Motorista é multado após usar película fora do padrão e questiona medição da fiscalização
Saiba o que conferir antes de instalar e ao recorrer da multa.
Um motorista recebeu uma multa depois que a fiscalização mediu a transmitância luminosa dos vidros dianteiros de seu carro e apontou que a película estava fora do limite permitido. Ele afirmou que havia comprado o veículo com o acessório instalado, questionou a precisão do aparelho e decidiu recorrer da autuação.
Como a película chamou a atenção dos agentes?
O condutor seguia por uma avenida no início da noite quando foi parado em uma operação de trânsito. Durante a conferência dos documentos, um agente observou que os vidros laterais dianteiros pareciam muito escuros e solicitou a medição com um equipamento específico.
Segundo o motorista, a película possuía uma marcação indicando o percentual informado pela loja instaladora. O agente explicou que a fiscalização considera o resultado do conjunto formado pelo vidro e pela película, e não apenas a indicação comercial do produto. Após o teste, o veículo foi autuado e precisou ser regularizado.
Qual transparência é exigida nos vidros dianteiros?
A Resolução Contran nº 960 determina que a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70% no para-brisa e nas demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade. Essa classificação inclui os vidros laterais dianteiros dentro do campo de visão do condutor.
O percentual se refere à quantidade de luz que atravessa o conjunto completo. Por isso, uma película anunciada como 70% pode produzir um resultado inferior quando aplicada sobre um vidro que já possui tonalidade de fábrica. Antes da instalação, é importante conferir:
Pontos que devem ser verificados na escolha da película automotiva
A regularidade do conjunto depende tanto das características do vidro quanto das informações técnicas da película e da qualidade do serviço realizado.
-
01
Transmitância original do vidro instalado no veículo
O vidro já possui um índice próprio de passagem de luz, que precisa ser considerado antes da aplicação de qualquer película.
-
02
Índice informado pelo fabricante da película automotiva
A embalagem e a documentação técnica devem indicar corretamente o percentual de transmitância luminosa do produto.
-
03
Resultado do conjunto formado pelo vidro e pela película
O percentual final não corresponde apenas ao índice da película, pois deve considerar a combinação entre os dois materiais.
-
04
Presença da chancela exigida nas áreas dianteiras
A identificação deve estar visível e informar o índice de transmitância luminosa, facilitando a conferência durante fiscalizações.
-
05
Reputação do instalador e documentação fornecida após o serviço
Profissionais confiáveis orientam sobre os limites permitidos e entregam informações claras sobre o produto aplicado no veículo.
Os vidros traseiros podem receber película mais escura?
Os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à condução podem ter transmitância inferior a 70%, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos nos dois lados. A alteração feita pela Resolução Contran nº 989 retirou o antigo limite mínimo de 28% para essas áreas.
Isso não autoriza qualquer aplicação no automóvel. Películas refletivas continuam proibidas, e bolhas não podem permanecer no para-brisa, nos vidros laterais dianteiros nem na área crítica de visão. A visibilidade também não pode ser comprometida por inscrições, adesivos ou outros elementos colocados nos vidros utilizados pelo motorista.
Como a fiscalização deve medir a transparência?
A verificação do percentual deve ser realizada com um medidor de transmitância luminosa, conhecido como MTL. O modelo do equipamento precisa ser aprovado pelo Inmetro e estar submetido à verificação metrológica conforme as regras aplicáveis. Uma avaliação feita apenas pela aparência não substitui a medição quando a autuação depende do índice de luz que atravessa o vidro.
A norma também exige informações específicas no auto e na notificação. Confira os registros que devem aparecer:
- percentual medido pelo equipamento;
- valor considerado para aplicar a penalidade;
- limite regulamentado para aquele vidro;
- identificação da área envidraçada fiscalizada;
- dados necessários para individualizar o veículo e a ocorrência.
Por que o valor considerado pode ser diferente da medição?
A Resolução Contran nº 960 determina que sejam acrescentados sete pontos percentuais ao resultado medido para chegar ao valor considerado na fiscalização. Se o aparelho registrar 62%, por exemplo, o valor usado para avaliar a infração será 69%. Como esse resultado permanece abaixo do mínimo de 70%, a irregularidade pode ser caracterizada.
Essa margem precisa aparecer corretamente no auto. Caso o agente utilize apenas a medição bruta, omita o valor considerado ou registre um limite incompatível com o vidro analisado, o motorista pode apresentar esses pontos na defesa. Também é possível solicitar informações sobre o aparelho e sua regularidade metrológica.
Qual é a penalidade por usar película irregular?
Conduzir um veículo com vidros cobertos por película em desacordo com a regulamentação pode ser enquadrado no artigo 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
A liberação pode depender da retirada da película irregular, conforme as condições da abordagem e a possibilidade de corrigir o problema no local. Se o acessório não puder ser removido com segurança durante a fiscalização, serão aplicados os procedimentos administrativos definidos pelo órgão responsável.

Como o motorista pode contestar a medição?
Ao receber a notificação, o proprietário deve conferir o vidro indicado, o percentual medido, o valor considerado, o limite regulamentar e os dados do equipamento. Fotografias da chancela, nota fiscal da instalação e uma medição posterior realizada por empresa especializada podem acompanhar a defesa, embora não garantam o cancelamento.
O simples argumento de que a película foi instalada pelo antigo dono ou vendida como permitida tende a ser insuficiente. A responsabilidade pela regularidade do veículo permanece durante a circulação. Um recurso mais consistente precisa demonstrar falha na medição, ausência de informação obrigatória, equipamento irregular ou erro na identificação da área envidraçada.
O que deve ser conferido antes de instalar uma película?
O instalador deve medir ou consultar a transmitância original do vidro antes de escolher o produto. A chancela precisa permanecer legível pelo lado externo nos vidros indispensáveis à condução, com a identificação do instalador e o índice correspondente ao conjunto. Escolher a película apenas pela aparência pode deixar o automóvel abaixo dos 70% exigidos.
Depois da aplicação, o motorista deve observar bolhas, descolamentos e alterações que reduzam a visibilidade. O controle correto não serve apenas para evitar a multa grave e os cinco pontos. Em chuva, neblina ou direção noturna, uma película escura demais pode dificultar a identificação de motociclistas, ciclistas e pedestres nas laterais do veículo.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)