Motoristas que dificultam uma ultrapassagem podem se enquadrar no Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
O enquadramento depende do pedido de passagem, das condições da faixa e da conduta observada durante a tentativa.
O Art. 198 pode alcançar motoristas que dificultam uma ultrapassagem ao permanecerem à esquerda mesmo após pedido de passagem. O enquadramento depende da conduta observada, da sinalização feita por quem vem atrás e das condições registradas pelo agente.
O que o Art. 198 proíbe no trânsito?
O Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem deixa de dar passagem pela esquerda quando solicitado. Portanto, não basta existir outro veículo mais rápido atrás: é necessário haver um pedido perceptível de passagem e uma recusa compatível com a situação observada.
O texto integra o Código de Trânsito Brasileiro, que também organiza circulação, ultrapassagem e uso das faixas. A regra busca preservar a fluidez sem autorizar excesso de velocidade, pressão perigosa ou manobras fora das condições seguras.

Quando dificultar uma ultrapassagem gera infração?
A infração pode ocorrer quando o condutor permanece na faixa da esquerda e não libera a passagem, apesar de receber solicitação por meio permitido, como breve sinal de luz. O contexto precisa indicar que havia espaço e segurança para o deslocamento.
Se a mudança de faixa colocar alguém em risco, o motorista não deve executar uma manobra brusca. Dar passagem não significa entrar entre veículos sem distância suficiente, invadir acostamento ou desrespeitar sinalização. A obrigação deve ser cumprida assim que surgir uma condição segura.
O motorista pode acelerar enquanto está sendo ultrapassado?
Não. O Art. 30 do CTB determina que o condutor não acelere quando percebe que outro veículo pretende ultrapassá-lo. Quem está na faixa da esquerda deve deslocar-se para a direita; quem já ocupa outra faixa deve manter sua posição sem aumentar a velocidade.
Acelerar durante a manobra reduz o espaço disponível e prolonga o tempo em que os veículos permanecem lado a lado. Essa conduta pode transformar uma ultrapassagem possível em situação perigosa, em rodovias de pista simples ou com tráfego no sentido contrário.
As principais obrigações podem ser resumidas assim:
Qual é a multa prevista para o Art. 198?
O enquadramento no Art. 198 é uma infração média. A penalidade corresponde a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, conforme os valores gerais previstos para essa categoria.
Não há multiplicador específico nem suspensão automática prevista apenas por esse artigo. Entretanto, uma manobra agressiva, ameaça a outro veículo ou desrespeito a diferentes regras pode resultar em outros enquadramentos, avaliados separadamente conforme a ação constatada.
Os cards mostram como o caso costuma ser analisado:
Quem está acima do limite de velocidade também tem preferência?
O motorista da frente deve liberar a faixa quando possível, mesmo que suspeite que o veículo de trás esteja acima do limite. Cabe à fiscalização identificar e punir eventual excesso; não cabe ao condutor bloquear a passagem para impor a velocidade permitida.
Isso não transforma o veículo mais rápido em proprietário da faixa nem elimina suas obrigações. Solicitações insistentes, aproximação excessiva e ultrapassagens proibidas continuam sujeitas às regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Leia também: O que diz a lei para quem circula apenas com a CNH Digital?
Como agir ao receber um pedido de passagem?
O condutor deve manter comportamento previsível, acionar a seta quando necessário e migrar para a faixa da direita assim que houver espaço. Frear para intimidar, acelerar ou fechar a trajetória aumenta o risco e pode produzir consequências além do Art. 198.
Quem pretende ultrapassar também precisa aguardar local permitido, manter distância e confirmar visibilidade suficiente. A regra de dar passagem organiza o fluxo, mas nenhuma solicitação autoriza pressionar outro veículo ou executar uma manobra que coloque ocupantes e usuários em perigo.
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