Motorista é parado em blitz após dirigir de dia em rodovia de pista simples com os faróis apagados, acredita que a luz natural dispensa o farol baixo e fiscalização explica quando a regra continua valendo
Em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, carro sem DRL deve usar farol baixo durante o dia
O farol baixo durante o dia continua obrigatório em determinadas rodovias, mesmo quando o céu está claro e a visibilidade parece perfeita. Em uma blitz, a fiscalização considera o tipo da pista, a localização do trecho e a presença de luzes de rodagem diurna no veículo. A iluminação natural, sozinha, não elimina a exigência.
Quando o farol baixo deve ficar aceso durante o dia?
O artigo 40 do CTB determina que veículos sem luzes de rodagem diurna mantenham os faróis acesos nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Nessa situação, a obrigação permanece durante todo o deslocamento, ainda que o motorista esteja dirigindo sob sol forte.
A regra não alcança da mesma forma todas as rodovias. Em pista dupla, durante o dia e com condições normais de visibilidade, o CTB não estabelece essa exigência geral para automóveis. Entretanto, uma sinalização específica ou outra circunstância prevista na legislação pode exigir o uso da iluminação.
Como identificar uma rodovia de pista simples?
Na pista simples, os veículos que seguem em sentidos opostos utilizam a mesma estrutura viária, geralmente separados apenas por linhas pintadas no asfalto. Não existe um canteiro central ou uma barreira física contínua dividindo os fluxos. Para reconhecer o cenário da regra, devem ser observados:
O que deve ser observado no trecho?
A configuração da pista, a separação entre os sentidos e a sinalização existente ajudam a identificar corretamente as características da via.
A existência de tráfego nos dois sentidos na mesma pista.
A separação das faixas por sinalização horizontal.
A ausência de canteiro ou barreira entre os sentidos.
A localização do trecho fora do perímetro urbano.
As placas que indicam condições específicas de circulação.
A luz de rodagem diurna pode substituir o farol baixo?
Os veículos equipados com luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, não precisam utilizar o farol baixo apenas por estarem, durante o dia, em uma rodovia de pista simples fora do perímetro urbano. Nesse caso específico, o sistema diurno cumpre a função de aumentar a percepção do veículo pelos demais usuários.
É necessário confirmar se o automóvel realmente possui DRL. Luz de posição, também chamada de lanterna ou farolete, não é o mesmo equipamento. Acender somente essa luz em um carro sem sistema de rodagem diurna não atende à obrigação prevista para o trecho rodoviário.
Há situações em que o farol baixo permanece indispensável
As luzes de rodagem diurna não eliminam todas as exigências relacionadas ao farol baixo. O motorista precisa considerar o horário, o clima e as características do caminho. O CTB determina seu uso nas seguintes situações:
- Durante a noite;
- Durante o dia em túneis;
- Sob chuva, neblina ou cerração;
- Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para veículos sem DRL;
- Em motocicletas, motonetas e ciclomotores durante o dia e a noite;
- Nos casos determinados pela sinalização da via.

Qual penalidade pode ser aplicada na fiscalização?
Deixar de manter a luz baixa acesa durante o dia em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, quando o veículo não possui DRL, configura infração média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16, com o registro de quatro pontos na habilitação.
Antes de entrar em uma rodovia, o motorista deve identificar se o carro possui um sistema diurno original e observar a configuração da pista. Se não houver DRL e o trecho de pista simples estiver fora da área urbana, o farol baixo deve permanecer ligado, mesmo com luz natural abundante e sem alteração climática.
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