Motoristas que não dão passagem quando outro veículo pede ultrapassagem devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
Condutor que bloqueia a faixa da esquerda quando outro veículo pede passagem pode cometer infração média e criar risco na estrada.
Art. 198 do CTB trata de uma situação comum nas estradas: o motorista segue pela esquerda, outro veículo pede passagem e a faixa continua bloqueada. A conduta pode gerar multa, mesmo quando o condutor acredita estar apenas “segurando” alguém apressado.
O que diz o Art. 198 do CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no art. 198, infração para quem deixa de dar passagem pela esquerda quando solicitado.
A infração é classificada como média, com penalidade de multa. Pela regra geral do CTB, infrações médias geram 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Quando o motorista deve dar passagem?
A situação mais comum ocorre em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido. Se o motorista está na faixa da esquerda e outro veículo demonstra intenção de passar, a conduta esperada é liberar a faixa com segurança.
Isso não significa fazer manobra brusca, entrar no acostamento ou se colocar em risco. O motorista deve sinalizar, observar os retrovisores e se deslocar para a direita quando houver condição segura.
O que o Art. 30 tem a ver com essa regra?
O art. 198 aparece ligado à regra de comportamento prevista no art. 30 do CTB. Esse artigo diz que, ao perceber que outro veículo quer ultrapassar, o condutor deve facilitar a manobra sem acelerar.
Se estiver na faixa da esquerda, o motorista deve se deslocar para a direita. Se estiver nas demais faixas, deve manter-se na faixa em que está, também sem acelerar a marcha.
Como outro veículo pode pedir passagem?
O pedido de passagem costuma aparecer por sinais luminosos ou sonoros permitidos pela legislação. Em rodovias, muitos motoristas usam a troca breve de farol baixo e alto para indicar intenção de ultrapassar.
Fora de áreas urbanas, também pode haver toque breve de buzina, desde que usado como advertência e sem abuso. O importante é que a solicitação não autoriza pressão perigosa, colisão traseira ou manobra agressiva.
Quem está no limite de velocidade precisa sair da esquerda?
Essa é a dúvida que mais causa discussão. Muitos motoristas acreditam que, por estarem no limite da via, podem permanecer na esquerda e impedir a passagem de quem vem mais rápido.
Na prática, o papel do condutor não é fiscalizar a velocidade do outro motorista. Se houver pedido de passagem e condição segura, o comportamento adequado é liberar a faixa, sem acelerar e sem criar disputa na pista.
Dar passagem significa apoiar excesso de velocidade?
Não. Dar passagem não significa concordar com imprudência. Se o outro motorista estiver acima do limite, ele poderá ser fiscalizado e autuado por excesso de velocidade, ultrapassagem proibida ou direção perigosa, conforme o caso.
Mas bloquear a faixa da esquerda pode criar outro risco. Duas condutas erradas não se anulam. O ideal é manter previsibilidade, liberar a passagem quando possível e evitar qualquer tentativa de “corrigir” o outro pela força.
Em quais situações não é seguro mudar de faixa?
O motorista não deve se deslocar para a direita de qualquer jeito. Se houver veículo no ponto cego, moto passando, caminhão muito próximo, obstáculo, faixa bloqueada ou sinalização que impeça a manobra, a mudança deve esperar.
O dever de dar passagem precisa ser cumprido com segurança. A regra não exige que o condutor faça movimento perigoso só porque alguém piscou farol atrás.
O Art. 198 vale só em rodovias?
O texto do art. 198 não limita a infração apenas a rodovias. Porém, a situação aparece com mais frequência em estradas, vias expressas e avenidas com múltiplas faixas no mesmo sentido.
Em vias urbanas, o contexto pode ser diferente por causa de conversões, semáforos, faixas exclusivas e trânsito intenso. Mesmo assim, bloquear a esquerda sem necessidade pode atrapalhar a fluidez e gerar risco.
Qual é a diferença entre ultrapassar e simplesmente passar?
Na linguagem comum, muitos motoristas chamam tudo de ultrapassagem. Tecnicamente, ultrapassar envolve passar à frente de outro veículo que segue no mesmo sentido, geralmente com mudança de faixa e retorno à posição anterior.
Em vias com várias faixas, pode haver apenas passagem por faixa mais livre. Mesmo assim, a regra prática da esquerda permanece importante: a faixa da esquerda não deve ser usada para bloquear o fluxo quando há veículo mais rápido solicitando passagem.
O que o motorista deve fazer para evitar multa?
O caminho mais seguro é usar a faixa da esquerda apenas para ultrapassar ou quando a dinâmica da via justificar. Após a ultrapassagem, o ideal é retornar à direita, mantendo atenção à sinalização e ao fluxo.
Se outro veículo pedir passagem, o motorista deve avaliar o cenário, sinalizar e liberar a faixa quando possível. Essa postura reduz risco, evita conflito e afasta a possibilidade de enquadramento pelo Art. 198 do CTB.
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Qual é a lição principal dessa regra?
A regra não existe para favorecer motoristas apressados, mas para organizar o fluxo e reduzir disputas perigosas. A faixa da esquerda não deve virar espaço de bloqueio, provocação ou fiscalização particular de velocidade.
Na prática, conhecer o Art. 198 do CTB ajuda o condutor a evitar multa e dirigir com mais previsibilidade. Quando outro veículo pede passagem, o melhor é agir com calma, liberar com segurança e deixar a fiscalização para quem tem competência legal.
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