Motorista pode ser multado por levar o cachorro no colo e descobre que levar animais no carro pode render multa pesada
Entenda quais outras formas de transporte também causam problemas
Levar o cachorro no colo durante um trajeto curto pode parecer uma demonstração de carinho, mas a posição do animal interfere nos movimentos do motorista e pode resultar em autuação. O Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações diferentes para animais entre os braços, soltos na cabine ou transportados nas partes externas do veículo.
Qual é a infração por dirigir com o cachorro no colo?
O artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou objetos à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas. O cachorro acomodado no colo se encaixa nessa situação, mesmo que permaneça quieto durante todo o percurso.
A irregularidade não depende da ocorrência de acidente ou de uma manobra perigosa. Basta que o agente constate o animal naquela posição enquanto o veículo está sendo conduzido. A presença de outro passageiro também não autoriza que o pet fique sobre o motorista.
Quanto custa a multa por transportar o animal nessa posição?
Transportar o cachorro entre os braços ou as pernas constitui infração média. O enquadramento traz as seguintes consequências para o condutor:
O que pode acontecer ao transportar o animal de forma irregular
- 1Multa de R$ 130,16.
- 2Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
- 3Responsabilidade atribuída ao motorista.
- 4Possibilidade de autuação pela observação do agente.
- 5Necessidade de corrigir a posição do animal.
Deixar o cachorro solto no banco também pode gerar multa?
O simples fato de o animal estar dentro do automóvel não caracteriza automaticamente uma infração. O problema aparece quando ele circula livremente pela cabine, pula entre os bancos, alcança o motorista ou prejudica a atenção necessária para controlar o veículo.
Nessas circunstâncias, a conduta pode ser relacionada ao artigo 169, que trata da direção sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Essa é uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. A avaliação depende da situação efetivamente observada durante a fiscalização.
Quando o transporte pode resultar em uma penalidade mais alta?
O artigo 235 proíbe conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo quando houver autorização adequada. A regra pode alcançar situações em que o cachorro é levado de maneira exposta, com parte considerável do corpo para fora, ou transportado sem proteção na carroceria. Nesse caso, as consequências são mais severas:
- Infração de natureza grave;
- Multa de R$ 195,23;
- Cinco pontos na CNH;
- Retenção do veículo para regularização;
- Risco de queda ou projeção do animal.

O transporte seguro começa antes de ligar o veículo
O cachorro deve permanecer afastado dos braços, das pernas e do campo de movimentação do motorista. Caixas de transporte fixadas, peitorais ligados a adaptadores próprios e grades de separação são recursos indicados conforme o tamanho do animal e o modelo do automóvel. A coleira presa apenas pelo pescoço deve ser evitada, pois uma freada pode provocar estrangulamento ou lesão cervical.
Antes da viagem, o condutor deve conferir se o equipamento está preso e se o pet não consegue alcançar o banco dianteiro. Também é importante manter a janela aberta apenas o suficiente para ventilação, sem permitir que o animal projete a cabeça ou o corpo para fora. Transportar o cachorro contido no banco traseiro reduz distrações, evita multas e diminui o impacto sobre o animal em uma colisão ou parada repentina.
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