Motorista é multado por dirigir usando chinelo solto e descobre que o problema não é o chinelo, mas se o calçado fica firme nos pés
O CTB avalia se o calçado fica firme nos pés e não atrapalha os pedais
Um motorista foi multado depois de ser flagrado dirigindo com um chinelo solto, que poderia escapar do pé durante o acionamento dos pedais. O Código de Trânsito Brasileiro não apresenta uma lista de calçados proibidos por nome. O critério usado pela fiscalização é verificar se o calçado permanece firme e permite controlar acelerador, freio e embreagem com segurança.
O CTB realmente proíbe dirigir de chinelo?
O artigo 252, inciso IV, proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Por isso, não é correto afirmar que todo chinelo gera multa automaticamente. Modelos abertos e sem fixação no calcanhar, porém, costumam apresentar justamente o problema descrito pela legislação.
O enquadramento pode ocorrer quando o calçado:
- escapa facilmente durante o movimento do pé;
- fica preso entre o pé e um dos pedais;
- possui sola larga que aciona dois comandos ao mesmo tempo;
- reduz a sensibilidade necessária para frear;
- obriga o motorista a reposicionar os pés constantemente.
Qual tipo de calçado fica firme nos pés?
Um calçado adequado deve acompanhar os movimentos do pé sem sair do lugar. Sapatos fechados, tênis bem amarrados e sandálias com tira presa ao calcanhar geralmente oferecem maior estabilidade. Ainda assim, o formato, o tamanho e o estado de conservação precisam permitir o acionamento livre dos pedais.

Dirigir descalço também gera autuação?
O CTB não proíbe expressamente dirigir descalço. Como não existe um calçado solto ou capaz de ficar preso nos pedais, essa situação não corresponde automaticamente à infração do artigo 252, inciso IV. Em muitos casos, retirar um chinelo inadequado antes de iniciar o trajeto é mais seguro do que deixá-lo nos pés.
O chinelo retirado não deve permanecer solto perto dos comandos. Se deslizar para baixo do pedal do freio, ele pode limitar seu curso no momento de uma frenagem. O ideal é guardá-lo em uma área onde não possa alcançar os pés do motorista, como o banco traseiro ou um compartimento fechado.
Qual é a multa por dirigir com chinelo solto?
A conduta é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O enquadramento não depende da ocorrência de um acidente. O risco de o calçado se soltar ou prejudicar o controle dos comandos já pode fundamentar a autuação durante uma fiscalização.
Alguns modelos merecem atenção antes de o motorista entrar no veículo:
Qual é a multa por dirigir com chinelo solto?
- 1Chinelos sem tira traseira.
- 2Sandálias largas ou maiores que o pé.
- 3Tamancos que se desprendem ao levantar o calcanhar.
- 4Sapatos com sola excessivamente grossa.
- 5Calçados danificados que podem se desmanchar ou prender.
Como escolher o calçado antes de assumir a direção?
Antes de ligar o veículo, o motorista pode apoiar o calcanhar no assoalho e testar o movimento entre acelerador, freio e embreagem. O pé deve mudar de posição sem resistência, enquanto o calçado permanece estável. Saltos muito altos, plataformas largas ou solas rígidas podem prejudicar esse controle mesmo quando o modelo é fechado.
A fiscalização considera a relação entre o calçado e o domínio dos pedais, não apenas o nome vendido na loja. Uma sandália com fixação traseira pode atender ao requisito, enquanto um sapato folgado pode comprometê-lo. Para evitar os quatro pontos, a escolha deve garantir firmeza nos pés e liberdade para acionar cada pedal.
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