Motoristas que dificultam uma ultrapassagem podem se enquadrar no Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro

10.09.2026

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Motoristas que dificultam uma ultrapassagem podem se enquadrar no Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 24.07.2026 23:33 comentários
Economia

Motoristas que dificultam uma ultrapassagem podem se enquadrar no Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro

O enquadramento depende do pedido de passagem, das condições da faixa e da conduta observada durante a tentativa.

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Motoristas que dificultam uma ultrapassagem podem se enquadrar no Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
Motoristas que dificultam uma ultrapassagem podem se enquadrar no Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro

O Art. 198 pode alcançar motoristas que dificultam uma ultrapassagem ao permanecerem à esquerda mesmo após pedido de passagem. O enquadramento depende da conduta observada, da sinalização feita por quem vem atrás e das condições registradas pelo agente.

O que o Art. 198 proíbe no trânsito?

O Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem deixa de dar passagem pela esquerda quando solicitado. Portanto, não basta existir outro veículo mais rápido atrás: é necessário haver um pedido perceptível de passagem e uma recusa compatível com a situação observada.

O texto integra o Código de Trânsito Brasileiro, que também organiza circulação, ultrapassagem e uso das faixas. A regra busca preservar a fluidez sem autorizar excesso de velocidade, pressão perigosa ou manobras fora das condições seguras.

Motoristas que dificultam uma ultrapassagem podem se enquadrar no Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
Motoristas que dificultam uma ultrapassagem podem se enquadrar no Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro

Quando dificultar uma ultrapassagem gera infração?

A infração pode ocorrer quando o condutor permanece na faixa da esquerda e não libera a passagem, apesar de receber solicitação por meio permitido, como breve sinal de luz. O contexto precisa indicar que havia espaço e segurança para o deslocamento.

Se a mudança de faixa colocar alguém em risco, o motorista não deve executar uma manobra brusca. Dar passagem não significa entrar entre veículos sem distância suficiente, invadir acostamento ou desrespeitar sinalização. A obrigação deve ser cumprida assim que surgir uma condição segura.

O motorista pode acelerar enquanto está sendo ultrapassado?

Não. O Art. 30 do CTB determina que o condutor não acelere quando percebe que outro veículo pretende ultrapassá-lo. Quem está na faixa da esquerda deve deslocar-se para a direita; quem já ocupa outra faixa deve manter sua posição sem aumentar a velocidade.

Acelerar durante a manobra reduz o espaço disponível e prolonga o tempo em que os veículos permanecem lado a lado. Essa conduta pode transformar uma ultrapassagem possível em situação perigosa, em rodovias de pista simples ou com tráfego no sentido contrário.

As principais obrigações podem ser resumidas assim:

Liberar a faixa da esquerda quando houver pedido e segurança
Não aumentar a velocidade durante a ultrapassagem
Manter distância suficiente antes de mudar de faixa
Respeitar sinalização e condições da via

Qual é a multa prevista para o Art. 198?

O enquadramento no Art. 198 é uma infração média. A penalidade corresponde a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, conforme os valores gerais previstos para essa categoria.

Não há multiplicador específico nem suspensão automática prevista apenas por esse artigo. Entretanto, uma manobra agressiva, ameaça a outro veículo ou desrespeito a diferentes regras pode resultar em outros enquadramentos, avaliados separadamente conforme a ação constatada.

Os cards mostram como o caso costuma ser analisado:

Situação Aplicação Consequência
Pedido de passagem Sinal perceptível do veículo que vem atrás
O agente avalia se o condutor poderia liberar a esquerda com segurança
Pode caracterizar o Art. 198
Sem espaço seguro Faixa direita ocupada ou distância insuficiente
A mudança pode ser adiada até existir condição adequada
Segurança permanece prioritária
Aceleração intencional Velocidade aumenta durante a tentativa
A conduta contraria a regra de facilitar a ultrapassagem
Pode ampliar o risco e a autuação

Quem está acima do limite de velocidade também tem preferência?

O motorista da frente deve liberar a faixa quando possível, mesmo que suspeite que o veículo de trás esteja acima do limite. Cabe à fiscalização identificar e punir eventual excesso; não cabe ao condutor bloquear a passagem para impor a velocidade permitida.

Isso não transforma o veículo mais rápido em proprietário da faixa nem elimina suas obrigações. Solicitações insistentes, aproximação excessiva e ultrapassagens proibidas continuam sujeitas às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Leia também: O que diz a lei para quem circula apenas com a CNH Digital?

Como agir ao receber um pedido de passagem?

O condutor deve manter comportamento previsível, acionar a seta quando necessário e migrar para a faixa da direita assim que houver espaço. Frear para intimidar, acelerar ou fechar a trajetória aumenta o risco e pode produzir consequências além do Art. 198.

Quem pretende ultrapassar também precisa aguardar local permitido, manter distância e confirmar visibilidade suficiente. A regra de dar passagem organiza o fluxo, mas nenhuma solicitação autoriza pressionar outro veículo ou executar uma manobra que coloque ocupantes e usuários em perigo.

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