Motorista estaciona e deixa o carro ligado para atender ligação importante e é autuado por agente por uso de celular indevido no trânsito, homem questiona a abordagem alegando que estava parado e estacionado em local permitido
Entenda quando a autuação pode ser contestada e por que o motor ligado não decide
Um motorista parou em local permitido, estacionou o veículo e deixou o motor ligado enquanto atendia uma ligação importante. Mesmo com o carro fora do fluxo, um agente registrou multa por uso indevido do celular ao volante. O condutor questionou a autuação, alegando que não estava dirigindo nem aguardando a abertura do semáforo.
Usar o celular dentro de um carro estacionado gera multa?
Se o veículo estiver efetivamente estacionado em local permitido, o motorista pode utilizar o telefone. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que a autuação por segurar ou manusear celular não deve ser aplicada quando o veículo estiver parado ou estacionado. A situação precisa ser diferente de uma interrupção momentânea causada pelo trânsito.
- Veículo posicionado junto ao meio-fio
- Local com estacionamento permitido
- Automóvel fora das faixas de circulação
- Imobilização feita para permanecer no local
- Ausência de bloqueio à passagem de outros veículos
Qual é a diferença entre estacionar e aguardar no trânsito?
O estacionamento ocorre quando o veículo permanece imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque. Já a imobilização temporária acontece quando a marcha é interrompida por uma circunstância do trânsito, como sinal vermelho, congestionamento, bloqueio ou preferência de passagem.
Usar o celular no semáforo continua sendo infração, mesmo que as rodas estejam paradas. O condutor ainda participa do fluxo e precisa retomar a marcha imediatamente. Segurar ou manusear o aparelho nessa condição é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Como o motorista pode contestar a autuação?
O condutor deve conferir o código de enquadramento e a descrição do fato. Se o agente afirmou apenas que ele utilizava o celular, sem registrar que o veículo estava sendo dirigido ou em imobilização temporária, poderá existir incompatibilidade entre a conduta observada e o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fotografias do local, imagens de estabelecimentos, gravações da câmera veicular e dados de localização podem demonstrar que o carro estava estacionado. O motorista pode apresentar essas provas na defesa prévia e, se a penalidade for mantida, recorrer à Jari. Alegar somente que a ligação era importante não basta, pois o ponto decisivo é a condição do veículo.
Deixar o motor ligado muda a situação?
O funcionamento do motor, isoladamente, não determina se o carro estava em movimento ou estacionado. O agente precisa observar a posição do veículo, o motivo da imobilização e sua relação com o fluxo. Um automóvel pode estar corretamente estacionado com o motor ligado, assim como pode estar irregularmente parado mesmo com o motor desligado.
Deixar o motor ligado muda a situação?
- 1Posição do carro em relação à pista
- 2Existência de placa permitindo estacionamento
- 3Distância do veículo até o meio-fio
- 4Presença de pisca-alerta ou luzes de posição
- 5Tempo durante o qual o automóvel permaneceu no local
- 6Descrição registrada pelo agente no auto de infração
A posição do carro define a validade da multa
Se o motorista apenas encostou em fila dupla, parou sobre a calçada ou ocupou uma vaga proibida, poderá receber uma infração de estacionamento, ainda que a multa por celular seja afastada. Uma irregularidade não transforma automaticamente a outra em válida. Cada conduta exige enquadramento próprio e descrição correspondente.
No caso de um carro corretamente estacionado fora do fluxo, o uso do telefone não se confunde com manusear o aparelho enquanto dirige. O motor ligado pode ser mencionado pelo agente, mas não prova sozinho que havia condução. A análise deverá considerar o meio-fio, a sinalização, a circulação ao redor e o conteúdo registrado no auto.
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