Motorista entra em rodovia durante o dia com faróis apagados, fiscalização observa o veículo e condutor afirma que a regra do farol aceso deixou de existir, tipo de pista pode mudar a resposta
Entenda quando a falta da luz gera multa de R$ 130,16
O motorista que circula durante o dia em uma rodovia com os faróis apagados não está automaticamente livre de autuação. A regra foi alterada, mas não deixou de existir. A obrigação depende do tipo de pista, da localização do trecho, dos equipamentos do veículo e das condições de visibilidade encontradas pela fiscalização.
Quando o farol baixo continua obrigatório durante o dia?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que veículos sem luzes de rodagem diurna mantenham o farol baixo aceso nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Portanto, um carro sem esse equipamento pode ser autuado ao trafegar com os faróis apagados nesse tipo de trecho, mesmo com sol e boa visibilidade.
O farol baixo também é obrigatório durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nessas situações, a exigência não depende de a rodovia ser simples ou duplicada. Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar a luz baixa durante o dia e à noite.
Qual é a diferença entre pista simples e pista dupla?
A pista simples possui fluxos em sentidos opostos sem separação física entre eles. Já a pista dupla apresenta canteiro, barreira ou outro elemento que separa as direções. Para aplicar a regra diurna do farol a um automóvel comum, a fiscalização precisa observar alguns pontos:
O que deve ser verificado antes de aplicar a multa?
- 1Se a rodovia possui pista simples ou dupla.
- 2Se o trecho está fora do perímetro urbano.
- 3Se o veículo dispõe de luzes de rodagem diurna.
- 4Se havia chuva, neblina ou cerração.
- 5Se o automóvel estava dentro de um túnel.
- 6Se existe outra exigência específica para a categoria do veículo.
Veículo com luz de rodagem diurna precisa ligar o farol baixo?
As luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla DRL, atendem à finalidade de tornar o veículo mais visível durante o dia. Em uma rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, o automóvel equipado com esse sistema não precisa manter o farol baixo ligado apenas por causa dessa regra, desde que as luzes diurnas estejam funcionando.
A DRL não substitui o farol baixo em todas as circunstâncias. Ao entrar em túnel ou dirigir sob chuva, neblina ou cerração, o condutor deve acender a luz baixa. Também é importante diferenciar o sistema diurno das lanternas de posição, pois deixar apenas essas lanternas acesas não cumpre a exigência nos casos em que o farol baixo é obrigatório.
Qual é a penalidade por dirigir com os faróis apagados?
Deixar de manter a luz baixa acesa durante o dia em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, quando o veículo não possui DRL, configura infração média. A penalidade é multa de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH. Antes de concluir pela autuação, devem ser conferidos:
- local exato indicado no auto de infração;
- classificação da rodovia naquele trecho;
- delimitação do perímetro urbano;
- presença original da luz de rodagem diurna;
- funcionamento do sistema no momento da abordagem;
- condições climáticas registradas pela fiscalização.

A regra do farol aceso acabou ou apenas foi modificada?
A exigência ampla que alcançava todas as rodovias durante o dia foi modificada pela Lei nº 14.071/2020. Para carros comuns, a obrigação passou a se concentrar nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos quando o veículo não possui DRL. Em pista dupla, com tempo aberto e fora das situações especiais, o farol baixo não é obrigatório apenas pelo fato de o automóvel estar em uma rodovia.
O motorista deve identificar o trecho antes de concluir que pode manter os faróis apagados. Uma rodovia pode atravessar área urbana, alternar entre pista simples e duplicada ou passar por túneis e regiões de neblina. Observar a sinalização e usar a iluminação adequada evita a multa e aumenta a percepção do veículo em ultrapassagens e cruzamentos.
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