Motoristas que andam devagar na faixa da esquerda deveriam conhecer o Art. 198 do CTB
O preço oculto de travar a velocidade do trânsito na estrada.
Muita gente ainda acredita que a faixa da esquerda é apenas mais uma opção de rolamento, mas andar devagar na faixa da esquerda não é só irritante, é ilegal. O Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro transforma essa prática em infração de trânsito, sujeita a multa e pontos na carteira.
O que diz exatamente o Art. 198 do CTB?
O Art. 198 do CTB estabelece uma regra clara: deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é infração média. O texto legal vai além da simples ultrapassagem e atinge diretamente quem obstrui a faixa mesmo sem perceber.
A conduta proibida inclui tanto a recusa ativa em dar passagem quanto a omissão do motorista que, devagar, impede o fluxo normal da via. A faixa da esquerda tem função específica, e o artigo deixa claro que trafegar nela sem necessidade é desrespeitar a lei.

Por que andar devagar na faixa da esquerda é uma infração?
A lógica é simples: a faixa da esquerda existe para ultrapassagens e para veículos em maior velocidade. Quando um motorista trafega devagar nessa faixa, ele obriga os demais a frear ou a realizar ultrapassagens perigosas pela direita, aumentando o risco de acidentes.
O Código de Trânsito considera essa conduta uma infração de natureza média, pois compromete a fluidez e a segurança. A autoridade de trânsito pode autuar o condutor mesmo que ninguém solicite a passagem, bastando constatar que o veículo está em velocidade incompatível com a faixa.
Quais são as penalidades para quem desrespeita o Art. 198?
A infração prevista no Art. 198 é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH. O valor pode parecer baixo, mas os pontos acumulados podem levar à suspensão do direito de dirigir.
Além disso, o motorista que força uma ultrapassagem perigosa pelo acostamento ou pela direita por causa de um veículo lento na esquerda também comete infração. O efeito cascata de uma simples desatenção pode gerar autuações em cadeia.
Confira os detalhes:
Penalidades do Art. 198 (CTB)
| Categoria | Detalhes e Consequências |
|---|---|
| Natureza da Infração | Classificada como infração de gravidade Média. |
| Penalidade Direta | Multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH. |
| Risco a Longo Prazo | O valor pode parecer brando, mas o acúmulo desses pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir. |
| Efeito Cascata | Forçar ultrapassagem perigosa (pelo acostamento ou pela direita) por conta de um veículo lento na esquerda gera novas infrações, resultando em autuações em cadeia. |
Como usar a faixa da esquerda corretamente?
A regra de ouro é: esquerda é para ultrapassar. Depois de concluir a manobra, o motorista deve retornar à faixa da direita, liberando o caminho para quem vem atrás. As exceções são raras e valem apenas para vias com mais de duas faixas no mesmo sentido e sinalização específica.
Confira as situações em que você pode permanecer na faixa da esquerda sem infringir a lei:
- Ultrapassagem em andamento: você está efetivamente passando outro veículo
- Faixa exclusiva: a sinalização indica que a faixa é destinada ao seu tipo de veículo
- Trânsito intenso: todas as faixas estão ocupadas e não há como mudar de pista
- Preparação para conversão à esquerda: você vai entrar em uma via transversal ou retornar
Leia também: Governo confirma mudança importante em documento usado por milhões de brasileiros
O que fazer se você for multado injustamente?
O primeiro passo é verificar o auto de infração. Se a autuação ocorreu em uma via onde a faixa da esquerda não é exclusiva ou se havia trânsito intenso que impedia a mudança de faixa, é possível recorrer. O recurso deve ser apresentado no prazo indicado na notificação.
Uma defesa prévia bem fundamentada, com fotos ou vídeos que mostrem as condições do tráfego no momento da infração, aumenta as chances de cancelamento da multa. O ideal é consultar um especialista em direito de trânsito para avaliar o caso concreto e preparar os argumentos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)