Motorista pode ser multado por dirigir ouvindo áudio no fone em um só lado do ouvido e descobre que nem precisa tocar no celular para cometer infração
Motorista pode receber multa de R$ 130,16 por usar apenas um fone de ouvido ao dirigir
Um motorista seguia pela via ouvindo um áudio com um fone de ouvido colocado apenas de um lado. O celular permanecia guardado e não foi manuseado durante o trajeto. Mesmo assim, a conduta pode resultar em autuação, pois o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o uso de fones conectados a aparelhos sonoros durante a direção.
Usar somente um lado do fone também configura infração?
O artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou telefone celular. Embora a redação legal empregue palavras no plural, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que um único fone no ouvido já permite o enquadramento.
Portanto, deixar um dos ouvidos livre não transforma a prática em permitida. O agente pode autuar tanto o motorista que utiliza os dois lados quanto aquele que mantém apenas uma peça no ouvido, desde que constate o uso do equipamento durante a condução.
Qual é a multa prevista para o motorista?
O uso do fone durante a direção corresponde ao código de enquadramento 736-61. As consequências administrativas previstas para essa conduta são:
- Infração de natureza média;
- Multa de R$ 130,16;
- Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
- Responsabilidade atribuída ao condutor;
- Ausência de medida administrativa imediata.

É necessário tocar no celular para cometer a infração?
Não. A irregularidade está no uso do equipamento colocado no ouvido enquanto o veículo é conduzido. O celular pode estar no bolso, sobre o banco, preso ao suporte ou dentro de uma mochila. Se o áudio estiver sendo recebido pelo fone, o enquadramento não depende de o motorista segurar ou manusear o aparelho.
Essa regra alcança música, podcast, mensagem de voz, chamada telefônica e outros conteúdos sonoros. Também pode abranger dispositivos sem fio conectados por Bluetooth, pois a ausência de cabo não altera a função do acessório nem elimina a redução da percepção auditiva do ambiente.
Como o agente de trânsito identifica a conduta?
A infração pode ser constatada pela observação direta do agente, sem abordagem obrigatória. No auto de infração, devem ser registrados os elementos que permitiram reconhecer o equipamento e seu uso pelo condutor. Entre as situações relevantes para a fiscalização estão:
O que pode ser observado durante a abordagem
- 1Fone visível em um ou nos dois ouvidos.
- 2Condutor transitando com o equipamento conectado.
- 3Uso durante congestionamento ou sinal vermelho.
- 4Recebimento de áudio sem manuseio do aparelho.
- 5Identificação do dispositivo durante a abordagem.
Parar no semáforo elimina a possibilidade de multa?
A imobilização temporária causada pelo trânsito não encerra a condução. Enquanto espera a abertura do semáforo, enfrenta uma retenção ou aguarda a passagem de pedestres, o motorista continua responsável pelo veículo. Colocar o fone nessas circunstâncias ainda pode caracterizar a infração prevista no artigo 252.
A situação muda quando o automóvel está devidamente estacionado em local permitido e a condução foi encerrada. Nesse caso, o motorista pode ouvir o conteúdo antes de retomar o trajeto. Para acompanhar orientações de navegação ou outros áudios em movimento, a alternativa mais segura é utilizar o sistema de som do veículo em volume moderado, preservando a audição de buzinas, sirenes e alertas externos.
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