Motoristas em torno de 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

10.07.2026

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Motoristas em torno de 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

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Redação O Antagonista
8 minutos de leitura 04.07.2026 03:43 comentários
Economia

Motoristas em torno de 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

Renovação da CNH para motoristas de 50 a 70 anos: o que muda com a nova lei

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Motoristas em torno de 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor
Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

Quem tem entre 50 e 70 anos e precisa renovar a CNH tem novidades importantes em vigor desde junho de 2026. A Lei 15.428/2026, sancionada pelo presidente Lula em 5 de junho de 2026, transformou a MP 1.327/2025 em norma permanente e criou a renovação automática para quem tem bom histórico no trânsito. Mas a lei tem limitações que muitos motoristas ainda não sabem, e conhecer essas regras antes do vencimento do documento evita surpresas.

O que mudou na validade da CNH para quem tem 50 anos ou mais?

Os prazos de validade da CNH por faixa etária existem desde a Lei 14.071/2020, mas muita gente ainda não sabe como eles funcionam. Para motoristas com menos de 50 anos, a carteira tem validade de 10 anos. A partir dos 50, esse prazo cai pela metade.

Motoristas entre 50 e 69 anos precisam renovar a CNH a cada 5 anos. Para quem tem 70 anos ou mais, a renovação precisa acontecer a cada 3 anos, sempre com exame médico presencial, sem exceção prevista na lei. Segundo o Senado Federal, esses prazos seguem inalterados pela nova legislação.

Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor
Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

Quem tem direito à renovação automática da CNH?

A grande novidade da Lei 15.428/2026 é a renovação sem ir ao Detran e sem pagar taxa, destinada a quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro oficial que reúne motoristas sem nenhuma infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O processo é feito diretamente pelo aplicativo da CNH do Brasil ou pelo portal da Senatran.

No entanto, o Congresso Nacional alterou o texto original da MP durante a votação: os exames de aptidão física e mental voltaram a ser obrigatórios, mesmo para quem tem direito à renovação automática. Esses exames são feitos por médicos e psicólogos peritos autorizados pela Senatran, com preços agora tabelados nacionalmente pelo Contran.

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Cadastro ativo no RNPC O motorista precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, que reúne quem não teve nenhuma infração com pontuação nos 12 meses antes do vencimento da CNH.
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Apenas uma vez para quem tem 50 anos ou mais Motoristas entre 50 e 69 anos só podem usar a renovação automática uma única vez. Na próxima renovação, é preciso fazer o processo presencial com exames.
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Sem doença que afete a direção Quem tem indícios de doença progressiva ou deficiência que possa comprometer a capacidade de dirigir precisa passar pelos exames do Detran, mesmo cadastrado no RNPC.
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CNH não vencida há mais de 30 dias O benefício não vale para quem está com a carteira vencida há mais de 30 dias. Nesse caso, é obrigatório fazer o processo regular no Detran.

Leia também: Governo faz pagamento de R$ 2.518 para quem trabalhou com carteira assinada durante 6 meses

Quem fica fora da renovação automática?

A nova lei tem exclusões claras. Segundo a Agência Brasil, motoristas com 70 anos ou mais não têm direito à renovação automática por determinação expressa no texto legal, porque nessa faixa etária a avaliação médica frequente é considerada essencial. O processo para eles continua o mesmo de sempre: agendamento presencial, exames e pagamento das taxas.

Também ficam fora do benefício os condutores entre 50 e 69 anos que já usaram a renovação automática uma vez e qualquer motorista que tenha cometido infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, pois essa situação exclui o condutor do RNPC.

Veja quem não pode usar a renovação automática:

  • Motoristas com 70 anos ou mais, independentemente do histórico no trânsito
  • Condutores entre 50 e 69 anos que já usaram o benefício uma vez
  • Quem tem restrição médica por doença progressiva ou condição que exige acompanhamento
  • Motoristas que cometeram alguma infração com pontuação nos últimos 12 meses
  • Quem está com a CNH vencida há mais de 30 dias

Para quem não se enquadra no benefício, as regras do Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo normalmente: após 30 dias do vencimento da CNH, dirigir passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Como ficam os exames e os preços após a nova lei?

Faixa etária Validade da CNH Renovação automática
Menos de 50 anosSem alteração 10 anos Disponível (RNPC)
Entre 50 e 69 anosMudança pela Lei 15.428/2026 5 anos Só uma vez
70 anos ou maisExame presencial obrigatório 3 anos Não disponível

Uma mudança importante trazida pela Lei 15.428/2026 está nos preços dos exames: os valores passam a ser fixados pela Senatran com um teto nacional, corrigido todo ano pelo IPCA. Antes, cada estado cobrava o que quisesse, e havia grandes diferenças de preço entre o Detran de um estado e outro.

Leia também: Governo faz pagamento de R$ 2.518 para quem trabalhou com carteira assinada durante 6 meses

Como fazer a renovação e qual o prazo ideal para começar?

O Detran-RS recomenda iniciar o processo com pelo menos 15 dias de antecedência, podendo começar até 30 dias antes do vencimento. Para quem tem direito à renovação automática, tudo é feito pelo aplicativo da CNH do Brasil ou pelo portal da Senatran, sem precisar sair de casa. Para os demais, o agendamento presencial no Detran do estado continua obrigatório.

Desde que a MP 1.327/2025 entrou em vigor, em dezembro de 2025, até março de 2026, cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pela renovação automática, com economia estimada em R$ 854,8 milhões, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito. Para quem está na faixa dos 50 aos 69 anos e ainda não usou o benefício, vale a pena verificar o cadastro no RNPC com antecedência e confirmar a situação diretamente com o Detran do seu estado antes da renovação.

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