Motoristas podem receber multa por detalhe comum antes mesmo de o carro sair da garagem
O calçado escolhido pode atrapalhar o controle dos pedais
O Código de Trânsito não proíbe dirigir descalço. O que ele pune é o calçado que sai do pé ou atrapalha o pedal, como o chinelo de dedo. A multa é R$ 130,16 e rende 4 pontos na CNH.
Dirigir de chinelo dá multa mesmo?
Sim, pode dar. A regra está no artigo 252, inciso IV, do CTB. Ele proíbe usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.
O agente olha para o risco, não para a moda. Se o calçado sai fácil, escorrega ou pode enroscar no freio, ele entra na regra. O texto oficial está na Lei nº 9.503/1997.

Pode dirigir descalço?
Pode. O CTB não tem nenhum artigo proibindo dirigir sem calçado. Sem chinelo, o pé fica em contato direto com o pedal e não corre o risco de o solado enroscar no freio.
Por isso, a orientação prática é simples: se o único calçado disponível é chinelo, tire e siga descalço. Deixe o chinelo no lado do passageiro ou atrás do banco, nunca perto do pedal.
Quais calçados podem gerar multa?
O critério é a firmeza no pé e a liberdade para pisar no pedal. Não é o modelo em si, mas o risco que ele traz para a frenagem.
Veja os mais comuns em cada categoria:
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Qual é o valor da multa e quantos pontos vão para a CNH?
A conduta do inciso IV é infração de natureza média. Os números atuais valem para carro, moto, caminhão e ônibus, porque a lei não separa por tipo de veículo.
É isso que entra na sua conta:
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4
- Natureza: média
Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), só em maio de 2024 foram mais de 67 mil autuações por calçado inadequado no país, uma média perto de 2 mil por dia.

Qual a diferença na prática entre cada situação?
Muita gente confunde os três cenários: descalço, chinelo solto e sapato inadequado. A tabela abaixo separa o que a lei aceita e o que ela pune.
| Situação | Valor e pontos | Status |
|---|---|---|
| DescalçoSem nenhum calçado no pé | Sem multa | Permitido |
| Sandália firme no calcanharPapete, fivela ou tira traseira | Sem multa | Permitido |
| Chinelo solto ou rasteirinhaSai do pé com facilidade | R$ 130,16 e 4 pontos | Média |
| Salto alto ou tamancoPrejudica a pisada no pedal | R$ 130,16 e 4 pontos | Média |
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O carro pode ser retido nessa multa?
Não existe apreensão pelo calçado. O que pode acontecer é o agente pedir para você trocar de sapato ou seguir descalço antes de liberar o carro. Depois de assinar o auto, você segue viagem.
Se a autuação vier de forma genérica, só com “chinelo” no campo de observações, cabe recurso. O auto precisa descrever qual era o calçado e por que ele atrapalhava a direção, senão pode ser anulado.
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