Motorista dirige usando uma sandália de borracha com a tira do calcanhar levantada, acredita que todo calçado fechado na frente é permitido e descobre o que a fiscalização realmente observa
Saiba por que a tira traseira e a firmeza do calçado fazem diferença ao dirigir
A sandália de borracha pode gerar uma dúvida de trânsito quando tem a frente fechada e uma tira móvel no calcanhar. Em um exemplo hipotético, um motorista acredita que cobrir os dedos basta para dirigir sem risco de infração. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro considera a firmeza do calçado nos pés e sua interferência nos pedais. A posição da tira importa pelo apoio que oferece, não apenas pela aparência do modelo.
É permitido dirigir usando sandália de borracha?
O artigo 252, inciso IV, do CTB proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. A norma não estabelece uma proibição geral baseada no material da sandália. Também não determina que todo modelo fechado na frente seja adequado. O ponto central é como o calçado permanece preso e funciona durante a condução.
São dois critérios que precisam ser considerados juntos. Uma sandália pode envolver o calcanhar e ainda dificultar o acionamento dos comandos por suas dimensões ou características. Da mesma forma, um modelo aparentemente confortável pode sair do pé quando o motorista alterna entre acelerador e freio. Cobrir os dedos não resolve essas possibilidades.
O que muda quando a tira envolve o calcanhar?
A expressão “tira levantada” pode descrever posições diferentes e, sozinha, não esclarece a situação. Se a alça estiver atrás do calcanhar, precisa efetivamente ajudar a manter o calçado firme. Se estiver recolhida sobre a parte da frente, não exerce essa função traseira. Para conferir a condição da sandália antes de sair, observe:
O que observar no calçado antes de dirigir?
Alguns detalhes de ajuste, estabilidade e conservação ajudam a avaliar se o calçado permite movimentar os pés com segurança durante a condução.
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Sustentação do calcanhar
Se a tira está posicionada atrás do calcanhar e oferece sustentação.
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Ajuste e tamanho
Se o tamanho permite manter o pé acomodado sem folga excessiva.
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Estabilidade do solado
Se o solado permanece estável durante os movimentos.
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Largura e espaço entre pedais
Se a largura interfere no espaço entre os pedais.
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Estado de conservação
Se existem partes soltas, deformadas ou danificadas.
O que a fiscalização observa e qual é a penalidade?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito descreve como calçado que não se firma nos pés aquele cujo formato não envolve o calcanhar, citando chinelos e sandálias sem alças traseiras. A verificação deve considerar o uso efetivo pelo condutor. A existência de uma tira no modelo não substitui sua utilização adequada.
A infração do artigo 252, inciso IV, é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação. Não é necessário ocorrer uma colisão para que a conduta possa ser constatada. Por outro lado, o nome comercial do produto ou sua aparência externa não devem substituir a observação das condições que caracterizam o enquadramento.
Como preparar o calçado antes de começar a dirigir?
A escolha deve ser feita antes de colocar o veículo em movimento. Ajustar uma sandália de borracha enquanto dirige pode desviar a atenção e alterar o apoio do pé justamente quando ele precisa acionar um comando. Com o carro estacionado em segurança, o motorista pode organizar o espaço e conferir os seguintes cuidados:
- Ajustar a tira traseira antes de iniciar o deslocamento;
- Trocar o calçado se ele continuar escapando ou dificultando os movimentos;
- Guardar o par retirado em local onde não alcance os pedais;
- Verificar se o tapete está preso e sem objetos soltos;
- Evitar testar ou reposicionar o calçado durante a circulação.

A firmeza nos pés deve orientar a escolha para o trajeto
Dirigir descalço, por si só, não configura a infração relacionada ao uso de calçado inadequado. Se optar por retirar a sandália, porém, o condutor deve fazer isso com o veículo estacionado em segurança e guardar o par fora da área dos comandos. Deixar o calçado solto perto do freio cria um risco diferente daquele que se pretendia evitar.
No exemplo, a dúvida sobre a sandália de borracha se resolve pela forma de uso e pela liberdade de acionamento dos pedais. Frente fechada e tira traseira não representam uma autorização automática. O modelo precisa permanecer firme e permitir movimentos sem interferência, condição que deve ser conferida antes do trajeto e mantida durante a condução.
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