Motorista é parado em blitz com uma lâmpada de freio queimada, acredita que a outra lanterna funcionando é suficiente e fiscalização explica por que uma única falha no sistema pode gerar irregularidade
Saiba por que uma única falha pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos
Uma lâmpada de freio queimada pode deixar o veículo irregular mesmo quando a lanterna do outro lado continua funcionando. Durante uma blitz, a fiscalização verifica o sistema de iluminação e sinalização como um conjunto. Cada dispositivo obrigatório precisa cumprir sua função para avisar aos demais condutores que o automóvel está reduzindo a velocidade.
Por que uma única lanterna funcionando não é suficiente?
As lanternas de freio são equipamentos obrigatórios e devem emitir luz vermelha quando o freio de serviço é acionado. O fato de uma delas permanecer acesa não compensa a falha da outra. O sistema foi projetado com pontos luminosos distribuídos na traseira para tornar a frenagem perceptível em diferentes posições e condições de visibilidade.
Com apenas um lado funcionando, outros motoristas podem ter dificuldade para interpretar a largura, a posição e a desaceleração do veículo, principalmente à noite, sob chuva ou em trânsito intenso. A falha ainda pode ser confundida com uma motocicleta à distância, aumentando o risco de aproximação inadequada.
O que pode ser verificado durante a blitz?
O agente pode solicitar o acionamento do pedal de freio para observar a resposta das lanternas. A avaliação não se limita à lâmpada queimada, pois defeitos elétricos e alterações nas lentes também podem prejudicar a sinalização. Entre os pontos verificados estão:
O que deve ser verificado nas luzes de freio?
A conferência deve considerar o funcionamento dos dois lados, a resposta ao acionamento do pedal, a cor emitida e possíveis falhas no conjunto óptico.
Funcionamento das lanternas dos dois lados.
Acendimento ao pressionar o pedal de freio.
Cor vermelha emitida pelos dispositivos.
Condições das lentes e dos conjuntos ópticos.
Funcionamento da lanterna de freio elevada, quando exigida.
Existência de oscilações, baixa intensidade ou mau contato.
Qual infração pode ser aplicada pela lâmpada queimada?
O artigo 230, inciso XXII, do CTB trata da condução de veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização, além de mencionar expressamente as lâmpadas queimadas. O enquadramento não exige que todo o conjunto esteja apagado. A falha constatada em uma das unidades já pode configurar a irregularidade.
A conduta é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. Diferentemente de outros incisos do mesmo artigo, o inciso XXII não estabelece especificamente a retenção do veículo como medida administrativa. Trocar a lâmpada durante ou depois da abordagem também não cancela automaticamente uma autuação já registrada.
Nem sempre o problema está apenas na lâmpada
Antes de comprar uma peça nova, é necessário identificar a origem da falha. Em alguns casos, a lâmpada está preservada, mas não recebe corrente elétrica. Uma verificação básica pode incluir os seguintes componentes:
- Filamento ou módulo de LED da lanterna;
- Fusível responsável pelo circuito;
- Interruptor instalado junto ao pedal de freio;
- Soquete com oxidação ou encaixe frouxo;
- Fiação interrompida ou com mau contato;
- Conectores e aterramento do conjunto traseiro.

Como evitar descobrir a falha somente na fiscalização?
O motorista pode testar as lanternas antes de sair utilizando o reflexo em uma parede, portão ou vitrine. Outra pessoa também pode observar a traseira enquanto o pedal é pressionado. Essa conferência deve alcançar as duas lanternas laterais e a luz elevada, conhecida popularmente como brake light.
A inspeção leva poucos segundos e identifica defeitos que nem sempre aparecem no painel do carro. Se uma luz não acender, o reparo deve ser feito antes da circulação. Para a fiscalização, cada lanterna obrigatória precisa funcionar, ainda que outra unidade do mesmo sistema continue sinalizando a frenagem.
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