras proibidas ou acima do limite.
O que determina o Art. 198 do CTB?
O artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem deixa de dar passagem pela esquerda quando solicitado. A conduta é infração média, aplicada ao motorista que bloqueia a ultrapassagem em situação na qual poderia facilitar o deslocamento com segurança.
A obrigação não significa frear bruscamente, entrar no acostamento ou executar uma mudança arriscada. O condutor deve observar a sinalização, os veículos ao redor e encontrar o momento seguro para liberar a faixa destinada à passagem.

Como o motorista deve liberar a passagem?
Quando estiver na faixa da esquerda, o condutor deve deslocar-se para a direita sem acelerar. Se já estiver em outra faixa, deve manter sua trajetória e também evitar aumento de velocidade enquanto o veículo realiza a ultrapassagem.
O dever de colaboração não elimina a responsabilidade de quem pretende ultrapassar. Esse motorista precisa verificar visibilidade, distância, sinalização e fluxo contrário, além de concluir a manobra sem colocar terceiros em risco.
A resposta segura envolve quatro atitudes objetivas:
- confirmar que existe espaço na faixa da direita;
- sinalizar a mudança com antecedência suficiente;
- reduzir ou manter a velocidade sem disputa;
- retornar à faixa somente quando necessário e seguro.
Qual é a penalidade por bloquear a esquerda?
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação. O enquadramento é de natureza média e não prevê, por si só, retenção ou remoção do veículo.
O texto vigente do CTB separa essa infração de outras condutas mais graves, como ultrapassar em local proibido. Cada motorista responde pelo próprio comportamento, mesmo quando a sequência começa com alguém ocupando indevidamente a faixa esquerda.
Os principais enquadramentos ficam mais claros nesta relação:
Como o pedido de passagem pode ser feito?
O propósito de ultrapassar pode ser indicado por lampejos breves dos faróis. Fora das áreas urbanas, a buzina também pode ser usada em toque curto, desde que o aviso não seja prolongado, insistente ou empregado para intimidar.
Colar na traseira, alternar luzes continuamente ou forçar espaço não transforma a manobra em legítima. Distância de segurança e velocidade compatível continuam obrigatórias, inclusive quando o veículo da frente demora a liberar a passagem.
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Dar passagem permite qualquer ultrapassagem?
Não. A abertura da faixa não autoriza exceder o limite, cruzar linha contínua, usar o acostamento ou ultrapassar sem visibilidade. O pedido apenas comunica a intenção; a execução permanece condicionada às demais regras de circulação.
Também não cabe ao condutor da frente tentar fiscalizar outro motorista bloqueando deliberadamente a faixa. A atitude mais segura é facilitar a passagem quando possível, manter distância e evitar disputa, deixando eventuais infrações para a fiscalização competente.
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