Motorista pode ser multado por comer enquanto dirige e descobre que segurar o lanche pode virar infração mesmo sem celular
Entenda quando segurar o lanche gera multa e quatro pontos na CNH
Um motorista decidiu comer durante o trajeto e manteve uma das mãos ocupada segurando o lanche. Embora não estivesse usando o celular, a conduta pode resultar em multa e pontos na CNH. O Código de Trânsito Brasileiro não menciona sanduíches ou alimentos diretamente, mas exige que o condutor mantenha o controle do veículo com as duas mãos.
Comer enquanto dirige é uma infração específica?
O ato de comer não aparece com esse nome na lista de infrações do Código de Trânsito Brasileiro. O enquadramento ocorre quando o motorista conduz o veículo com apenas uma das mãos fora das situações autorizadas pela legislação.
Na prática, segurar um sanduíche, uma embalagem, um copo ou qualquer outro alimento pode deixar uma das mãos indisponível para controlar o volante. Essa situação se enquadra no artigo 252, inciso V, desde que seja constatada pelo agente de trânsito durante a condução.
Qual é a penalidade por segurar o lanche ao volante?
Dirigir com uma das mãos ocupada pelo alimento corresponde ao código de enquadramento 735-80. A conduta possui as seguintes consequências:
- Infração de natureza média;
- Multa de R$ 130,16;
- Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
- Responsabilidade atribuída ao condutor;
- Ausência de medida administrativa imediata.

Quando o motorista pode retirar uma mão do volante?
O artigo 252 permite que o condutor utilize apenas uma das mãos em situações necessárias à operação do veículo. Isso ocorre ao trocar a marcha, fazer um sinal regulamentar de braço ou acionar equipamentos e acessórios, como a seta, o limpador de para-brisa e os comandos do painel.
Segurar comida não está entre essas exceções. Mesmo em um automóvel com câmbio automático, no qual a troca de marcha exige menos movimentos, o motorista precisa manter as mãos disponíveis para reagir a uma freada repentina, desviar de um obstáculo ou corrigir rapidamente a direção.
O agente precisa parar o veículo para aplicar a multa?
A abordagem não é obrigatória quando o agente consegue observar a conduta e identificar o veículo. Para sustentar a autuação, ele deve registrar os elementos constatados durante a fiscalização. Algumas situações que podem caracterizar a infração são:
O que pode ser observado durante a fiscalização
- 1Condutor segurando um sanduíche enquanto dirige.
- 2Motorista levando repetidamente um alimento à boca.
- 3Copo ou embalagem mantidos em uma das mãos.
- 4Uma mão no volante e outra ocupada por comida.
- 5Condução em movimento durante o consumo do lanche.
O celular não é o único motivo de distração ao volante
A ausência de celular não impede a autuação. Comer, fumar, procurar objetos, ler papéis ou retocar a maquiagem também pode reduzir o controle do veículo. Dependendo da situação observada, a fiscalização pode considerar a condução com apenas uma das mãos ou a falta de atenção necessária à segurança do trânsito.
Para evitar a infração, o motorista deve estacionar em local permitido antes de abrir a embalagem e consumir o alimento. Parar no semáforo ou permanecer em um congestionamento não oferece a mesma proteção, pois o veículo continua em imobilização temporária e pode voltar a se movimentar a qualquer momento. O lanche deve ser consumido somente depois que a condução for interrompida com segurança.
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