Motorista é parado em blitz da Lei Seca, afirma que não bebeu e se recusa a soprar o bafômetro, condutor acredita que, sem resultado positivo, não pode ser multado e fiscalização explica o que acontece mesmo sem o teste
Saiba por que o motorista pode ser multado mesmo sem teste positivo e quais são as consequências
Um motorista é parado em uma blitz da Lei Seca, afirma que não consumiu bebida alcoólica e decide não soprar o bafômetro. Ele acredita que, sem um resultado positivo, a fiscalização não poderá aplicar qualquer penalidade. O Código de Trânsito Brasileiro, porém, trata a própria recusa ao teste como uma infração independente, mesmo quando o condutor garante estar sóbrio.
Recusar o bafômetro impede a aplicação da multa?
Não. A ausência de um resultado positivo no etilômetro não impede a autuação. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima a recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou substância psicoativa.
Isso significa que o agente não precisa demonstrar que o motorista estava alcoolizado para registrar a infração pela recusa. Nesse enquadramento, a conduta punida não é dirigir depois de beber, mas negar-se a realizar o procedimento de fiscalização previsto na legislação de trânsito.
O que pode acontecer com o motorista durante a blitz?
Depois de informar que não fará o teste, o condutor poderá receber um auto de infração específico. A fiscalização também deverá registrar os dados da abordagem e adotar as medidas administrativas previstas para a situação.
Entre as principais consequências relacionadas à recusa estão:
Consequências da infração
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não deve ser confundida com a simples entrega ou retenção do documento durante a abordagem. A aplicação definitiva da penalidade depende do processo administrativo, com notificação e possibilidade de defesa.
A afirmação de que não houve consumo de álcool muda a autuação?
Dizer que não bebeu, estar falando normalmente ou não apresentar odor de álcool não elimina a infração do artigo 165-A quando existe recusa formal. A declaração do motorista não substitui o procedimento solicitado pelo agente. Da mesma forma, o auto de recusa não representa automaticamente uma prova de que houve embriaguez.
Essa diferença é central. O motorista pode ser autuado administrativamente por não realizar o teste sem que exista medição de álcool no organismo. A fiscalização deverá indicar corretamente o enquadramento utilizado, distinguindo a recusa ao bafômetro da constatação de direção sob influência de álcool.
A embriaguez pode ser constatada sem o resultado do aparelho?
O bafômetro não é a única forma admitida para identificar alteração da capacidade psicomotora. Dependendo das circunstâncias, a fiscalização pode considerar sinais observados na abordagem e outras provas permitidas, desde que sejam registrados de maneira adequada.
Alguns elementos que podem ser documentados durante a fiscalização incluem:
- Dificuldade de equilíbrio ou de coordenação motora;
- Fala alterada ou desconexa;
- Desorientação quanto ao horário e ao local;
- Sonolência, agressividade ou comportamento incomum;
- Imagens, vídeos, exame clínico e outras provas admitidas;
- Informações detalhadas registradas pelo agente no auto ou termo de constatação.
Se houver elementos suficientes, a situação poderá gerar consequências diferentes da simples recusa, conforme o enquadramento administrativo ou criminal cabível. A recusa isolada, por outro lado, não deve ser apresentada como resultado positivo nem como comprovação automática do crime de embriaguez ao volante.

O carro é liberado depois que o condutor recusa o teste?
O motorista que recusou o procedimento não deve simplesmente continuar dirigindo após a abordagem. O veículo fica retido até que apareça outro condutor habilitado e considerado apto para assumir a direção. Essa pessoa também poderá ser submetida aos procedimentos de fiscalização.
Se ninguém habilitado comparecer ou se não for possível resolver a situação no local, o veículo poderá ser removido conforme as regras administrativas aplicáveis. A liberação para outro motorista não apaga o auto de infração registrado contra quem se recusou a realizar o teste.
O condutor pode apresentar defesa contra a autuação?
O motorista deverá receber a notificação e poderá questionar o auto pelos meios administrativos disponíveis. A defesa pode verificar dados como identificação do veículo, local, horário, enquadramento legal, descrição da abordagem e cumprimento dos procedimentos obrigatórios. A simples alegação de que não bebeu, entretanto, não costuma afastar uma autuação fundada especificamente na recusa.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa prevista para a recusa é aplicada em dobro, podendo alcançar R$ 5.869,40. Por isso, sair da blitz sem um resultado positivo não significa sair sem consequências. A legislação separa a constatação de álcool da decisão de não realizar o procedimento, e cada conduta pode produzir efeitos próprios no processo de fiscalização.
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