Motorista é parado em blitz, recusa soprar o bafômetro, acredita que, sem resultado do aparelho, não pode ser multado e fiscalização explica o que a recusa pode gerar
Entenda as penalidades e quando pode haver investigação criminal
A recusa ao bafômetro não impede que o motorista seja autuado durante uma blitz da Lei Seca. Mesmo sem um resultado indicando a quantidade de álcool, o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma infração específica para quem rejeita o teste, o exame clínico ou outro procedimento destinado a verificar a influência de substância psicoativa.
É possível receber multa sem soprar o bafômetro?
Sim. O artigo 165-A do CTB considera infração gravíssima a recusa aos procedimentos de fiscalização previstos na legislação. A autuação não depende de o agente provar que o condutor bebeu, pois a conduta registrada nesse enquadramento é justamente a negativa de realizar o teste solicitado.
Isso significa que a infração por recusa é diferente daquela aplicada a quem dirige sob influência de álcool. No primeiro caso, o fundamento é a rejeição ao procedimento. No segundo, a fiscalização utiliza resultado do etilômetro, exame ou outros elementos capazes de demonstrar alteração da capacidade psicomotora.
Quais penalidades estão previstas para a recusa?
A ausência de medição não transforma a abordagem em liberação automática. Depois de registrar a negativa, o agente pode adotar as medidas previstas no artigo 165-A. Confira as consequências:
Consequências previstas para a infração
A conduta é classificada como gravíssima e pode gerar multa elevada, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas sobre o veículo.
O documento de habilitação poderá ser recolhido conforme o procedimento aplicável.
O veículo permanece retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado.
O automóvel poderá ser removido quando não houver motorista habilitado e apto para retirá-lo.
Em caso de reincidência no período indicado, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Recusar o teste significa cometer crime de trânsito?
Não automaticamente. A simples recusa ao bafômetro gera consequências administrativas, mas não configura, sozinha, o crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do CTB. A suspensão da CNH e a multa pertencem à esfera administrativa, enquanto o crime depende de elementos que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora.
Mesmo sem o teste, o crime pode ser apurado por outras provas. O agente pode registrar sinais como dificuldade de equilíbrio, fala alterada, desorientação e comportamento incompatível com a condução segura. Exame clínico, vídeos, testemunhas e outras evidências admitidas também podem embasar o encaminhamento à autoridade policial.
O que deve constar no registro feito pela fiscalização?
O auto precisa identificar corretamente a abordagem, o veículo, o condutor e o enquadramento utilizado. Na recusa, a fiscalização deve registrar a negativa e preencher as informações exigidas para a autuação. Alguns pontos podem ser conferidos quando a notificação chegar:
- Data, horário e local da blitz;
- Placa e identificação do veículo;
- Dados do motorista autuado;
- Código e descrição da infração;
- Indicação de que houve recusa ao procedimento;
- Identificação do órgão e do agente autuador;
- Prazo para apresentação de defesa;
- Informações sobre o processo de suspensão da CNH.

A suspensão da CNH começa imediatamente na blitz?
A penalidade de suspensão não se consolida apenas com a abordagem. O condutor deve ser notificado e ter oportunidade de apresentar defesa e recurso no processo administrativo. Isso não impede a retenção do veículo naquele momento, nem autoriza o motorista a continuar dirigindo caso a fiscalização determine a entrega a outro condutor habilitado.
Uma eventual defesa precisa apontar fatos e falhas concretas, pois a simples alegação de que não existe resultado do aparelho não cancela a autuação. O artigo 165-A permite aplicar multa e suspensão mesmo sem medição de álcool, enquanto a responsabilização criminal exige provas adicionais sobre a condição do motorista.
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